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II SÉRIE - NÚMERO 79

subsecção iv Gabinete da Estudos Pariamentares

Artigo 26.° Âmbito funcional e estruturação

1 — O Gabinete de Estudos Parlamentares constitui um serviço de estudo e de consulta especializada.

2 — Compete ao Gabinete de Estudos Parlamentares efectuar os estudos e trabalhos de investigação e informação de que for incumbido pelo Presidente da Assembleia da República, ouvidos os presidentes das comissões parlamentares em conjunto ou competentes em razão da matéria.

3 — O Gabinete de Estudos Parlamentares será estruturado por áreas, por decisão do Presidente da Assembleia da República, ouvido o Conselho de Administração.

4 — As funções atribuídas ao Gabinete de Estudos serão desempenhadas por indivíduos habilitados com licenciatura e de reconhecida competência, cabendo ao Presidente da Assembleia da República designar de entre eles o coordenador, que perceberá uma gratificação, nos termos do n.° 3 do artigo 25.°

Secção III Direcções-gerais e outros serviços

subsecção i Unidades orgânicas

Artigo 27.° Estrutura

Os serviços da Assembleia da República compreendem ainda as seguintes unidades orgânicas:

a) A Direcção-Geral de Apoio Parlamentar;

b) A Direcção-Geral de Administração e Informática;

c) A Direcção dos Serviços de Relações Públicas e Internacionais;

d) O Museu.

SUBSECÇÃO ii

Droccâo-Garal de Apoio Parlamentar

Artigo 28.° Atribuições

A Direcção-Geral de Apoio Parlamentar é a unidade orgânica especialmente encarregada das actividades de secretariado, redacção, apoio técnico, documentação e informação.

Artigo 29.° Competências

Compete à Direcção-Geral de Apoio Parlamentar, designadamente:

a) Apoiar a Mesa da Assembleia da República;

b) Organizar os processos relativos à actividade legislativa e de fiscalização e a outros actos

decorrentes do funcionamento da Assembleia da República;

c) Garantir apoio técnico ao Plenário e às comissões parlamentares;

d) Apoiar, em matéria de documentação e informação, os deputados e os órgãos e serviços da Assembleia da República;

e) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado ao Plenário e às comissões parlamentares;

f) Garantir a elaboração e edição do Diário da Assembleia da República e de outras actas parlamentares;

g) Planificar, redigir, editar e difundir as publicações da Assembleia da República;

h) Recolher e tratar a informação difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para as actividades decorrentes do funcionamento da Assembleia da República;

0 Constituir, organizar, conservar e inventariar o património documental;

j) Inventariar, tratar e conservar as espécies documentais e bibliográficas respeitantes à história das instituições políticas portuguesas e, designadamente, do constitucionalismo.

Artigo 30.° Estrutura

A Direcção-Geral de Apoio Parlamentar compreende:

a) A Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado;

b) A Direcção de Serviços de Documentação e Informação.

Artigo 31.°

Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado

1 — À Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado compete assegurar:

a) A prestação de apoio administrativo ao Plenário;

b) A execução dos serviços inerentes ao apoio administrativo e de secretariado às comissões;

c) O apoio técnico especializado ao Plenário e às comissões;

d) O apoio em meios áudio-visuais ao Plenário e às comissões;

e) A elaboração do Diário da Assembleia da República e a preparação de outros textos parlamentares com vista à sua publicação;

J) O apoio relativo ao Estatuto dos Deputados.

2 — A Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado compreende:

a) A Divisão de Apoio ao Plenário;

b) A Divisão de Secretariado às Comissões;

c) A Divisão de Redacção;

d) O Gabinete de Apoio Técnico;

e) A Divisão de Apoio Estatutário aos Deputados.

3 — O Gabinete de Apoio Técnico é dirigido por um técnico superior, que funcionará em articulação com os presidentes das comissões parlamentares, equiparado a chefe de divisão para efeitos de vencimento.