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11 DE AGOSTO DE 1988

1926-(9)

Roleira Marinho (PSD), tenho a honra de transcrever o despacho que exarei sobre o assunto:

Não está prevista a criação de uma Inspecção de Polícia Judiciária em Viana do Castelo, cuja área territorial é coberta pela Inspecção de Braga e se insere na Directoria do Porto, garantindo estes departamentos a pronta actuação da Polícia Judiciária na investigação dos crimes da sua presumida exclusividade de competência, nos termos do Código de Processo Penal e do Decreto-Lei n.° 458/82, de 24 de Novembro, na expressão do Decreto-Lei n.° 387-H/87, de 30 de Dezembro.

Dada a filosofia subjacente a estes diplomas — utilização da elevada profissionalidade da Polícia Judiciária na investigação dos crimes mais graves e complexos, designadamente os que se exprimem mediante organizações criminosas —, não se antolha em termos imediatistas a utilidade em criar mais uma Inspecção na cidade de Viana do Castelo, sendo certo que a maior parte dos assuntos focados no requerimento do ilustre deputado respeitam a áreas cuja cobertura é assegurada por outras forças de segurança, nomeadamente a PSP GNR e GF.

11 de Julho de 1988. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO OE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1238/V (1.")--AC. da deputada Maria Julieta Sampaio (PS), acerca da admissibilidade de um nome próprio.

Em referência ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex." que, nos termos do disposto nos n.os 1, 5 e 8 do artigo 128.° do Código do Registo Civil, «Louret» não pode ser admitido como nome próprio.

Por um lado, porque não reveste grafia portuguesa, por outro, apurou-se que «Louret» não era apelido das famílias do pai (que, como sua mulher, tinha no nome apelidos de família), o que contraria o disposto no n.° 5 do artigo 128.°

Em suma: continua a não ver-se viabilidade legal para satisfazer a pretensão do Sr. Manuel Louret Alves da Silva, em face dos elementos que trouxe ao processo, pois até prova em contrário tem de concluir-se que «Louret» é, no seu nome, segundo elemento do nome próprio, admitido no seu registo de nascimento numa época (1940) em que, não obstante as maiores restrições do Código do Registo Civil de 1932, havia um menor controle no domínio da onomástica.

29 de Julho de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, Maria Francisca Rebordai.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 2169/88, de 20 de Junho de 1988, referente ao requerimento n.° 1236/V do Sr. Deputado Roleira Marinho (PSD), encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de transmitir a seguinte informação do Comando--Geral da GNR:

1 — A missão da GNR no combate ao tráfego de droga situa-se a nível «primário», isto é, de carácter preventivo e vigilância junto dos estabelecimentos de ensino, casas de jogo, bares ou recintos de diversão, detectando e detendo todos os traficantes ou traficantes/consumidores, e de colaboração com as outras forças e serviços de segurança por intermédio das suas equipas cinotéc-nicas de droga.

Todos os casos detectados de suspeitos são endossados imediatamente à Polícia Judiciária, que tem a exclusividade da investigação, ou, caso se prove o «flagrante delito», presentes a tribunal pela Guarda.

2 — Quanto à questão de meios de mobilidade e de comunicações focada no referido requerimento, julga-se que a GNR está equipada com os meios necessários ao cumprimento da missão.

1 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1253/V (l.8)--AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre o colóquio «Droga Hoje em Portugal».

Em nosso poder o vosso ofício n.° 2204/88, de 22 de Junho de 1988, referente ao requerimento n.° 1253/V dos Srs. Deputados José Magalhães e José Manuel Mendes.

Junto enviamos as cópias disponíveis das comunicações apresentadas no 3.° encontro «A Droga Hoje em Portugal, Que Respostas?», assim como o respectivo programa. Espera-se vir a ser possível publicar as actas completas dos trabalhos do encontro, mas tal projecto só ficará concretizado em finais do ano.

Também enviamos alguma documentação sobre o projecto VIDA (a).

27 de Julho de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1257/V (l.8)--AC, do deputado Adão Silva (PSD), sobre a possi-