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1 DE JUNHO DE 1988

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para os cidadãos eleitores pela desmotivação e apatia que esse excesso de tempo provocava e para a «confusão» a que as candidaturas foram levadas, ao misturar no tempo de antena para o Parlamento Europeu campanha eleitoral da Assembleia da República e vice--versa.

Para piorar a situação apareceram ainda as chamadas «rádios piratas», que também se propunham difundir propaganda eleitoral.

A Comissão Nacional de Eleições, confrontada com esse problema, emitiu em 28 de Maio de 1987 o seguinte comunicado:

A Comissão informa que apenas distribuirá tempos de antena da RTP e nos emissores da RDP nos casos em que o fez em eleições anteriores.

Entretanto, chama a atenção para a necessidade de que em todos os programas a emitir seja respeitada a neutralidade e isenção perante as diversas candidaturas, abstendo-se de promover quaisquer partidos ou coligações em detrimento ou vantagem de outros.

A Comissão lembra ainda que é proibida a propaganda política feita directa ou indirectamente através dos meios de publicidade comercial.

Apesar deste comunicado, a Comissão Nacional de Eleições teve conhecimento que vários rádios piratas, de acordo com as forças políticas concorrentes, também transmitiram propaganda eleitoral.

Problema idêntico foi colocado pela administração da Teledifusão de Macau, tendo a Comissão deliberado que, não se aplicando os artigos 62.° e 63.° da Lei n.° 14/79, de 16 de Maio, nem o disposto nos artigos 3.° e 4.° do Decreto-Lei n.° 95-C/76, de 30 de Janeiro (organização do processo eleitoral no estrangeiro), cabia tão-só aos partidos políticos concorrentes às eleições legislativas de 19 de Julho encontrar as formas da promoção e realização da campanha eleitoral.

A Comissão decidiu também chamar a atenção para o disposto nos artigos 56.° e 57.° da Lei n.° 14/79, de 16 de Maio — igualdade de oportunidades das candidaturas e neutralidade e imparcialidade das entidades públicas.

Concomitantemente, com o tempo de antena ocupado pelos partidos e coligações, também a Comissão Nacional de Eleições deve promover, através da RTP e RDP, imprensa e ou de quaisquer outros meios de informação, o esclarecimento objectivo dos cidadãos sobre o significado das eleições para a vida do Pais, sobre o processo eleitoral e sobre o processo de votação (artigo 71.° da Lei n.° 14/79).

Nesse sentido, foram preparados textos que versariam sobre os temas atrás referidos pelo Grupo de Trabalho do «Esclarecimento Eleitoral» e que foram posteriormente aprovados pelo plenário da Comissão.

Esses textos eram depois enviados à RTP e RDP, que tratavam da sua «animação» e gravação.

Não queremos deixar de referir a solicitude com que sempre foi atendida a Comissão por essas duas emissoras, que sempre nos puseram à disposição todos os meios técnicos e humanos que tornaram possível o

esclarecimento cívico, apesar da sobrecarga de trabalho que têm nessa altura e do escasso tempo em que por vezes lhes dávamos o material para «trabalhar».

No tocante à imprensa escrita, foi solicitada pela Comissão Nacional de Eleições que publicassem gratuitamente um slogan com os seguintes dizeres: «Votar é um direito [...] Votar é dever cívico». Também a imprensa correspondeu da melhor maneira à solicitação da Comissão Nacional de Eleições.

Este ano e tendo-se em vista a realização de duas importantes eleições e de toda uma série de problemas já largamente referidos na primeira parte deste relatório, foi preocupação da Comissão dar uma perspectiva geral do que era o Parlamento Europeu, com a indicação das suas principais atribuições, bem como explicar certos pormenores sobre o processo de votação, tal como a existência de dois boletins de voto: um branco para a eleição da Assembleia da República, outro azul--claro para a eleição do Parlamento Europeu.

Os spots televisivos e radiofónicos da responsabilidade da Comissão Nacional de Eleições reiteraram de novo a conduta a ter pelos cidadãos que haviam transferido o recenseamento para nova freguesia.

A actuação da Comissão Nacional de Eleições não foi isenta de críticas, principalmente no tocante à sensibilização do eleitorado em relação as eleições para o Parlamento Europeu, a qual foi considerada insuficiente.

Coadjuvantemente alguns partidos políticos concorrentes a esse acto eleitoral não respeitavam no seu tempo de antena a finalidade da eleição a que se destinava.

A Comissão rejeitou essas críticas, tendo na altura emitido um comunicado com a sua posição acerca do assunto, como se segue:

Face a certas notícias que têm sido publicadas em vários órgãos de comunicação social quanto à necessidade de ser prestado o maior esclarecimento possível sobre a eleição para o Parlamento Europeu, entende esta Comissão que para lá das acções de esclarecimento já preparadas para transmissão na RTP e RDP, compete prioritariamente às forças políticas envolvidas naquele acto eleitoral proceder com todo o empenhamento possível ao esclarecimento acerca do sentido e objectivo dessa eleição, pelo que recomenda que os tempos de antena já distribuídos e destinados a esse efeito não sejam desvirtuados com utilização diversa.

A presente Comissão Nacional de Eleições tem plena consciência de ter cumprido com rigor o estabelecido na legislação eleitoral, estando também sempre presente na pessoa do seu presidente, no início e termo da campanha eleitoral, com as explicações julgadas pertinentes para o cidadão eleitor.

CAPÍTULO V Votação

Entendeu-se que este capítulo abarcaria as questões que se prendem não só com o dia das eleições como as que dizem respeito a todo o processo preparatório das mesmas.