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1926-(4)

II SÉRIE — NÚMERO 99

apenas a Bélgica, França e Países Baixos a assinaram e só este último país a ratificou, convindo aguardar-se uma alteração significativa da atitude dos restantes Estados.

27 de Julho de 1988. — O Chefe do Gabinete, Mário Santos David.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÀO-GERAl DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 855/V (1.*)--AC, do deputado Fernando Gomes (PCP), sobre instalações na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Com referência ao ofício de V. Ex.a supramencionado, cumpre-me prestar a informação que segue, a qual se crê responder inteiramente às interrogações formuladas sobre o processo de instalação da Faculdade de Economia de Coimbra:

1 — Não se põe a questão de repensar qualquer programa de 1987, inexistente por não haver tal programa.

Procedeu-se, sim, à revisão de um trabalho elaborado em 1978, tendo-se concluído pela possibilidade de prossecução do projecto, sem embargo de se solicitar ao projectista a procura de novas soluções que rentabilizassem ainda mais o investimento. Da revisão acima indicada resultou uma redução de 462,9m2 de área de construção relativamente à área anterior.

2 — Não se tem conhecimento do despacho de aprovação do Sr. Reitor da Universidade de Coimbra definidor de orientação a seguir. Pode, porém, afirmar-se que das resoluções do mesmo Sr. Reitor não resultou qualquer situação que esta Direcção-Geral pretendesse ultrapassar.

3 — O anteprojecto remodelado, por acordo entre a Universidade e a firma projectista, foi já objecto de aprovação por despacho de 6 de Junho de 1988 do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, o qual determinava ainda o prosseguimento da elaboração do projecto na base daquele estudo.

Como conclusão, entendemos poder registar-se que, de momento, estão totalmente ultrapassadas as questões impendentes sobre a construção das instalações da Faculdade de Economia de Coimbra.

29 de Junho de 1988. — O Director-Geral, Clemente Pedro Nunes.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 919/V (l.a)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre a laboração da firma Irmãos Simões, L.da

Em relação ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Admi-

nistração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, comunicar à Sr. Deputada as respostas às perguntas nele formuladas:

a) Questão n.° 1:

A firma Irmãos Simões, L.da, suspendeu a laboração em Dezembro de 1986 e encontrava-se imobilizada em 27 de Janeiro de 1987, aquando da vistoria efectuada pela Delegação Regional de Coimbra do Ministério da Indústria e Energia.

A referida firma foi notificada de que não poderia retomar a laboração sem que se encontrasse concluído o sistema de tratamento de águas residuais (de que existe projecto aprovado) e homologado após vistoria ao mesmo, efectuada pelos Serviços Regionais do Ministério da Indústria e Energia.

b) Questões n.os 2 e 3:

Efectuada nova vistoria em 18 de Dezembro de 1987, constatou-se que a empresa havia reiniciado a laboração há cerca de um mês. Constatou-se igualmente que não estava a ser lançado qualquer efluente na linha de água, mas sim numa lagoa de infiltração existente nas proximidades.

Em face da transgressão, foi lavrado o respectivo auto de notícia e concedido um prazo de 90 dias para cumprimento das condições anteriormente definidas.

c) Questão n.° 4:

Decorrido o prazo concedido, encontra-se presentemente o processo em posição de aguardar vistoria, para verificação das condições actuais de laboração e actuação em conformidade.

Logo que a vistoria regulamentar seja efectuada (em conjunto com peritos da Administração Regional de Saúde e Inspecção-Geral do Trabalho), será o resultado da mesma comunicado a V. Ex.a

28 de Julho de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 921/V (l.a)--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre o falecimento de dois instruendos dos Comandos.

Sobre o conteúdo do requerimento identificado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Defesa Nacional de comunicar o seguinte:

1 — Para determinação das causas e do circunstancialismo que envolveu a morte de dois militares dos Comandos, ocorrida no dia 15 do passado mês de Abril no Campo Militar de Santa Margarida, foi instaurado um inquérito que, de acordo com a legislação aplicável, correu os seus termos no âmbito do Estado-Maior do Exército.

2 — Um exemplar completo desse processo, contendo conclusões, foi, por ofício de 20 de Julho, remetido ao Gabinete de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República.