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2 DE JULHO DE 1988

1664-(11)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 515/V (l.a)-AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre uma inspecção feita à empresa Sociedade de Construções Va-lura, L.da

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." de que a firma Sociedade de Construções Valura, L.da, tem uma dívida de 15 754 062$, participada aos Serviços de Justiça Fiscal pelo Centro Regional de Segurança Social de Santarém.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS Grupo de trabalho para a tributação da Função Pública

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 637/V (l.")-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre compensação as autarquias locais da tributação dos funcionários públicos.

Relativamente ao assunto em epígrafe e face ao requerido pelos Srs. Deputados Cláudio Percheiro e outros, cumpre-nos informar que foram tomadas as medidas necessárias à resolução do problemas epigrafado, tendo as mesmas resultado de acções conjuntas da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, Direcção--Geral da Contabilidade Pública e Direcção-Geral do Tesouro, conforme documentos que se juntam:

Ofício n.° 3247 da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos de 14 de Abril de 1988;

Circular n.° 16/88 da Direcção-Geral do Tesouro .de 18 de Abril de 1988;

Ofício-circular n.° 21/88 da Direcção-Geral do Tesouro de 26 de Abril de 1988;

Circular n.° 21/88 da Direcção-Geral do Tesouro de 17 de Maio de 1988;

Despacho conjunto publicado na 2.a série do Diário da República, de 28 de Abril de 1988, determinando a forma de compensação automática por via administrativa.

Informa-se ainda que foram dadas instruções as repartições de finanças no sentido de aceitação dos pagamentos relativos ao 1.° trimestre durante os meses de Abril e Maio, sem penalidades, pelo que neste momento a situação das autarquias se encontra normalizada.

3 de Junho de 1988. — O Director dos Serviços, (Assinatura ilegível.)

Nota. — Os referidos documentos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 758/V (l.a)-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a actividade das empresas privadas de segurança.

1 — Existem 99 empresas privadas de segurança.

2 — Distribuídas do seguinte modo:

Distrito de Lisboa — 61;

Distrito do Porto — 13;

Distrito de Aveiro — 2;

Distrito de Leiria — 2;

Distrito de Faro — 6;

Distrito de Coimbra — 3;

Distrito de Braga — 2;

Distrito de Beja — 1;

Distrito de Santarém — 1;

Distrito de Setúbal — 7;

Região Autónoma dos Açores — 1.

3 — Número de vigilantes ao serviço das empresas — 8000.

4 — Classificação por actividades:

Empresas com três actividades — 6;

Empresas com duas actividades (vigilância humana e transporte de valores) — 2;

Empresas com duas actividades (vigilância humana e venda de material) — 15;

Empresas com uma actividade (vigilância humana) — 19;

Empresas com uma actividade (venda de material) — 57.

5 — Número de empresas com estruturas de autopro-tecção que comunicaram a sua situação — 28.

6 — Os princípios básicos de selecção e recrutamento de pessoal a que se deve submeter o pessoal de segurança privada estão definidos no Despacho Normativo n.° 25/87, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 59, de 12 de Março de 1987.

7 — Volume e tipo de armamento e respectivas munições, de uso autorizado:

Pistolas, calibre 6,35 — 250; Revólveres, calibre 32 — 112; Espingardas da caça, calibre 12 — 43; Munições:

Calibre 6,35 - 757; Calibre 32 — 970; Calibre 12 — 66.

8 — Contravenções verificadas — 10.

9 — Volume das coimas aplicadas — 40 000$.

10 — Casos de cassação de alvarás — nenhum.

11 — Está em preparação o despacho regulamentador referido no artigo 37.° do Decreto-Lei n.° 282/86.

12 — Volume de receitas nos termos das Portarias n.os 144/87 e 924/87 — 25 150 000$.