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II SÉRIE — NÚMERO 91

lerem deixado dc exisür alunos desfasados do nível de aprendizagem que se tomavam em elementos de perturbação, principalmente no 2,9 ano da 1.' fase;

6 — Considerando que a marginalização dentro da sala de aula acarreta perturbações mais graves para o aluno do que a repetência num 1.» ano de escolaridade;

7 — Considerando que o recente Despacho n.° 94/ME/88, dc 20 dc Junho, veio repor o regime comprovadamente responsável pelo elevado índice de insucesso ate agora verificado;

8 — Considerando que este despacho, saindo fora de tempo, foi um factor perturbador no ambiente reinante no final do ano lectivo; ademais antes da avaliação das turmas que funcionaram cm regime dc anos dc cscolaricdadc;

9 — Considerando que o Despacho n.s 94/ME/88, de 20 dc Junho, não vem ao encontro da resolução dos problemas da realidade escolar neste grau de ensino;

10 — Considerando que este despacho poderá contribuir cm termos estatísticos para que se alcancem os 5 % de redução do insucesso escolar no imediato, mas agravá-los no futuro;

11 — Considerando que os resultados negativos da experiência cm regime dc fases resultou do facto de os professores terem sido orientados no sentido da leccionação dc «classes homogéneas» e dc estrutura pedagógica anual;

12 — Considerando que uma mudança pedagógica deste alcance, dadas as implicações que forçosamente tem, deve ser ensaiada com a adesão voluntária de professores devidamente motivados para ela;

13 — Considerando ainda que esta mesma medida deve estar dc acordo com a realidade escolar cm que é ensaiada:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação que me sejam fornecidos os elementos, estudos, dados estatísticos e relatórios da avaliação cm que se fundamenta a decisão tomada no Despacho n.fl 94/ME/88.

Requerimento n.B 1349/v (1.8)-AC

de 7 de Julho de 1988

Assunto: Situação remuneratória dos directores, subdirectores, delegados e subdelegados escolares. Apresentado por: Deputado Lemos Damião (PSD).

Considerando que os directores, subdirectores, delegados c subdelegados escolares representam na hierarquia do ensino básico papel preponderante;

Considerando que aos mesmos deve o País um alto sentido dc gratidão pelo papel que sempre desempenharam na administração concelhia e distrital;

Considerando que desde 1 de Abril dc 1986 se encontram cm situação altamente humilhante, vencendo menos que os seus colegas na docência;

O deputado abaixo assinado, ao abrigo das normas legais c regimentais, solicita ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1." Quais as razões que levaram a tal situação?

2." Que futuro se reserva aos directores, subdirectores, delegados c subdelegados escolares no contexto da regionalização?

3.° Que justificação existe para o facto dc dirigentes ganharem menos que os dirigidos?

4.s Cumpriram ou mio com competência, dedicação e lealdiide as funções que lhes foram cometidas?

5.B Tal postura da parle do poder central visa um castigo, uma injustiça ou o desprezo para a extinção dos cargos?

Requerimento n.9 1350/V (1.«)-AC

7 de Julho de 1988

Assunto: Novas instalações para a Conservatória do

Registo Civil na Amadora. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

As instalações cm que tem vindo a funcionar a Conservatória do Registo Civil na Amadora têm-se mostrado nitidamente desajustadas à função que deveriam cumprir. Funcionando num exíguo andar de um prédio dc habitação, esta Conservatória de há muito deixou de dar resposta às necessidades da população de um concelho cm permanente crescimento, como é o caso da Amadora.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Está prevista a transferência dos referidos serviços para novas instalações?

2) Em caso afirmativo, que medidas estão previstas para a respectiva concretização, designadamente no que se refere à localização das novas instalações e sua entrada em funcionamento.

Requerimento n.s 1351/v (1.*)-AC

de 7 de Julho de 1988

Assunto: Repartição dc Finanças da Mina, no concelho da Amadora.

Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

O Governo, através da Portaria n.9 346/81, de 21 de Abril, criou quatro repartições de finanças no concelho da Amadora, a saber:

1 .* Repartição — Mina;

2.- Repartição — Brandoa e Falagucira-Vcnda Nova;

3° Repartição — Ventcira e Reboleira;

4.! Repartição — Damaia, Buraca e Alfragide.

Posteriormente, pela Portaria n.8 756/81, de 4 dc Scicm-bro, foram criadas quatro tesourarias da fazenda pública dc 1.* classe, para funcionar na Amadora, nas áreas das respectivas repartições de finanças.

A entrada em funcionamento destes novos serviços ficou dependente dc despacho ministerial.

Dc então para cá têm vindo a realizar-sc várias reuniões entre os responsáveis governamentais e a Câmara Municipal da Amadora com o propósito de estudar a localização das referidas repartições.

Sucede, porém, que, mais de sete anos volvidos sobre a daia da criação, continua por instalar a 1.' Repartição.

A entrada em funcionamento desta repartição de finanças, abrangendo a freguesia da Mina, criará condições para que seja prestado um importante serviço público aos contribuintes dc uma das zonas mais populosas da Amadora.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do