O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1312-(10)

II SÉRIE — NÚMERO 70

4) Sendo certo que houve mesmo um documento subscrito por algumas dezenas de consumidores lesados dirigidos ao conselho de gerência da EEM, qual a resposta cabal que lhes terá sido transmitida;

5) Que procedimentos entende o conselho de gerência dever tomar a fim de evitar novas situações do mesmo tipo.

ministério da justiça GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 21/V (l.ª)-AC, da deputada Luísa Amorim e outros (PCP), sobre

Gabinete de Estudos e Planeamento

I — Vítimas, segundo o sexo e o ano da condenação dos agentes, por alguns tipos de crime'

       

Sexo c ano da condenação

o dos agentes

   
   

1983

   

1984

   

1985

 

Tipos de crime

                 

Total de vítimas

Vitimas do sexo feminino

Total de vitimas

Vitimas do sexo feminino

Total de vitimas

Vitimas do sexo feminino

   

Percentagem

 

Percentagem

 

Percentagem

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Homicídio voluntário.......................

116

25

22

164

2 392 . 17 95 750 43 82

30 918 4

25 250

43

79

4

35

18 38 2 26 33 100 96

67 88

136 2 683 • 14 93 893 43 74

6 28

24 994 4

24 332

43

69

5 27

18 37

29 26 37 100 93

83 96

 
 

2 327

55 385

50 137

58

859

16 192

50 116

58

37

29 50

100 85

100

 
 

Lenocínio e tráfico de pessoas (3)............

 

8

5

63

40

   

Fonte: GEPMJ — Estatísticas da justiça.

(1) A partir de 1983, inclui a coacção.

(2) A partir de 1983, está incluído em «outros crimes sexuais». (3) Anteriormente ao Código penal de 1682, estas condutas não eram crimes, constituindo pressupostos da aplicação de medidas de suposto da aplicação de medidas de segurança. As Estatísticas

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Fonte: GEPMJ — Estatísticas da justiça.

(1) A partir de 1983, indui a coacção.

(2) A partir de 1983, está induido em «outros crimes sexuais», (3) Anteriormente ao Código Penal de 1682, estas condutas não eram crimes, constituindo presssuposto da aplicação de medidas de segurança. As Estatisticas da Justiça de 1983 têm ainda por base do Código anterior.