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II SÉRIE — NÚMERO 80

Assim, as questões que, por razões de sistematização, iremos incluir no citado processo preparatório das eleições respeitavam à nomeação dos membros das mesas das assembleias e secções de voto, ao voto por correspondência e à retirada de propaganda colocada perto das assembleias de voto.

1 — Nomeação dos membros das mesas

Nos termos do artigo 47.° da Lei n.° 14/79, de 16 de Maio, a designação dos membros das mesas das assembleias e secções de voto é feita, primeiramente, por escolha dos delegados dos partidos políticos e coligações concorrentes, na sede da junta de freguesia, sendo comunicada de seguida ao presidente da câmara municipal respectiva.

Na falta de acordo e para efeitos de sorteio, o delegado de cada lista propõe, por escrito, ao presidente da câmara municipal, o nome de dois cidadãos por cada lugar a preencher. No caso de os delegados não apresentarem tal proposta, a citada nomeação será da exclusiva responsabilidade do presidente da câmara.

A este propósito houve acesa polémica, com a intervenção da Comissão, entre forças políticas e as Câmaras Municipais de Sabrosa, da Nazaré e de Santo Tirso.

O diferendo ocorrido com a Câmara Municipal de Sabrosa, em que foram partes a CDU e o presidente da citada Câmara, teve início com uma participação feita, em 30 de Junho de 1987, através de telex, à Comissão Nacional de Eleições pelo mandatário da CDU pelo Circulo Eleitoral de Vila Real. No citado telex, queixava-se o referido mandatário da CDU de que o presidente da Câmara Municipal de Sabrosa havia recusado a lista de delegados e suplentes da CDU para as assembleias e secções de voto.

A Comissão, reunida em plenário, deliberou enviar ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa um telegrama nos seguintes termos:

Chegou ao conhecimento da Comissão Nacional de Eleições de que essa Câmara havia recusado a lista dos delegados e suplentes da Coligação Democrática Unitária para as assembleias e secções de voto e de que a entrega dessa lista havia sido feita pelo candidato e mandatário da Coligação Democrática Unitária pelo Círculo Eleitoral de Vila Real, Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes. Tendo sido a actuação da Coligação Democrática Unitária conforme ao preceituado no artigo 46.° da Lei n.° 14/79, de 16 de Maio, entende a Comissão que a referida lista deve ser aceite nos mesmos termos em que o tem sido nas restantes câmaras municipais.

Em 6 de Julho de 1987, a Comissão Nacional de Eleições recebeu novo telex da CDU/Vila Real informando que o presidente da Câmara continuava a recusar a emissão das credenciais para os delegados por aquela força política, e, de facto, a referida Câmara Municipal, através do telex de 3 de Julho, confirmava a recusa da emissão de credenciais com fundamento em recusa de identificação dos cidadãos que lá se haviam deslocado a fazer o pedido.

A Comissão Nacional de Eleições contactou ainda telefonicamente com o Sr. Presidente da Câmara Municipal a fim de solucionar o problema.

Visto que o Sr. Presidente da referida Câmara reiterou telefonicamente à Comissão Nacional de Eleições a sua posição no sentido de que recusaria a emissão de credenciais para os delegados apresentados pela CDU enquanto estes não apresentassem a identificação dos mandatários ou candidatos, e que este problema não era passível de recurso para o tribunal Constitucional e que a recomendação da Comissão Nacional de Eleições não tinha surtido qualquer efeito, foi deliberado dar conta de todo este assunto ao Sr. Governador Civil do Distrito de Vila Real.

Em 16 de Julho de 1987 o Sr. Governador Civil de Vila Real enviou um telex à Comissão Nacional de Eleições, informando-a de que apesar das diligências feitas junto do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, este continuou a recusar a passagem das credenciais dos delegados da CDU, invocando, para além do decurso do prazo, a preterição de formalidades por parte da CDU, como seja o não preenchimento completo das mesmas, a falta de indicação dos efectivos e suplentes e a falta de identificação dos candidatos.

Terminadas as diligências, verificou-se, neste caso, que não havendo recurso para o Tribunal Constitucional e embora fosse entendimento da Comissão de que não tinha havido preterição legal por prte da CDU, a lista desta força política não foi aceite pelo Sr. Presidente da Câmara de Sabrosa. Nesta matéria foram ainda apresentadas queixas à Comissão Nacional de Eleições contra o presidente da Câmara Municipal da Nazaré por parte do PSD e contra o presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso por parte da CDU.

Na queixa apresentada em 16 de Julho de 1987 pelo PSD contra o presidente da Câmara Municipal da Nazaré, aquela força política alegava que, embora tendo faltado à reunião em que se procederia à escolha dos membros das mesas de voto, tinha apresentado em tempo os elementos relativos aos seus delegados e suplentes. Todavia, teve conhecimento por edital de que o Sr. Presidente da Câmara havia nomeado delegados seus para integrarem as mesas. Embora tivesse aquele partido reclamado, o presidente da Câmara manteve a decisão. Ao tomar conhecimento disto, a Comissão deliberou esclarecer telefonicamente, dada a proximidade do acto eleitoral, a questão junto do Sr. Presidente da Câmara da Nazaré, que respondeu dizendo que, como o PSD tinha faltado à reunião de escolha dos membros das mesas, decidiu, para colmatar tai falta, nomear, ao abrigo do n.0 2 do artigo 47.° da Lei n.° 14/79, os delegados do PSD para membros das mesas em falta, não ficando prejudicada, mas sim reforçada, a sua acção fiscalizadora.

Quanto à queixa apresentada pela CDU à Comissão Nacional de Eleições contra o Sr. Presidente da Câmara de Santo Tirso, saliente-se que teve como base uma reunião feita para designação dos membros das mesas de voto de Guidões e na qual não se chegou a acordo sobre os nomes a designar.

A CDU alegou que tendo apresentado uma lista de nomes para efeitos de sorteio, só veio a ter conhecimento, por telegrama ordinário, da reunião seguinte