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11 DE AGOSTO DE 1988

1926-(7)

Do exposto nos n.os 1 a 5 decorre que não há, portanto, um programa regular de edições jurídicas, salvo o caso das separatas; essa possibilidade poderia, no entanto, ser considerada, desde que organizada em termos rentáveis e de qualidade assegurada.

29 de Junho de 1988. — O Presidente, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° H16/V (1.*)--AC, dos deputados Lourdes Hespanhol e Jorge Lemos (PCP), sobre a situação dos ex-agentes de ensino do português no estrangeiro que, leccionando há vários anos, não detinham habilitações adequadas.

Em referência ao ofício n.° 1877/88, de 26 de Maio de 1988, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 1116/V, subscrito pelos deputados Lourdes Hespanhol e Jorge Lemos, em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado de 8 de Julho de 1988, remeto a V. Ex." fotocópia da nota elaborada neste Gabinete sobre o assunto em questão (anexo).

13 de Julho de 1988. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

1 — Relativamente aos dois primeiros esclarecimentos solicitados no requerimento em epígrafe — vigência do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro, à data da publicação do Despacho conjunto n.° 31/EAE/EBS/86, de 29 de Outubro, e objectivos visados pelo mesmo despacho—, informa-se afirmativamente.

2 — No que se refere à terceira questão colocada no mesmo requerimento, esclarece-se que já foi aprovado em Conselho de Ministros diploma legislativo contemplando a situação dos trabalhadores em apreço.

8 de Julho de 1988. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1140/V (l.a>--AC, dos deputados Manuel Filipe e Apolónia Teixeira (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Tendo em conta o solicitado no requerimento acima referenciado, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de enviar a V. Ex.a o Programa Mundial de Acção Relativo às Pessoas Deficientes, aprovado pela ONU (a).

28 de Julho de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

(a) A publicação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1145/V (l.a)--AC, do deputado Rogério Moreira (PCP), sobre o projecto governamental relativo a disciplina académica.

A fim de responder ao requerimento identificado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de informar o seguinte:

1 — Na sequência de uma grave infracção disciplinar praticada por um aluno universitário e tendo a respectiva faculdade instaurado processo disciplinar, constatou-se que a legislação ainda vigente em matéria de disciplina académica, remontando a 1932 e atribuindo competêncis a órgãos hoje inexistentes, padece de inúmeras lacunas que a tornam praticamente inuti-lizável.

Entendeu, assim, a aludida faculdade alertar a Secretaria de Estado do Ensino Superior, requerendo a elaboração das necessárias providências legislativas.

De facto, a idefinição legal existente na matéria pode consentir arbitrariedades, por omissa quanto à distribuição de competências entre autoridades académicas, e não estabelece suficientemente a tutela das garantias de defesa e dos interesses fundamentais dos estudantes.

2 — Foi, em conformidade, elaborado nesta Secretaria de Estado um primeiro esboço de diploma. Todavia, e atentas a delicadeza e complexidade do problema, achou-se por bem ouvir, em primeiro lugar, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, órgão ao qual, nos termos da legislação que criou (Decreto-Lei n.° 107/79, de 2 de Maio), cabe «pronunciar-se sobre questões relacionadas com as actividades das universidades e institutos universitários que lhe sejam submetidas pelo Ministério (artigo 2.°, n.° 2), e o Conselho Coordenador dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico.

Em consequência, foi-lhes remetido um projecto de diploma a fim de que, colhida a opinião do CRUP e do CCEESP e introduzidas eventuais alterações por eles apresentadas, se pudesse passar à fase seguinte de divulgação de um projecto mais trabalhado acerca do qual seriam ouvidas outras entidades, nomeadamente associações de estudantes.

3 — Inadvertidamente, porém, optou o Conselho de Reitores por submeter o texto em causa às diversas instituições universitárias, não as informando da circunstância de se tratar de um mero documento de trabalho.

A prematura divulgação do esboço legislativo conduziu, por sua vez e justificadamente, à perplexidade das associações de estudantes, as quais, estranhando a forma como haviam entrado no conhecimento do documento, levantaram os seus protestos.

4 — Entretanto, foi agendada na Assembleia da República a discussão e aprovação dos diferentes projectos e propostas de lei da autonomia universitária, em face do que foi decidido abandonar o projecto e aguardar a publicação da lei da autonomia para que seja eventualmente retomado nos seus termos.

8 de Julho de 1988. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Zenha.