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II SÉRIE-A - NÚMERO 8

5 — Aos cinco municípios com transporte urbano municipalizado continua a ser negado pelo Governo qualquer pagamento das indemnizações compensatórias, incluindo a verba inscrita no Orçamento do Estado para 1987.

6 — A verba prevista para apoios à marinha mercante continua manifestamente insuficiente, pois, como é sabido, com 600 000 contos não se pode construir sequer metade de um navio.

B) O relatório é também incorrecto em aspectos formais, nomeadamente quanto à solicitação de informações aos membros do Governo. Os deputados do PCP insistiram e insistem na necessidade do envio da documentação solicitada, nomeadamente quanto à clarificação e especificação dos programas de habitação, das vias de comunicação e do PISEE das empresas públicas tuteladas pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1988. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente

Assunto: Proposta de lei do Orçamento do Estado para 1989.

Com o propósito de emitir parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1989, a Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local e Ambiente recebeu em audiência o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território e os Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e do Ambiente e dos Recursos Naturais.

A Comissão solicitou elementos adicionais de informação ao Ministério do Plano e da Administração do Território, que foram parcialmente fornecidos.

A Comissão recebeu em audiência a Associação Nacional de Municípios Portugueses, bem como o conselho directivo do Instituto Nacional do Ambiente.

Termos em que a Comissão emite o seguinte parecer:

Finanças locais 1 — Fundo de Equilíbrio Financeiro

A Comissão constatou que o valor do Fundo de Equilíbrio Financeiro não corresponde à exacta aplicação da Lei das Finanças Locais, pelo que recomenda a sua correcção.

2 — Sisa

A Comissão verificou que não é possível avaliar a repercussão da alteração proposta no Orçamento dó Estado para 1989 nas receitas municipais por não se conhecerem os efeitos da sua aplicação.

3 — Novas competências e respectiva dotação orçamental

A transferência da competência da gestão de pessoal não docente dos ensinos pré-escolares, primário e do ciclo preparatório TV para os municípios não define com precisão a distribuição da dotação competente do Ministério da Educação pelos diferentes municípios,

pelo que se recomenda que tal transferência de competências seja efectuada mediante acordos a celebrar autarquia a autarquia.

Mais recomenda que o Fundo de Equilíbrio Financeiro do ano de 1989 deve ser alvo da competente indexação financeira resultante destes encargos, de forma a não influenciar negativamente a determinação do Fundo de Equilíbrio Financeiro dos anos seguintes.

4 — Sedes de Juntas de freguesia

A Comissão constatou que a verba proposta, não sendo porventura suficiente, poderá ser satisfatória.

5 — IRS dos funcionários da administração local

A Comissão verificou um aumento de encargos para as autarquias, pelo facto de em 1989 não ser feita compensação semelhante à verificada em 1988 com o imposto profissional.

6 — Novos encargos — Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado

A Comissão verificou que a proposta do Orçamento do Estado para 1989 vem trazer novos encargos para as autarquias locais.

7 — Ambiente

A Comissão, constatando a grande importância que hoje assumem os problemas do ambiente, considera que as verbas previstas no Orçamento do Estado para 1989 são a expressão da continuação da política de ambiente prosseguida pelo Governo.

Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 1988. — O Presidente da Comissão, António Manuel de Oliveira Guterres.

Nota. — O relatório foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do PRD, registando-se a ausência do CDS e de Os Verdes.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PSD

O Partido Social-Democrata votou favoravelmente o relatório sobre o Orçamento do Estado (capítulo referente ao poder local) porque considera que o Orçamento responde positivamente aos grandes objectivos que se colocam ao poder local, é um Orçamento que acolhe as propostas que podem levar a um justo e equilibrado desenvolvimento das comunidades locais e consagra os princípios da autonomia do poder local e seu progressivo e desejado alargamento de competências em áreas que têm a ver com a melhoria das condições de vida das respectivas populações.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1988. — Os Deputados do PSD: Roleira Marinho — Manuel Moreira — António José de Carvalho — Casimiro Pereira — José Ribeiro — Mendes Costa.