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16 DE JULHO DE 1988

1746-(7)

Requerimento n.° 1376/V (1.a)-AC

de 11 de Julho de 198S

Assunto: Transferência do sector de gás da EDP,

E. P., para a PGP, E. P. Apresentado por: Deputado Carlos Carvalhas (PCP).

Face à eventual transferência (dos trabalhadores) do sector de gás da EDP, E. P., para a PGP, E. P., requerem-se ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, as seguintes informações:

a) No caso da passagem dos trabalhadores do Centro de Distribuição de Gás da EDP para a Petroquímica e Gás de Portugal — PGP, E. P., como pensa o Governo garantir os direitos e regalias destes trabalhadores?

b) Pensa o Governo ouvir e conduzir o processo com a intervenção e participação das estruturas representativas dos trabalhadores (CT e sindicatos)?

c) Pensa o Governo respeitar a liberdade de opção dos actuais trabalhadores do Centro de Distribuição de Gás da EDP, E. P., face à eventual integração do gás na PGP, E. P.?

Requerimento n.° 1377/V (1.a)-AC de 12 de Julho de 1988

Assunto: Envio de publicação.

Apresentado por: Deputado Lalanda Ribeiro (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Ministério do Pleneamento e da Administração do Território que me seja enviado um exemplar da publicação A Educação na Actividade Municipal — Análise do Quadro Legal e dos Suportes Organizativos, editada pela Comissão de Coordenação da Região do Norte.

Porque são piores os caminhos que ligam Mirandela a Vila Nova de Foz Côa quando comparados com os que existem para a Guarda;

Porque, contrariamente ao que sucede em relação à Guarda, não há meios de transporte público entre Vila Nova de Foz Côa e Mirandela;

Porque nenhum elemento de conexão existe que possa justificar a referida inovação.

Além disso, são fortes os laços de natureza económica, social e até política que unem as populações de Vila Nova de Foz Côa e Guarda, mercê de antigas e intensas relações de convívio.

Acresce que, de acordo com o citado Decreto-Lei n.ü 214/88, o círculo judicial de Mirandela ficou afecto à área de jurisdição do Tribunal do Trabalho de Bragança.

Significa isto que os sujeitos das relações laborais, relativamente a factos sediados em Vila Nova de Foz Côa, viram duplicadas as desvantagens decorrentes da dita mudança de círculo judicial, já que terão de se deslocar a Bragança em vez de terem de ir à Guarda, caso em que poupariam metade do tempo e gastariam metade do dinheiro.

Pelo que fica exposto, de harmonia com as disposições legais e regimentais em vigor, pergunta-se a S. Ex.a o Sr. Ministro da Justiça:

1.° Quais os factores que determinaram a mudança do Tribunal Judicial de Vila Nova de Foz Côa para a área e jurisdição de Mirandela?

2.° Sabendo-se que aquela mudança veio implicar um considerável agravo nos custos que os cidadãos de Vila Nova de Foz Côa terão de suportar se pretenderem recorrer a juízo — facto que contraria um dos principais objectivos tidos em vista com a implantação da Lei Orgânica dos Tribunais —, não será de incluir o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Foa Côa na área de jurisdição do círculo judicial da Guarda, de que, aliás, tradicionalmente se encontra dependente?

Requerimento n.° 1378/V (1.a)-AC de 12 de Julho de 1988

Assunto: Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Foz Côa.

Apresentado por: Deputado Silva Carvalho (PSD).

Conforme se refere no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 214/88, de 17 de Junho, que veio regulamentar a Lei Orgânica dos Tribunais, o Governo pretende facilitar o acesso dos cidadãos à justiça. É uma louvável preocupação.

Todavia, por força do referido diploma legal, o Tribunal Judicial de Vila Nova de Foz Côa, até então integrado no círculo judicial da Guarda, passou a pertencer à área de jurisdição do circulo de Mirandela. É uma tremenda contradição.

Porquê?

Porque é maior a distância que separa Vila Nova de Foz Côa a Mirandela que a que existe entre Vila Nova de Foz Côa e Guarda;

Requerimento n.° 1379/V (1.a)-AC de 14 de Julho de 1988

Assunto: Construção das instalações do dispensário de higiene mental, hospital de dia e centro de reparação de alcoólicos em Bragança.

Apresentado por: Deputado Adão Silva (PSD).

1 — O Ministério da Saúde possui em Bragança uma unidade de doentes de evolução prolongada que se encontra implantada num terreno com cerca de 23 ha, com valor patrimonial assinalável por se situar em zona urbanizável.

2 — Pese embora o interesse patenteado pelos seus responsáveis, a verdade é que as instalações da referida unidade psiquiátrica são precárias.

3 — Por outro lado, a sua utilização é deficiente, concorrendo para atalhar situações de degradação social de manifesta responsabilidade do departamento da Segurança Social.