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1 DE JUNHO DE 1988

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indução de voto, o' que foi objecto de imediata intervenção da Comissão Nacional de Eleições e respectiva participação à Polícia judiciária.

Quer a Rádio Renascença, quer a Radiodifusão Portuguesa foram alvo ainda de participação à Polícia Judiciária por eventual violação do consignado no artigo 93.° da Lei Eleitoral, o mesmo particularmente aos jornais Expresso e o Semanário, que nas suas edições de 17 e 18 de Julho veicularam matéria susceptível de violar o consignado no artigo 60.° da Lei Eleitoral.

CAPÍTULO VI Apuramento final

Realizadas que foram as eleições de 19 de Julho de 1987 e após os trâmites de apuramento, os resultados foram publicados através dos mapas elaborados pela Comissão Nacional de Eleições. Assim, o mapa referente às eleições para a Assembleia da República foi publicado no Diário da República, l.a série, n.° 182, de 10 de Agosto de 1987, e o referente às eleições para o Parlamento Europeu foi publicado no Diário da República, 1." série, n.° 184, de 12 de Agosto de 1987.