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11 DE AGOSTO DE 1988

1926-(3)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

gabinete do secretário de estado adjunto do ministro

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 76/V (l.a)-AC, do deputado António Magalhães (PS), sobre a construção de um edifício escolar C + S na freguesia de Urgeses, no concelho de Guimarães.

Em referência ao ofício n.° 384/87, de 3 de Novembro de 1987, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 76/V, subscrito pelo deputado António Magalhães, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de comunicar a V. Ex.a que a construção da escola acima mencionada está proposta, segundo informação prestada pela Direcção Regional de Educação do Norte, para integrar o plano de lançamentos de 1989.

20 de Julho de 1988. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Em referência ao ofício n.° 535/88, de 17 de Fevereiro de 1988, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de comunicar a V. Ex.a que foi aprovada a criação do 12.° ano na Escola Secundária da Baixa da Banheira.

11 de Julho de 1988. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

gabinete do ministro

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 709/V (l.a)--AC, do deputado António Vitorino (PS), sobre a Barragem do Caldeirão, na Mizarela, concelho e distrito da Guarda.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, prestar ao Sr. Deputado os seguintes esclarecimentos:

1 — O projecto base do aproveitamento do Caldeirão está já concluído.

2 — Os investimentos já efectuados no final de 1987 ascendiam a 243 000 contos (preços correntes).

3 — A previsão do valor dos investimentos necessários à conclusão da obra é a seguinte (preços de Abril de 1987):

1988 .............................. 365 000

1989 .............................. 895 000

1990 .............................. 1 448 000

1991 .............................. 754 000

1992 .............................. 64 000

4 — Não existiu qualquer interrupção digna de registo nos trabalhos preliminares deste aproveitamento hidráulico.

25 de Julho de 1988. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

gabinete do ministro

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 501/V (l.a)--AC, do deputado Vidigal Amaro (PCP), sobre a assistência médica no concelho de Barrancos.

Em resposta ao assunto referido em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

O Centro de Saúde de Barrancos abrange uma freguesia com 2157 habitantes, disponde de dois clínicos gerais, um delegado de Saúde e dois enfermeiros, com serviço ambulatório.

O horário de funcionamento de segunda a sexta-feira é entre as 9 horas e as 18 horas para o atendimento normal e das 18 horas às 20 horas para situações de chamada. O serviço de urgência fora dos períodos atrás referidos, isto é, noites, feriados e fins-de-semana, é assegurado com eficácia pelo Centro de Saúde de Moura, que também acolhe os utentes do Centro de Saúde de Barrancos que necessitem de internamento.

Embora as condições de prestação de cuidados de saúde primários do Centro de Saúde de Barrancos não sejam as ideais, pode-se assegurar que são prestados dentro de um nível razoável de eficácia.

2 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

gabinete do secretário de estado adjunto do ministro

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 534/V (l.a)--AC, do deputado Álvaro Amaro (PCP), sobre o funcionamento do 12.° ano na Escola Secundária da Baixa da Banheira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

gabinete do ministro dos assuntos parlamentares

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 769/V (l.a)--AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), acerca da Convenção Europeia sobre a Imprescritibilidade dos Crimes contra a Humanidade e dos Crimes de Guerra.

Cumpre-me informar V. Ex.a, ouvido o Ministério dos Negócios Estrangeiros, que a assinatura e posterior aprovação para ratificação da Convenção Europeia sobre a Imprescritibilidade dos Crimes contra a Humanidade e dos Crimes de Guerra de 25 de Janeiro de 1974 não se afigura oportuna dado que, até esta data,