O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JULHO DE 1988

1746-(11)

Recentemente, o Ministro da Educação fez publicar a Portaria n.° 226-A/88, de 13 de Abril, que aplica o Decreto-Lei n.° 248/84, sobre a reestruturação das carreiras neste Ministério.

Nesta portaria, e sob a alegação da futura publicação da Lei Orgânica, uma vez mais os trabalhadores da DGD não foram abrangidos.

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação o seguinte:

Para quando está prevista a publicação da Lei

Orgânica da Direcção-Geral? Entrentanto, qual a situação que esse Ministério

preconiza para os trabalhadores da DGD?

Requerimento n.° 1393/V (1.a>-AC

de 14 de Julho de 1988

Assunto: Situação da QUIMIGAL, E. P. Apresentado por: Deputado Rui Silva (PRD).

O estrangulamento financeiro que a QUIMIGAL, E. P., tem sofrido deve-se essencialmente ao não cumprimento das dotações de capital para os investimentos e o não saneamento financeiro, que levou a empresa a um nítida configuração de falência técnica, encerrando as suas contas do exercício de 1987 com uma situação liquida negativa de 3 655 000 contos.

De 1978 a 1987 a QUIMIGAL, E. P., pagou 94 milhões de contos de juros e encargos financeiros, montante muito superior aos prejuízos acumulados no mesm período, que totalizaram 62 milhões de contos.

O Governo pretende, através de um empréstimo, «injectar» verbas na QUIMIGAL, E. P., que lhe permitam um saneamento financeiro, e um estudo de 1982 referia uma verba de 20 milhões de contos mínima para que fosse possível a inversão da situação da empresa.

Face ao exposto, e com base nas disposições regimentais aplicáveis, requeiro que o Governo através do Ministério da Indústria e Energia, me informe o seguinte:

Qual a verba prevista para financiamento à QUIMIGAL, E. P.?

Está ou não previsto o desmembramento da empresa, nomeadamente a criação de uma «Holding, S. A.»?

Pretende-se ou não efectuar a separação do sector do amoníaco?

Requerimento rr.° 1394A/ (1.a)-AC

de 14 de Julho de 1988

Assunto: Situação dos produtores de sal do Sado e do Tejo.

Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).

Devido aos efeitos das últimas chuvadas de Junho, os produtores de sal do Sado e do Tejo sofreram avultados prejuízos que têm vindo a motivar atitudes de franca desmotivação, aptamente justificada pelo facto

de representarem, através da sua actividade, a produção de cerca de 100 000 t de sal/ano, avaliadas em meio milhão de contos, e até à data se sentirem esquecidos pelo Governo e marginalizados em relação aos apoios da Comunidade Europeia.

Consideram os mesmos ter o nosso país condições para se tornar auto-suficiente no que diz respeito à produção de sal a custos inferiores aos praticados na importação do mesmo produto caso sejam fornecidas as devidas ajudas ao sector que representam, o qual recuperaria um lugar relevante no âmbito da economia da região e nacional.

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro que, através do departamento governamental competente, me sejam prestadas as seguintes informações:

Quais as intenções do Governo em acudir, a breve trecho, aos prejuízos causados pelas chuvadas de Junho aos produtores de sal do Sado e do Tejo por forma a minorar as despesas suportadas pelos últimos?

Quais as modalidades previstas para indemnizações dos mesmos e em que critérios se baseará a respectiva atribuição?

Quais os esforços desenvolvidos até hoje no sentido de alcançar, junto da CEE, apoios à modernização dos processos de exploração neste sector de tão grandes e importantes tradições em Portugal?

Requerimento n.° 1395/V (1.a)AC

de 14 de Julho de 1988

Assunto: Tempo atribuído aos partidos com representação parlamentar pelos serviços noticiosos da RTP.

Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito que o departamento governamental competente providencie no sentido de me serem esclarecidas as seguintes questões:

a) Por que razão(ões) não foram dadas respostas aos requerimentos por mim efectuados em 21 de Outubro de 1986 e em 5 de Março de 1987, publicados na 2.3 série do Diário da Assembleia da República, e a que foram atribuídos, respectivamente, os n.ov 64/IV e 1361 /IV, ambos solicitando informação «detalhada e urgente» sobre o tempo que entre 30 de Junho e 16 de Outubro de 1986 foi concedido aos partidos com representação parlamentar pelos serviços informativos da RTP, designadamente no Telejornal do 1.0 canal e no 24 Horas?

b) Qual o tempo concedido pelos serviços mencionados na alínea anterior aos partidos com representação parlamentar entre 1 de Janeiro e 30 de Junho do corrente ano?