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II SÉRIE — NÚMERO 94

Assunto: Resposta ao requerimento n." 950/V (l.a)--AC, do deputado António Braga (PS), sobre o encerramento e obras da Escola Segundaria n.° 2 de Vila Franca de Xira.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 1530, de 28 de Abril últimio, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado António Braga, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

A construção da parede moldada de suporte de terras na Escola Secundária Professor Reynaldo dos Santos foi acompanhada, nas fases de projecto e de execução, por técnicos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, pelo que nada fazia prever os acontecimentos do passado dia 23 de Fevereiro;

Não corresponde à verdade que a Direcção de Serviços Educativos de Lisboa — que seria a entidade competente para o fazer — tenha, no próprio dia do acidente, oficiado à Escola garantindo a segurança da parede moldada;

Face ao encerramento da Escola, imediatamente se procedeu ao levantamento e quantificação das obras a realizar, designadamente de construção civil, de electricidade e de implantação de novos pavilhões, nas antigas instalações da Escola Preparatória, tendo-se efectuado as mesmas com a maior urgência, de modo a permitir a abertura do estabelecimento de ensino no início do 3.° período, como se verificou, em condições aceitáveis, ainda que a titulo provisório;

À data do requerimento — 21 de Abril de 1988 — já a Escola se encontrava em funcionamento;

No presente momento encontra-se pendente um concurso de concepção, construção que tem como objecto a reparação da parede moldada e a drenagem permanente dos terrenos da Escola do Professor Reynaldo dos Santos, de modo a assegurar a estabilidade da enconsta, sendo, no entanto, as obras necessárias a realizar fora do recinto escolar da responsabilidade da Câmara e dos respectivos proprietários.

28 de Junho de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 984/V (l.a)--AC, dos deputados Octávio Teixeira e Maia Nunes de Almeida (PCP), acerca da regularização dos direitos pecuniários dos trabalhadores da cx-Companhia Portuguesa de Pescas.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe (regularização dos direitos pecuniários dos trabalhadores da ex-Companhia Portuguesa de

Pesca), encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte: Os créditos dos ex-trabalhadores da CPP dividem--se em três categorias, a saber:

Salários em atraso à data da extinção da empresa (7 de Maio de 1984);

Remunerações complementares vencidas e não pagas àquela data;

Eventuais indemnizações decorrentes da caracterização jurídica que for dada à cessação do contrato de trabalho operada por diploma legal.

Nesta conformidade, e na sequência do despacho conjunto SEP/SET de 18 de Janeiro de 1985, foram pagos antecipadamente a todos os trabalhadores da CPP os salários em atraso a que tinham direito na data da extinção daquela empresa.

Quanto às remunerações complementares, a comissão liquidatária da CPP entendeu que as mesmas não estavam abrangidas pelo âmbito do referido despacho, tendo portanto procedido à sua graduação em conformidade com o critério expresso no artigo 4.°, n.° 5, do Decreto-Lei n.° 139/84, de 7 de Maio, pelo que as mesmas serão pagas pela ordem por que foram graduadas, logo que se inicie essa fase da liquidação.

Quanto às indemnizações referidas no requerimento sob resposta, convém esclarecer que não é, de modo nenhum, líquida a existência do respectivo direito, sem prejuízo de ser certo que, mesmo que existisse, não beneficiaria o mesmo de qualquer privilégio creditório (ex vi do parecer da Procuradoria-Geral da República n.° 49/85, homologado pelo Sr. Secretário de Estado das Pescas em 6 de Janeiro de 1986).

Ora, a comissão liquidatária entendeu, e não obstante as dúvidas sobre a existência jurídica do direito à indemnização, reconhecer e graduar os respectivos créditos, os quais obviamente serão pagos no momento oportuno se a tanto vier a prover o volume da massa liquidada.

29 de Junho dc 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, CRÉDITO E PREVIDÊNCIA

ADMINISTRAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1053/V (l.a)--AC, dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP), acerca da subvenção mensal vitalícia aos antifascistas vitimas de internamento no Tarrafal.

Com o pedido de informação formulado no ofício do Gabinete de V. Ex.a n.° 2634, processo 02.0, de 20 de Maio de 1988, foi recebido nesta Caixa o ofício n.° 1678/88, de 10 de Maio de 1988, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, acompanhado do requerimento indicado em título.

Sobre o assunto versado no aludido requerimento, que se prende com a atribuição das subvenções mensais vitalícias a cidadãos nacionais que hajam sido inter-