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II SÉRIE — NÚMERO 94

Pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:

1) Tenciona o Ministério de facto encerrar as escolar com menos de dez alunos no concelho de Almodôvar e de toda a zona crítica do alen-tejo?

2) Caso afirmativo, como pensa o Ministério, nos termos da Lei das Finanças Locais, proceder às compensações pela transferência desses novos encargos?

3) Quantas escolas primárias tem o Ministério intenção de encerrar no distrito de Beja?

Requerimento n.° 1367/V (1.a)-AC de 7 de Julho de 1988

Assunto: Lei n.° 21/87, de 20 de Junho — Estatuto

Social dos Bombeiros. Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro,

Manuel Filipe e Lourdes Hespanhol (PCP).

Em recente visita ao concelho de Almodôvar, os deputados referidos, eleitos pelo circulo eleitoral de Beja, no cumprimento do seu programa eleitoral, visitaram a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Almodôvar.

Das várias questões que nos forma colocadas pela direcção da Associação ressalta a discriminação, o tratamento inadvertido, o abandono a que o Governo lança os Bombeiros de Almodôvar e os milhares de bombeiros que no Pais dão o melhor do seu esforço pela causa pública.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, o seguinte:

1) A Lei n.° 21/87, de 20 de Junho, aprovada na Assembleia da República por unanimidade, no capítulo ih, artigo 11.°, obriga «o Governo a publicar no prazo de 90 dias a regulamentação necessária ao exercício dos direitos e regalias consagrados na presente lei». Solicita-se o envio de cópia dos regulamentos já aprovados.

2) Quando tenciona o Governo regulamentar o Estatuto Social do Bombeiro?

Requerimento n.° 1368A/ (1.a)-AC de 7 de Julho de 1988

Assunto: Subsídio de alojamento e casas de função para professores colocados em escolas da zona critica alentejana.

Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro, Lourdes Hespanhol e Manuel Filipe (PCP).

Em recente visita efectudada pelos deputados referidos, eleitos pelo círculo eleitoral de Beja, ao concelho de Almodôvar, no cumprimento do seu programa eleitoral, em contacto com professores da Escola C + S de Almodôvar foram colocadas várias questões pertinentes.

Cada ano que passa, nesta região, o insucesso escolar e o analfabetismo avançam assustadoramente. Os professores efectivos não se instalam, pois não existem casas de função e subsídio de alojamento.

O Ministério da Educação anunciou recentemente que iria tomar medidas de combate ao insucesso escolar que visam auxiliar os alunos destas zonas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:

1) No âmbito do programa de combate ao insucesso escolar, estudou e considerou o Ministério a vertente da fixação dos professores?

2) Tenciona o Governo tomar medidas ou está disposto ao encontrar de soluções com as entidades locais, com vista à instalação dos professores, para a zona crítica alentejana?

3) O Ministério da Educação tem em estudo ou prevê atribuir subsídios de alojamento aos professores colocados em zonas de verdadeira interioridade como o concelho de Almodôvar e da zona critica alentejana?

Requerimento n.° 1369/V (1.a)-AC

de 7 de Julho de 1988

Assunto: Escola C + S de Almodôvar. Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro, Manuel Filipe e Lourdes Hespanhol (PCP).

Em recente visita ao concelho de Almodôvar, os deputados referidos, eleitos pelo circulo eleitoral de Beja, no cumprimento do seu programa eleitoral, visitaram a Escola C + S (n.° 953) de Almodôvar.

Durante a visita, pudemos observar as instalações inacabadas, a não existência do pavilhão gimnodesportivo, as péssimas condições em que se encontram os espaços envolventes, a falta de funcionamento da cozinha e do refeitório apenas por falta simples de equipamentos, etc,

Nas breves palavras trocadas com o conselho directivo, este esclareceu que a obra na se encontra concluída, havendo diversas promessas há mais de dois anos da parte da Direcção Regional dos Equipamentos Educativos (actualmente) e ex-Direcção Regional das Construções Escolares de Évora de que as obras iriam ser retomadas. Ao que apurámos, o empreiteiro (V1MAPE) abriu falência, não tendo concluído a obra. Existe, contudo, inscrição e cabimento orçamental no PIDDAC de há vários anos, só que as verbas não têm sido aplicadas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:

1) Que motivos conduziram a que a empresa a quem foi adjudicada a construção da Escola C + S de Almodôvar tivesse abandonado a obra?

2) Por terem decorrido dois anos de abandono da obra pelo empreiteiro, que justificações são dadas para que a ex-Direcção Regional das Construções Escolares não tenha ainda procedido à abertura de novo concurso?