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II SÉRIE — NÚMERO 70

Com efeito, as questões relativas ao desassoreamento da barra da Fuseta, à tributação da caldeirada e à sujeição dos pescadores da pesca artesanal a contribuição industrial, bem como a relativa as reformas dos pescadores, poderão ser melhor respondidas pelos respectivos órgãos do Governo, quais sejam as Secretarias de Estado das Vias de Comunicação, dos Assuntos Fiscais e da Segurança Social.

Assim, limitaremos a nossa resposta às questões identificadas como 2.ª e 4.ª no requerimento sob análise.

Questão 2." — Em face da suspensão das actividades de pesca de alguns Estados membros nas águas sob soberania e jurisdição de Marrocos, em consequência da demora nas negociações do Acordo de Pesca entre a CEE e o Reino de Marrocos, a Comissão decidiu em 1 de Fevereiro de 1988 levar a cabo uma acção concertada para a concessão de uma compensação salarial destinada aos pescadores que tiveram de suspender as suas actividades de pesca.

Nos termos desta decisão (cf. o n.° 3 do artigo 1.°), de que se anexa cópia, o Governo submeteu à Comissão um programa de intervenção definindo as modalidades da compensação a atribuir aos pescadores atingidos pela paragem da sua actividade, o qual está em curso de decisão final por parte daquele organismo comunitário (a).

Questão 4.º — Refere o Sr. Deputado Carlos Brito a expresão «carta de embarcação», qual não tem qualquer significado conhecido na área das pescas.

Com efeito, não existe qualquer «carta de embarcação» que seja atribuída a pescadores ou tripulantes de embarcações de pesca, pelo que não é possível elaborar qualquer resposta sobre este assunto.

Com os melhores cumprimentos.

13 de Abril de 1988. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

(a) Os documentos referidos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 674/V (1.ª)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a inserção dos Bombeiros Voluntários de Ponte de Sor na Zona de Lisboa e Vale do Tejo.

Em relação ao assunto apresentado pelo Sr. Deputado Luís Roque, informamos o seguinte:

a) Na Lei Orgânica do SNB —Decreto-Lei n.° 418/80, de 29 de Setembro (artigos 14.°, n.° 2, e 19.°, n.° 2)—, referindo-se, respectivamente, aos órgãos regionais do SNB (conselhos regionais) e serviços regionais do SNB (inspecções regionais), lê-se o seguinte:

Os órgãos [os serviços] referidos no número anterior exercem a sua actividade na área que se encontra estabelecida para as comissões de coordenação regional (CCR) respectivas.

b) Assim, o SNB limitou-se a respeitar os parâmetros geográficos definidos para as referidas CCRs e, no caso concreto de Ponte de Sor, este concelho encontra--se englobado na Região de Lisboa e Vale do Tejo.

c) Tem o SNB um estudo já bastante adiantado relativo à revisão do Decreto-Lei n.° 418/80 e esta revisão engloba algumas propostas de alteração das actuais zonas de actividade dos conselhos e inspecções regionais, prevendo-se mesmo a hipótese da criação de novas inspecções regionais.

d) No entanto, pelo facto de a corporação dos Bombeiros Voluntários de Ponte de Sor estar incluída na Inspecção Regional de Bombeiros de Lisboa e Vale do Tejo nunca deu origem a tratamento distinto do que anteriormente recebia da inspecção em que estava englobava, a chamada «Inspecção de Bombeiros da Zona Sul», também com sede em Lisboa, uma das duas inspecções em que o País estava dividido (Norte e Sul), antes da aprovação do Decreto-Lei n.° 418/80.

A corporação de Ponte de Sor nunca esteve integrada na actual Inspecção Regional de Bombeiros do Alentejo, que tem sede em Évora, como se poderia ser levado a concluir do texto do requerimento agora em apreciação.

e) Não temos conhecimento de que a corporação dos Bombeiros de Ponte de Sor tenha manifestado o desejo de ser incluída noutra inspecção regional.

Com os melhores cumprimentos.

6 de Abril de 1988. — O Presidente da Direcção, José António Laranjeira.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 697/V (l.ª)--AC, do deputado Sottomayor Cardia (PS), sobre a Concordata.

Com referência ao ofício n.° 964/88, de 18 de Março, referente ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.ª que o mesmo mereceu o seguinte despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros:

O Governo, nestas matérias, não antecipa quaisquer intenções.

25 de Março de 1988. — João de Deus Pinheiro.

Com os melhores cumprimentos.

13 de Abril de 1988. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 15/V (l.ª)-AL, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a construção do «Espelho de Água» no rio Tâmega.

Em relação ao assunto mencionado em epígrafe e em sequência do requerimento do Sr. Deputado Herculano Pombo, temos a informar o seguinte:

1 — As entidades responsáveis pela execução das obras são a Direcção-Geral de Recursos Naturais e a Direcção de Serviços Regionais da Hidráulica do Douro.

2 — O processo encontra-se na fase de projecto de execução.