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7 DE MAIO DE 1988

1384-(7)

Conforme é do conhecimento público, foi solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio Farmacêuticos à Inspecção-Geral do Trabalho, em Setembro de 1986, a aplicação do Decreto-Lei n.° 177/86.

Nessa altura é efectuado um acordo de empresa com um grupo económico que a gere durante cerca de seis meses. Em Junho de 1987, a IGT levanta um auto à empresa pela reposição das diferenças salariais, cujo julgamento em Dezembro conclui pela sua condenação.

A partir desta data, conforme declaram os trabalhadores, agrava-se a situação na empresa com o abandono da gestão por parte da administração, acumulando-se assim dívidas, actuações judiciais, etc.

Dada a gravidade da situação e após várias diligências efectuadas pelo Sindicato para a elaboração de uma proposta de viabilização, que, conforme relatam, não obtém qualquer resposta, é solicitada pelos próprios trabalhadores a aplicação do Decreto-Lei n.° 177/86, em Outubro de 1987.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada abaixo assinada requer ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a prestação das seguintes informações:

Tem o Governo conhecimento da proposta feita pelos trabalhadores da empresa Pestana e Fernandes, L.da, para a aplicação do Decreto-Lei n.° 177/86, em Outubro de 1987?

Em caso afirmativo, como se justifica não ter existido até à data qualquer resposta, quando o próprio decreto estabelece a prioridade e a rapidez de intervenção?

Que medidas prevê o Governo adoptar no sentido de fazer cumprir a legalidade, nomeadamente o pagamento da dívida aos trabalhadores?

Requerimento n.° 986/V (1.ª)-AC

de 19 de Abril de 1988

Assunto: Aplicação do Programa de Promoção do Sucesso Escolar no concelho de Lisboa (Lumiar), distrito de Lisboa.

Apresentado por: Deputados Jorge Lemos, Lourdes Hespanhol e Rogério Moreira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo que lhes sejam prestadas as seguintes informações, quanto à aplicação das medidas previstas na resolução do Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1987, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 17, de 21 de Janeiro de 1988, relativamente ao concelho de Lisboa (Lumiar), distrito de Lisboa:

1) Que medidas concretas foram já tomadas nos seguintes domínios considerados pelo Governo de intevenção prioritária no 1.° ano de aplicação do Programa, designadamente quanto a:

a) Reforço dos cuidados de alimentação?

b) Prestação de cuidados de saúde, prevenção e diagnóstico?

c) Alargamento da cobertura em educação pré-escolar?

d) Fortalecimento da educação especial?

e) Apoio a famílias carenciadas?

f) Sistema de transporte?

g) Fornecimento de materiais escolares?

h) Apoio pedagógico e didáctico?

i) Iniciação profissional ou pré-profissiona-lizante?

J) Actividades de ocupação de tempos livres e de desporto escolar?

2) Mais se requer informação detalhada sobre as acções previstas (com indicação em concreto) até ao fim do 1.° ano de aplicação do Programa e estimativa dos custos envolvidos.

Requerimento n.° 987/V (1.ª)-AC de 1º de Abril de 1988

Assunto: Aplicação do Programa de Promoção do Sucesso Escolar no concelho de Lisboa (Santo Con-destável), distrito de Lisboa.

Apresentado por: Deputados Jorge Lemos, Lourdes Hespanhol e Rogério Moreira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo que lhes sejam prestadas as seguintes informações, quanto à aplicação das medidas previstas na resolução do Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1987, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 17, de 21 de Janeiro de 1988, relativamente ao concelho de Lisboa (Santo Condestável), distrito de Lisboa:

1) Que medidas concretas foram já tomadas nos seguintes domínios considerados pelo Governo de intevenção prioritária no 1.° ano de aplicação do Programa, designadamente quanto a:

a) Reforço dos cuidados de alimentação?

b) Prestação de cuidados de saúde, prevenção e diagnóstico?

c) Alargamento da cobertura em educação pré-escolar?

d) Fortalecimento da educação especial?

e) Apoio a famílias carenciadas? J) Sistema de transporte?

g) Fornecimento de materiais escolares?

h) Apoio pedagógico e didáctico?

0 Iniciação profissional ou pré-profissiona-lizante?

j) Actividades de ocupação de tempos livres e de desporto escolar?

2) Mais se requer informação detalhada sobre as acções previstas (com indicação em concreto) até ao fim do 1.° ano de aplicação do Programa e estimativa dos custos envolvidos.