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II SÉRIE — NÚMERO 84

2— Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requerem-se ao Govemo os seguintes esclarecimentos através do Ministério da Defesa Nacional:

a) Confirma o Governo ou não a informação vinda a público?

b) Quais alternativas concretas de localização que estão a ser estudadas?

c) A confirmarem-se as informações referidas, qual a razão para a opção pelo Alentejo e para quando e onde está prevista tal transferência?

Requerimento n.B 1230/V (1.*)-AC

de 8 de Junho de 1988

Assunto: Pedido de esclarecimento à resposta do MAPA ao

requerimento n.9 538/V (1.9)-AC. Apresentado por; Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Na resposta que o Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, deu ao meu requerimento identificado em epígrafe é afirmado que só as «empresas agrícolas com contrato firmado com o Estado» estão «abrangidas pelas disposições do artigo 36.9 da Lei n.B 77/77», isto é, seriam as únicas que teriam direito a indemnização por benfeitorias.

2 — Ora, a Lei n.9 77/77 consagra para os frutos pendentes e investimentos realizados nas áreas de reservas o princípio de que pertencem a quem tiver a posse útil dos prédios a que dizem respeito, e não somente à empresa agrícola explorante.

3 — É esta também a interpretação do parecer do-Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República votado por unanimidade na sessão de 30 de Julho de 1980 daquele Conselho.

4 — Face ao exposto e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do referido Ministério, que sejam esclarecidas as razões em que se baseia a interpretação do MAPA exposta na resposta ao meu requerimento n.9 538/V e como é que tal interpretação se compatibiliza com a lei e com o parecer de 30 de Julho de 1980 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República?

Requerimento n.B 1231/V (1.«)-AC

de 9 de Junho de 1988

Assunto: Revisão da carreira técnica superior da função pública, [artigo 16.9, alínea f), da Lei n.9 2/88, de 26 de Janeiro — Orçamento do Estado para 1988].

Apresentado por: Deputado Cláudio Percheiro (PCP).

Foi o Govemo autorizado a legislar no sentido do aperfeiçoamento e modernização do regime jurídico da função pública e a proceder «à revisão da carreira técnica superior, no sentido de a tornar mais atractiva e de propiciar condições para reduzir situações de acumulações» [alínea f) do artigo 16.9 da Lei n.e 2/88 — Orçamento do Estado para 1988].

O Governo, através da Secretaria de Estado do Orçamento, apresentou à Frente Comum dos Sindicatos da Função Pública uma proposta que consistia apenas:

Na subida de uma letra para as várias categorias, mercê da eliminação de uma categoria de assessor;

Na introdução da figura do estágio para ingresso na carreira;

Na introdução de diuturnidades especiais, mas apenas

para a categoria do topo; Na criação de um regime de exclusividade negativa,

que nada tem a ver com o existente para outras

carreiras.

A Frente Comum dos Sindicatos da Função Pública considerou que a proposta gonvemamental não dá satisfação nem introduz as alterações substanciais que de há muito os técnicos superiores reclamam e propôs diversas alterações, no sentido de se encontrarem as respostas adequadas, num diálogo aberto e franco que se pretende para o encontrar de soluções justas.

O Govemo, através do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, como já é habitual, apenas se limitou à recusa de diálogo com a Frente Comum dos Sindicatos da Função Pública porque estes não aceitaram a proposta governamental.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Govemo, através da Secretaria de Estado do Orçamento, os seguintes esclarecimentos:

1) Como pensa o Govemo utilizar a autorização legislativa com vista a moralizar e dignificar os técnicos superiores da função pública (cerca de 30 000 trabalhadores), quando não aceita sequer o diálogo com as estruturas representativas dos trabalhadores? Tenciona ou não o Governo res-tabelecer esse diálogo?

2) Aceita ou não o Governo aprofundar o modo de funcionamento e a inversão do processo de degradação dos serviços públicos; o regime de dedicação excl usi va; remunerações acessórias; equiparação de salários no ingresso; estrangulamentos de promoção; prestação de provas, etc?

3) A revalorização da carreira técnica superior da função pública, na óptica do Govemo e da Secretaria de Estado do Orçamento, passa pela introdução de alterações em que vertentes?

Requerimento n.» 1232/V (1.»)-AC de 9 de Junho de 1988

Assunto: Abertura da fronteira rodoviária por Barca de Alva. Apresentado por: Deputado Luís da Silva Carvalho (PSD).

Barca de Alva é uma modesta povoação fronteiriça do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, onde o rio Águeda mansamente se abandona ao Douro, num amplexo fluido que se funde na albufeira da barragem do Pocinho.

De um e de outro lado da fronteira mourejam dois povos que um simples acidente hidrográfico separa e limita, constituindo a primeira razão do seu isolamento, que é também o factor principal da pobreza e humildade das suas terras.

Daí nasceu o sonho. Um sonho que do lado português vem já desde 1925 e que alimentou muitas esperanças e foi motivo de outras tantas desilusões: a abertura da fronteira rodoviária por Barca de Alva.

Poucos terão sido os presidentes da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo que, a partir daquela remota data, não tenham dedicado ao assunto um pouco do seu tempo, uma parcela da sua atenção. O próprio autor destas palavras, por variados meios ao seu alcance, procurou