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26 DE NOVEMBRO DE 1988

78-(53)

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PS

O PSD apresentou à Comissão Parlamentar da Condição Feminina um parecer sobre a proposta de lei n.° 74/V (Orçamento do Estado para 1989), que, para além de não se referir à proposta de lei n.° 75/V (Grandes Opções do Plano para 1989-1992), faz uma análise incorrecta, e até pouco dignificante, da condição feminina e dos seus valores culturais.

À Comissão, apesar de atempadamente solicitada, não foi fornecida a documentação mínima para um trabalho correcto, e as explicações dadas às deputadas foram ambíguas, evidenciando que o Sr. Vice-Primeiro--Ministro desconhece as actividades da Comissão Governamental da Condição Feminina e que revela que a política do PSD para a mulher é obsoleta, mais se assemelhando ao conservadorismo passado, melhor dizendo, corresponde à ausência total de política.

As verbas atribuídas no Orçamento do Estado à condição feminina representam 0,000 000 1 % do PIB (citação do Sr. Vice-Primeiro-Ministro na Comissão) e são cerca de 6% do orçamento atribuído à juventude.

Como pretende o Governo dar cumprimento ao De-creto-Lei n.° 485/77 [ao seu artigo 3.°, alíneas a), b), c) e d), e ao artigo 13.° do mesmo decreto], quando uma parte substancial do Orçamento é absorvida com as despesas de funcionamento, restando uma parte exígua do mesmo para as actividades concretas.

Relativamente às Grandes Opções do Plano para 1989-1992, a referência feita às actividades tendentes a diminuir as discriminações ainda existentes é sem qualquer significado, desconhecendo-se como vai o Governo dar cumprimento às deliberações do Conselho de Ministros da CEE e às recomendações contidas na resolução do Parlamento Europeu para a igualdade de oportunidades.

O Partido Socialista vota contra o parecer em causa pelas seguintes razões:

a) O orçamento previsto, de 96 072 contos, dos quais apenas 12% se destinam a actividades, não corresponde minimamente às expectativas e responsabilidades criadas pelo decreto-lei que cria a Comissão Governamental da Condição Feminina;

b) Não prevê nem refere nenhuma atenção especial, nomeadamente às normas recomendadas pelo Parlamento Europeu, sobre a salvaguarda da igualdade de oportunidades às mulheres portuguesas;

c) Não estipula nenhum mecanismo de auxílio e apoio social aos problemas que se levantam à mulher portuguesa;

d) Toda a problemática em torno deste sector é tratada de forma secundária, distante, assumindo-se nas Grandes Opções do Plano uma postura eminentemente retrógrada, velha e ultrapassada sobre as questões que à mulher portuguesa respeitam;

e) O relatório de parecer proposto não aborda verdadeiramente as questões, tenta inclusivamente esconder a realidade dos números, escusando--se mesmo a referir em percentagem o total da verba prevista para as actividades da Comissão Governamental, dado meramente factual.

As Deputadas do PS: Julieta Sampaio — Helena Torres Marques — Maria Ana Eiró Medeiros — Teresa Santa Clara Gomes.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP

Votámos contra o parecer da Comissão da Condição Feminina pelas seguintes razões:

1 — O parecer apresentado é incompleto e incorrecto. De facto, não foram enviados à Comissão os documentos solicitados ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro, nomeadamente o programa de actividades da Comissão da Condição Feminina para 1989, e não foi prestado qualquer esclarecimento sobre o seu conteúdo. Também não foi enviado o programa de acções do Instituto do Emprego e Formação Profissional no que se refere especificamente à formação profissional das mulheres.

2 — A verba prevista no Orçamento do Estado para 1989, no capítulo da Comissão da Condição Feminina, em Encargos Gerais da Nação, assegura apenas a continuidade do trabalho, dado que a exiguidade do montante inscrito não permite a concretização das responsabilidades que lhe são atribuídas no Decreto-Lei n.° 485/77, de 17 de Novembro, e dos compromissos assumidos internacionalmente por Portugal nesta área, nomeadamente quanto à implementação do Plano a Médio Prazo para a Igualdade de Oportunidades para a Mulher, da Comissão Europeia, e às obrigações assumidas por Portugal pela ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.

Como referem, em recomendação enviada à Comissão Parlamentar da Condição Feminina, as ONGs do conselho consultivo da Comissão da Condição Feminina, «esta deveria ter um orçamento condigno com as suas atribuições e que lhe permitisse acompanhar e implementar em Portugal as actividades desenvolvidas neste domínio pelos organismos congéneres da Comissão da Condição Feminina, nomeadamente nas outras nações europeias».

3 — A verba prevista é também manifestamente insuficiente para dar acolhimento às obrigações de Portugal enquanto estado membro da CEE e às recomendações contidas na resolução do Parlamento Europeu aprovada em Julho de 1988, da qual se destaca o apelo ao Governo para aplicação plena do Decreto-Lei n.° 392/79 (igualdade de oportunidades).

Destacam-se igualmente dessa resolução as considerações sobre o elevado nível de desemprego que afecta a população feminina, os problemas das mulheres agricultoras, as preocupações sobre a necessidade de multiplicar iniciativas que favoreçam a criação de empregos para a mulher, a sua reinserção profissional após períodos de inactividade, assim como o acesso da mulher a profissões em que se encontra pouco representada, nomeadamente nos sectores da ciência, da técnica e das novas tecnologias.

Destacamos também o apelo à organização de actividades de informação e orientação para as mulheres acerca de cursos de formação profissional, bem como à necessidade de detectar e eliminar as discriminações existentes.

4 — Para além destes aspectos, uma análise mais aprofundada das acções orientadas para a formação profissional de mulheres, previstas no plano de actividades para 1989 do Instituto do Emprego e Formação Profissional, revela que também aqui os montantes previstos são claramente insuficientes, para não dizer ridículos.

O plano prevê atingir cerca de 300 mulheres em 1989...