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1692-(18)

II SÉRIE — NÚMERO 91

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 765/V (l.!)-AC, dos deputados Jose Magalhães e Jose Manuel Mendes (PCP), sobre a Convenção Europeia Relativa à Indemnização das Vítimas dc Infracções Violentas.

Com referencia ao ofício n.° 1144/88, dc 30 dc Março de 1988, tenho a honra dc informar que o processo de adesão do nosso país à Convenção Europeia Relativa à Indemnização das Vítimas de Infracções Violentas foi já desencadeado, tendo já sido obtida da Procuradoria-Gcral da República a necessária tradução portuguesa do respectivo texio. Proccdcr-se-á seguidamente à consulta das entidades às quais caberá a aplicação interna desla Convenção, recolhendo os seus pareceres definitivos sobre a conveniência da adesão à mesma — que aliás só vincula ainda 3 dos 21 Estados membros do Conselho da Europa— e sobre a eventual necessidade dc formulação de reservas ao seu articulado.

14 dc Junho dc 1988. —O Chefe do Gabinete,

(Assinaiura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.8 771/V (l.*)-AC do deputado Jose Magalhães c outros (PCP), sobre a Convenção para a Protecção das Pessoas Face ao Tratamento Automático dc Dados.

Com referencia ao ofício n.B 1153/88, dc 30 dc Março, tenho a honra de informar V. Ex.? dc que a Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado dc Dados dc Carácter Pessoal, de 28 de Janeiro dc 1981 —à qual se refere o requerimento formulado pelos Srs. Deputados Jose Magalhães, Odete Santos c José Manuel Mendes — foi assinada pelo nosso país cm 14 dc Maio dc 1981, e ainda não ratificada.

Condição prévia desta última formalidade é, nos termos do artigo 4.° do articulado da Convenção, a adopção na ordem jurídica interna das medidas necessárias para garantir a aplicação dos princípios básicos sobre protecção de dados pessoais consagrados nesse instrumento.

A título complementar cumpre informar que a Convenção cm apreço apenas foi até à data ratificada por 7 dos 21 Estados membros do Conselho da Europa.

14 de Junho de 1988.—O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.fi 856/V (l.!)-AC, do deputado Rui Silva (PRD), relativo ao crédito à aquisição e à construção de casa própria.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, cncarrega-mc S. Ex.s o Ministro dc transmitir os seguintes esclarecimentos, dc acordo com as informações recolhidas:

1 — Crédito à aquisição de casa própria:

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