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II SÉRIE — NÚMERO 89

o controle daquela Direcção Regional para alegados abusos na extracção de inertes nas margens do rio Cavado, em Ruães, São Paio de Merelim, Braga, foi requerida a indicação de duas testemunhas que atestassem a veracidade dos factos que teriam originado a queixa, uma vez que não teria sido possível aos agentes da fiscalização a detecção de qualquer irregularidade.

Esta resposta da DSRH do Douro é preocupante, já que uma simples visita ao local pode fornecer elementos infelizmente mais do que suficientes para comprovar as afirmações da Companhia Fabril do Cavado.

Num momento em que as companhias de ambiente criaram expectativas enormes na população portuguesa, o pouco pragmatismo dos responsáveis poderá ter consequências graves para a forma optimista como todos devemos encarar o futuro do nosso país, num quadro de absoluto respeito pelos valores da ecologia, como garante da qualidade de vida de todos os cidadãos.

Por outro lado, a actividade dos areeiros, embora regulada por lei, é com frequência responsável por irreparáveis danos causados quer às margens quer aos leitos dos nossos melhores rios e não menos causadora de prejuízos directos em bens, quer do domínio público quer do privado, pelo que, e em face da legislação vigente, se deve dar uma maior intensidade e eficácia aos mecanismos de vigilância e fiscalização, bem como agir em conformidade com a lei, nomeadamente nos aspectos do licenciamento, comprovação de quantidades e preços praticados, penalização dos infractores, etc.

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, as seguintes informações:

1) Considera a SEARN que as direcções regionais de hidráulica têm efectiva capacidade para procederem à fiscalização dos recursos que lhes estão afectos, ou devem ser os cidadãos directamente a exercer as funções de fiscal e promotor ecológico?

2) Quais as medidas que vão ser adoptadas no sentido de um conhecimento real da situação de Ruães, atrás referida, bem como as que estão implementadas para dar cumprimento à legislação aplicável?

Requerimento n.° 1306/V (1.a)-AC de 28 de Junho de 1988

Assunto: Regulamentação e cumprimento da Lei

n.° 13/85, de 6 de Julho. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os

Verdes).

O deputado abaixo assinado requer, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, à Secretaria de Estado da Cultura, as seguintes informações:

1) Para quando está prevista a regulamentação da Lei n.° 13/85, de 6 de Julho?

2) Quais os critérios aplicados na admissão de ADPs com assento no Conselho Consultivo do IPPC?

3) Quais são as ADPs que têm assento no referido Conselho Consultivo?

4) Quais as razões que têm impedido a Associação Portuguesa de Casas Antigas, membro da União das Associações de Casas Históricas Europeias, de ter assento no Conselho Consultivo do IPPC?

Requerimento n.° 1307W (1.8)-AC de 28 de Junho de 1988

Assunto: Suspensão temporária do crédito para aquisição de habitação própria.

Apresentado por: Deputados Rogério Moreira e Álvaro Amaro (PCP).

De acordo com notícias agora vindas a público, a Caixa Geral de Depósitos terá suspendido temporariamente, com algumas excepções, a concessão de crédito para aquisição de habitação própria.

Tal facto, a confirmar-se, poderá provocar graves problemas aos cidadãos, designadamente aos jovens que recorrem a esta via para resolver as suas carências de habitação, até porque entre esses se encontram certamente muitos individuos que já liquidaram o «sinal» e agora aguardam que a concessão do empréstimo decorra dentro dos prazos e mecanismos habituais para o efeito.

O alcance desta decisão será ainda mais significativo se considerarmos que, apesar das limitações que lhe são conhecidas, é este o único regime legal em vigor que permite a alguns jovens aspirar a viver em condições de independência familiar.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeremos ao Governo, através do Ministro Adjunto e da Juventude, que nos sejam prestadas as seguintes informações:

1) Como está a ser considerado o problema dos jovens e casais jovens que, no momento desta decisão, haviam já contraído responsabilidades, designadamente financeiras, com os proprietários das habitações que pensam adquirir? De que forma serão suportados os prejuízos que advêm desta decisão?

2) Qual a intervenção do membro do Governo responsável peia área da juventude no sentido de ser facilitado, e não dificultado, o acesso à aquisição de habitação própria?

3) Qual o número de jovens que nos últimos três anos obteve «crédito jovem» para aquisição de habitação própria? Quais os dados disponíveis sobre o valor do crédito concedido neste âmbito, valores unitários das habitações adquiridas, tipologia das habitações, sua localização geográfica e condição social dos candidatos? Qual o número de jovens que obteve até ao momento crédito para o pagamento do «sinal», de acordo com a legislação em vigor?

4) Existem algumas outras medidas a serem aplicadas com vista a apoiar os jovens que procuram aceder a habitação própria? Quais são e qual o seu alcance?