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1 DE JUNHO DE 198«

4 — Um quarto do número de administradores será eleito separadamente, um por cada governador dos membros que detenham o maior número de acções. Sc o número total de administradores não for divisível por quatro, o número de administradores eleitos deste modo será a quarta parte do número, divisível por quatro, imediatamente inferior.

5 — Os restantes administradores serão eleitos pelos outros governadores de acordo com o disposto nos parágrafos 6 a 11 deste apêndice.

6 — Se o número de candidatos propostos for igual ao número desses administradores por eleger, todos os candidatos serão eleitos em primeiro escrutínio; no entanto, se um candidato ou candidatos tiverem recebido menos do que a percentagem mínima do número total de votos determinado pelo Conselho de Governadores para tal eleição, não serão eleitos se qualquer candidato tiver recebido mais do que a percentagem máxima do total de votos fixada pelo Conselho de Governadores.

7 — Sc o número de candidatos propostos exceder o número desses administradores por eleger, os candidatos que recebam um maior número de votos serão eleitos, com a excepção de qualquer candidato que tenha recebido menos do que a percentagem mínima do número total de voios fixada pelo Conselho de Governadores.

8 — Se no primeiro escrutínio não forem eleitos todos esses restantes administradores, será realizado um segundo escrutínio. O candidato ou candidatos que não forem eleitos no primeiro escrutínio podem novamente candidatar-se à eleição.

9 — No segundo escrutínio, o voto será limitado: i) àqueles governadores que votaram no primeiro escrutínio cm candidato não eleito; e u) àqueles governadores que votaram no primeiro escrutínio a favor de um candidato eleito que já tenha recebido a percentagem máxima do total dos votos determinada pelo Conselho de Governadores antes de serem tidos cm conta os seus votos.

10 — Para determinar a partir de que momento um candidato eleito recebeu mais do que a percentagem máxima dos votos, os votos do governador que exprimiu o maior número de votos a favor desse candidato serão contados primeiro, a seguir os votos do governador que exprimiu o número imediatamente inferior, c assim sucessivamente, ale que tal percentagem seja atingida.

11 — Sc depois do segundo escrutínio todos os restantes administradores não tiverem sido eleitos, rcalizar-sc--ão outros escrutínios segundo os mesmos princípios, até que todos os restantes administradores sejam eleitos, desde que, quando só faltar eleger um administrador, este administrador possa ser eleito por maioria simples dos restantes votos, considerando-se ter sido eleito pela totalidade desses votos.

Está conforme o original.

{Assinatura ilegível.)

PROJECTO DE LEI N.2 66/V

LEI DE BASES DE POLÍTICA FAMILIAR

Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS

Propostas de emenda

Base I

A base i passa a ter a seguinte redacção:

A família como elemento fundamental de sociedade tem direito à protecção da sociedade c do Estado c à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.

1519

Base IV

A alínea b) da base rv passa a ter a seguinte redacção:

b) Assegurar a protecção e o desenvolvimento da criança antes e depois do nascimento, mediante uma política de apoio à situação de gravidez e de primeira infância.

Base rv

A alínea d) da base rv passa a ter a seguinte redacção:

d) Apoiar em especial as famílias mais carenciadas, com deficientes, bem como as famílias monopa-rentais.

Base IV

A alínea f) da base rv passa a ter a seguinte redacção:

f) Favorecer a integração e a participação na vida familiar das pessoas idosas e incentivar a solidariedade das gerações, bem como a existência de formas organizativas para a terceira idade em ligação com as suas famílias.

Propostas de aditamento

Base rv

Na base rv é aditada uma nova alínea f) com a seguinte redacção:

0 Apoiar as crianças desprovidas de meio familiar normal, nomeadamente pela criação de condições que facilitem a adopção.

Base IV

É aditada à base iv uma nova alínea m) com a seguinte redacção:

m) Apoiar os casais em crise, nomeadamente na situação de pré ou pós-divórcio.

Base IV

E aditada à base rv uma nova alínea ri) com a seguinte redacção:

ri) Criar condições para que a família possa funcionar como o grupo que permite a formação dos laços emocionais e a maturação psico-aleetiva dos seus membros.

Propostas de emenda

Base V

A base v passa a ter a seguinte redacção:

A estrutura orgânica da política familiar é constituída por um departamento a nível governamental especialmente incumbido de definir e promover a