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II SÉRIE — NÚMERO 89

O aditamento verificado pode vir a frustrar justas expectativas das populações, uma vez que é susceptível de acarretar o atraso no tempestivo lançamento daquela escola no parque escolar, de que decorreriam nefastas consequências para o inicio do próximo ano lectivo para as crianças e jovens que irão frequentar tal estabelecimento de ensino.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, que nos sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que razões têm vindo a motivar o atraso no arranque das obras?

2) Está prevista qualquer intervenção com carácter de emergência com vista à recuperação do tempo perdido?

3) Qual a perspectiva temporal do Ministério quanto à conclusão das obras e início do funcionamento da Escola em causa?

Requerimento n.° 1298/V (1.»)-AC

de 23 de Junho de 1866

Assunto: Construção da Escola Secundária da Portela-

-Sacavém, concelho de Loures. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Nos termos do Despacho n.° 63/ME/87, de 30 de Dezembro, a Escola Secundária da Portela-Sacavém deveria estar parcialmente concluída em 16 de Agosto do ano corrente «dada a sua imprescindibilidade para a abertura do ano lectivo».

Tendo presente que nos encontramos já em finais do mês de Junho e considerando que ainda não se iniciaram quaisquer obras com vista à construção daquele estabelecimento de ensino, estão a suscitar-se fundadas preocupações quanto à possibilidade da respectiva conclusão (mesmo que parcial) no prazo previsto, ou mesmo no início do mês de Setembro.

O adiamento verificado pode vir a pôr em causa o tempestivo lançamento desta escola na rede escolar, o que provocará nefastas consequências no início do próximo ano lectivo para os jovens que irão frequentar tal estabelecimento de ensino.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que razões estão a motivar o atraso no arranque das obras?

2) Está prevista qualquer intervenção com carácter de emergência com vista à recuperação do tempo perdido?

3) Qual a perspectiva temporal do Ministério da Educação quanto à conclusão das obras e início do funcionamento da Escola em causa?

Requerimento n.° 1299/V (1.»)-AC

de 23 de Junho de 1968

Assunto: Construção da Escola Preparatória de Caneças, no concelho de Loures. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Nos termos do Despacho n.° 63/ME/87, de 30 de Dezembro, a Escola Preparatória de Caneças deveria

estar parcialmente concluída em Agosto do ano corrente «dada a sua imprescindibilidade para a abertura do ano lectivo».

O facto de estarmos em finais de Junho e de não se terem ainda iniciado quaisquer obras com vista à construção daquele estabelecimento de ensino levanta fundadas preocupações quanto à respectiva conclusão (ainda que parcial) no prazo previsto, ou mesmo no início do mês de Setembro.

Este problema pode vir a pôr em causa o tempestivo início do ano escolar para as crianças que vão frequentar tal estabelecimento de ensino.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que razões estão a motivar o atraso no arranque das obras?

2) Estão previstas medidas de carácter excepcional que permitam recuperar o tempo perdido?

3) Qual a perspectiva temporal do Ministério da Educação para a conclusão das obras e início de funcionamento da escola em causa?

Requerimento n.° 1300/V (1.«)-AC de 24 de Junho de 1988

Assunto: Gestão financeira das escolas preparatórias C + S e secundárias.

Apresentado por: Deputados Afonso Abrantes e António Barreto (PS).

A eliminação de todas as peias burocráticas que impendem sobre as escolas e um maior grau de autonomia são factores que podem contribuir decisivamente para a sua dignificação.

Conscientes das situações em que hoje se encontram as escolas portuguesas, entendemos também que a autonomia deverá ser adequada às exigências e capacidade dos diversos graus de ensino e ser progressiva e gradual, conforme as realidades.

Manifestámos o nosso apoio à experiência anunciada pelo Ministério da Educação de conceder, a 100 escolas, autonomia de gestão financeira dos recursos que lhe iriam ser afectados para o corrente ano. Porém, a publicação, no dia 22 de Junho de 1988, do despacho que deu corpo à anunciada experiência leva-nos a manifestar reservas quanto às intenções que parecem estar-Ihe subjacentes, nomeadamente a de reduzir as despesas com pessoal administrativo e auxiliar, e a manifestar a nossa discordância com a criação do designado «grupo gestor do projecto» e com algumas das competências que ao mesmo forem cometidas.

Compreendendo e apoiando a criação de um grupo de avaliação da experiência, tendo em vista a actuação futura, não entendemos, porque a autonomia pressupõe responsabilidade, que aos órgãos de gestão das escolas tenha sido negada a competência de, responsavelmente, decidir das transferências de verbas òe um» para outra das duas rubricas orçamentais.

A opção pelo controle e decisão final das transferências por parte de tal grupo revela não só falta de confiança na capacidade de gestão dos conselhos directivos mas também a concepção burocrática que o Governo tem da autonomia das escolas.