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II SÉRIE — NÚMERO 94

boração, em tempo oportuno, de programas e manuais escolares, indispensáveis à experimentação que se deve seguir.

3 — A apresentação do problema à Assembleia da República sob a forma de proposta de lei foi, em princípio, considerada pelo Ministério da Educação. No entanto, face a circunstâncias supervenientes, razões de celeridade não aconselham tal solução, pois o início das tarefas de lançamento da reforma sofreria atrasos significativos.

Por outro lado, discutida amplamente a filosofia e princípios subjacentes à proposta de reforma dos planos curriculares, a decisão sobre este assunto reveste agora aspectos de análise mais técnica do que política, os quais se prendem com a sua viabilidade de execução no quadro dos recursos humanos e materiais disponíveis nas escolas dos ensinos básico e secundário. Nestas condições, não vê o Ministério da Educação necessidade da apresentação do diploma sob a forma de proposta de lei, o que, aliás, não é requerido pelo próprio artigo 59.° da Lei n.° 46/86.

No entanto, dada a importância do diploma, o Ministério da Educação está na disposição de apreciar com a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura quaisquer hipóteses de solução que possam contribuir para uma participação mais directa da Assembleia da República na discussão de tão relevante diploma legal.

7 de Junho de 1988. — A Chefe do Gabinete, Maria Ivone Gaspar.

Em resposta ao requerimento n.° 1095/V, apresentado na Assembleia da República pelo deputado Jorge Lemos, informa-se o seguinte:

1 — O diploma acima referenciado foi elaborado no prazo previsto pelo Ministério da Educação, tendo sido enviado, em finais do mês de Março de 1988, para parecer do Conselho Nacional de Educação, nos termos do disposto no n.° 3 do artigo 59.° da Lei n.° 46/86, aguardando-se que, após apreciação por aquele Conselho, seja remetido de novo ao Ministério.

2 — Na sequência do parecer do Conselho Nacional de Educação, o diploma em referência será reapreciado à luz das recomendações nele expressas e no âmbito do Ministério, em ordem a uma versão definitiva do mesmo.

7 de Junho de 1988. — A Chefe do Gabinete, Maria Ivone Gaspar.

GABINETE DO MINISTRO

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 1119/V (l.a)--AC, do deputado Rogério Moreira (PCP), solicitando o envio de publicações.

Em referência ao oficio n.° 1881/88, de 26 de Maio de 1988, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Rogério Moreira, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

Informo V. Ex.a não ser possível ao GEP oferecer as publicações socilitadas, atendendo a que se trata de pequenas edições vendidas a baixo preço e, para além de uma quota de cerca de 300 exemplares de distribuição gratuita, o GEP tem de

procurar conciliar o interesse de divulgação das suas publicações com as suas necessidades e compromissos, nomeadamente de ordem financeira.

Para satisfazer o direito que assiste aos Srs. Deputados de acesso às publicações oficiais, considerando, designadamente, o parecer de 30 de Junho de 1977 da Procuradoria-Geral da República (processo n.° 74/77, livro n.° 61) sobre este mesmo assunto, o GEP assegura a distribuição gratuita de um exemplar das suas publicações a cada um dos grupos parlamentares, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura e dois exemplares à Biblioteca da Direcção-Geral dos Serviços Técnicos da Assembleia da República.

Junho de 1988. — O Chefe do Gabinete, Pedro d'Orey da Cunha.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1182/V (l.a)--AC, dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP), sobre o Protocolo n.° 7 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Em referência ao ofício de V. Ex.a acima indicado, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que a posição do Ministério da Justiça, sempre comunicada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, tem sido a mesma desde o início deste processo de ratificação: a ratificação do Protocolo n.° 7 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem poderá motivar algumas reservas que têm a ver apenas com o nosso actual regime contra--ordenacional.

29 de Junho de 1988. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.ü 1200/V (1.a)--AC, do deputado Luis Roque (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encai rega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, remeter ao Sr. Deputado a publicação Relatório do Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território (a).

O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúqueie.

(o) A referida publicarão foi entregue ao deputado.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1239/V (l.a)--AC, do deputado Lopes Cardoso (PS), solicitando o envio de publicações.

Em resposta ao requerimento em epigrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Admi-

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