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7 DE MAIO DE 1988

1384-(5)

Fundo Social Europeu, nos termos do despacho do Ministro do Trabalho e da Segurança Social de 13 de Maio do mesmo ano.

Após a aprovação do projecto pela FSE e a sua comunicação à entidade promotora, que, por sua vez, cometeu à ARCA — Associação Regional de Cultura e Arte a sua implementação, vieram a público várias notícias reveladoras de diversas anomalias, nomeadamente através do Jornal de Notícias e Expresso, que referiam estarmos em presença de mais um escândalo com as verbas do Fundo Social Europeu.

Ao que parece e segundo os dados recolhidos, o procedimento adoptado pela Câmara de Vila Nova de Cerveira relativamente ao desenvolvimento do processo formativo não se conforma com o projecto, atendendo a que:

A maior parte dos cursos previstos no projecto, especialmente na área da construção civil, não foram promovidos;

O tempo de duração global dos projectos não foi cumprido, pois que a generalidade dos cursos se iniciaram em Julho e terminaram quatro ou cinco meses depois;

Os tempos previstos para a realização de aulas teóricas e práticas não foram igualmente respeitados, tendo havido cursos em que só foi dada a teoria;

Em muitos casos não foi feita qualquer avaliação final por parte dos formadores como reacção a incumprimentos contratuais e falta de condições para dar os cursos;

Os formandos receberam apenas 50% do subsídio consignado no projecto, tendo a maior parte dos cursos terminado antecipadamente por falta de verbas para pagamento aos formandos e formadores.

Acresce que a Câmara de Vila Nova de Cerveira, cujos responsáveis pela gestão pertencem ao partido que apoia o Governo, foi presenteada com verbas do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social relativas à comparticipação nacional, o que fez com que de uma forma discricionária, relativamente às outras câmaras, que só receberam 50% do custo total das acções, tivesse beneficiado da comparticipação a 100°/o.

Porque esta situação é contrária ao princípio geral da não afectação das verbas da componente nacional às câmaras municipais, sendo apenas possível se se verificarem os pressupostos expressos na parte final do n.° 12 do despacho acima referido, pretende-se saber:

1) Quais as razões da qualificação de «caso excepcional e devidamente justificado», com que foi contemplada no projecto em causa a Câmara de Vila Nova de Cerveira?

2) Qual a data da «proposta do departamento da tutela e do despacho conjunto do respectivo ministro e do Ministro do Trabalho e da Segurança Social»?

3) Qual a verba atribuída pelo IGFSS para a comparticipação pública nacional?

4) Foi efectuada alguma acção fiscalizadora, quer através do Instituto do Emprego, quer das autoridades fiscais e policiais, para averiguar a existência de irregularidades e eventuais fraudes?

5) Foi a Câmara Municipal autorizada a substabelecer na ARCA as responsabilidades que lhe foram cometidas?

Assim, e porque as questões postas se revestem de uma importância que não pode ser escamoteada, requer a V. Ex.a se digne oficiar ao Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social se digne pronunciar sobre elas, prestando os esclarecimentos que sejam necessários para aclarar as dúvidas suscitadas.

Requerimento n.° 979/V (1.ª)-AC de 28 de Fevereiro de 1988

Assunto: Situação dos reformados dos Caminhos de

Ferro de Benguela. Apresentado por: Deputado José Reis (PS).

Em 18 de Março de 1988, questionei S. Ex.ª o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social sobre a situação em que se encontram cerca de 1200 reformados e pensionistas, ex-trabalhadores dos Caminhos de Ferro de Benguela, que no nosso país vivem e que há longos meses se vêem privados das pensões que lhes são devidas, porque a Caixa de Previdência dos CFB não cumpre com a sua obrigação.

Na oportunidade, S. Ex.ª o Sr. Ministro disse desconhecer o problema, que se iria informar, e comprometeu-se a dar uma resposta.

Passados que são mais de 30 dias, ainda S. Ex.ª o Sr. Ministro não deu qualquer explicação sobre a pergunta então formulada.

Porque se trata de uma situação que dia a dia se torna cada vez mais grave, e porque não existe razão para o Governo ignorar o assunto, uma vez que dele tem conhecimento através de S. Ex.a o Secretário de Estado da Cooperação, requeiro que, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, me seja fornecida, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, informação sobre o assunto, nomeadamente o seguinte:

a) Aos cidadãos em questão já foram, ou não, satisfeitos os pagamentos das reformas em dívida?

b) Se não, como e quando vai o Governo resolver a situação?

Requerimento n.° 980/V (1.ª)-AC de 28 de Abril de 1988

Assunto: Balanço da acção do Ministério da Justiça. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Justiça cópia da declaração inicial e demais documentação eventualmente produzida na conferência de imprensa de balanço da acção daquele departamento realizada pelo Sr. Ministro da Justiça em 26 de Abril de 1988.