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II SÉRIE — NÚMERO 80

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Note-se que a apreciação feita pela Comissão Nacional de Eleições respeita apenas à regularidade formal, pois o montante e as origens das receitas e das despesas são unicamente da responsabilidade dos partidos e coligações que as apresentem.

As despesas dos partidos foram de um modo genérico distribuídas pelas seguintes rubricas:

1) Despesas pessoais dos candidatos:

á) Alimentação e alojamento;

b) Transportes;

c) Telégrafos e telefones;

d) Outras despesas.

2) Material de propaganda eleitoral:

a) Produção e ou aquisição;

b) Distribuição;

c) Tempos de antena;

d) Outras despesas.

3) Realização de comícios e reuniões:

a) Aluguer de recintos;

b) Arranjos de recintos;

c) Outras despesas.

4) Despesas de secretariado:

a) Pessoal;

b) Consumo de secretaria;

c) Telégrafo e telefones;

d) Outras despesas.

5) Despesas gerais:

a) Instalações para uso exclusivo durante a

campanha; ¿7) Equipamentos;

c) Transportes;

d) Pagamentos de serviços;

e) Outras despesas.

Foram encontradas, por vezes, pequenas diferenças no cômputo geral das despesas, mas provocadas apenas por erro de cálculo. Verificou-se ainda que as rubricas mais elevadas foram exactamente as dos gastos despendidos com a propaganda política.

Em relação às receitas, que estão exemplificadas no quadro B, afigurou-se correcto a sua proveniência, que, regra geral, se prende com o produto da venda de artigos, a contribuição pecuniária dos associados, a campanha de fundos e os fundos dos partidos.

Todos os partidos, à excepção do Partido Social--Democrata, apresentaram uma igualdade entre receitas e despesas.

Este partido apresentou o quantitativo das receitas inferiores aos encargos apenas no que diz respeito ao valor das despesas que se encontravam por liquidar à data de apresentação das contas.

Quanto à eleição para o Parlamento Europeu há a salientar que concorreram doze forças políticas, ou seja, todas as concorrentes às eleições para a Assembleia da República, com a excepção do Partido Operário de Unidade Socialista.

Nesta eleição verificou-se o seguinte:

Não apresentaram contas o PSR, MRPP, PRD, CDS e MDP/CDE;

Apresentaram contas sem fazer qualquer distinção entre as duas eleições, sem qualquer documento e fora do prazo o PC(R) e a UDP;

Apresentaram contas embora sem junção de documentos comprovaticos o PPM e o PDC.

Os partidos que apresentaram contas sem documentos comprovativos foram notificados para proceder à sua junção. Tal foi o caso do PPM e do PDC. O PC(R) e a UDP não foram notificados por terem procedido à apresentação de contas fora do prazo legal.

A Comissão participou, de harmonia com as disposições legais, à Polícia Judiciária do CDS, MDP/CDE, PCTP/MRPP, PRD e PSR.

No quadro que abaixo se transcreve poderá verificar--se que os únicos partidos que apresentaram as suas contas com junção de documentos comprovativos foram o PSD, o PS e a CDU, tendo as receitas coberto as despesas.

Mapa relativo às despesas realizadas com a campanha eleitoral da eleição para o Parlamento Europeu-,

PartidoS/COligaÇÕeS: Despesas

PSD................... 10 505 842S00

PS..................... 4 905 714100

(a) 4 883 388S00 CDU................... 1 725 352S00

Em relação ao PS, o somatório obtido após verificação da Comissão é de apenas 4 883 388$ contra os 4 905 714$ apresentados, em virtude de não terem sido consideradas cinco facturas que apresentavam datas situadas fora do âmbito do período do último processo eleitoral.

Por último, resta salientar que a Comissão aprovou, em reunião plenária de 19 de Janeiro de 1988, as contas relativas à eleição para a Assembleia da República

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