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26 DE NOVEMBRO DE 1988

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Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PS

Apesar de o parecer da Comissão fazer referencia a alguns pontos críticos do Orçamento em matéria de autarquias locais, o Partido Socialista votou desfavoravelmente o parecer pelas seguintes razões:

1 — Fundo de Equilibrio Financeiro

Embora o parecer faça referência a que o «Fundo de Equilíbrio Financeiro não corresponde à exacta aplicação da Lei das Finanças Locais [...]», não aponta o correcto valor, que é de 107,6 milhões de contos.

Deste modo, para além da correcção atrás referida, o Partido Socialista considera que o aumento do Fundo de Equilíbrio Financeiro proposto no Orçamento do Estado para 1989 é manifestamente insuficiente, porquanto, para além da erosão financeira sofrida em 1988 (atente-se em que o Fundo de Equilíbrio Financeiro em 1988 cresceu, em média, 1,9%, quando a taxa de inflação atinge os 9,3%), as autarquias vão ter de suportar, nos encargos com a Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado, cerca de 2,5 milhões de contos, bem como deixarão de ser compensadas pelo valor do imposto profissional das remunerações dos seus funcionários — cerca de 3 milhões de contos.

2 — Sisa

A alteração na tributação deste imposto, sem a determinação dos seus reflexos nas receitas municipais, deixa transparecer, mais uma vez, a não compensação às autarquias pela redução que vier a verificar-se nas receitas municipais.

3 — Taxa devida pela primeira venda de pescado

O Governo, ao propor, mais uma vez, que «ó Serviço de Lotas e Vendagens, ou qualquer entidade substituta, entregará 2% do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado aos municípios na área dos quais a taxa seja cobrada desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma», vem, na prática, retirar esta receita as autarquias, já que não estabelece a devida compensação por tal perda de receitas, conforme estipula o n.° 7 do artigo 7.° da Lei n.° 1/87 — «Finanças locais».

4 — Imposto para o serviço de Incôndios

O Governo, à semelhança do verificado no Orçamento do Estado para 1988, vem retirar esta receita às autarquias, sem estabelecer a competente compensação nos termos da Lei das Finanças Locais.

5 — Derramas

Sabendo-se que as grandes empresas têm as suas sedes sociais nos grandes centro urbanos, designadamente Lisboa e Porto, e as unidades produtivas na província, a manutenção da obrigatoriedade de os impostos a que dão origem, contribuição industrial no presente e IRC no futuro, serem pagos nas repartições de finanças do local da sede implica que os municípios onde

estão situadas as unidades industriais continuam a suportar os encargos com o abastecimento de água, recolha de lixos, conservação da rede de esgotos, utilização de vias de comunicação municipais, etc, sem poderem obter qualquer compensação.

Apesar de o Governo ter assumido o compromisso de resolver este problema, lamenta-se que até ao presente ainda o não tenha feito, em prejuízo das autarquias locais.

6 — Transportes colectivos urbanos municipalizados

Mais uma vez, na proposta de Orçamento do Estado para 1989 não se faz qualquer referência à entrega de indemnizações compensatórias a transportes colectivos urbanos municipalizados, em contraste com a política seguida com as empresas de transportes colectivos urbanos, nomeadamente a Carris, Metro, CP, etc.

7 — Quotizações das autarquias locais e das regiões autónomas para a Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado.

O Governo, ao propor no Orçamento do Estado para 1989 que as autarquias terão de suportar novos encargos com a Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado, respectivamente de 3,5% e 0,5% das remunerações brutas dos funcionários, vem agravar a situação financeira dos municípios, já que tais encargos, segundo indicações do próprio Governo, deverão rondar os 2,5 milhões de contos.

8 — Novas competências

O Governo volta a propor no Orçamento do Estado para 1989 que «o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino primário e do ciclo preparatório TV, bem como a respectiva gestão», sejam transferidos para os municípios, colocando à sua disposição as dotações correspondentes inscritas no orçamento do Ministério da Educação, que, para o efeito, serão transferidas município a município.

Dado que na grande maioria dos referidos estabelecimentos de ensino os quadros de pessoal têm muitos lugares por preencher, para além da existência de elevado número de tarefeiros, importa proceder a uma análise pormenorizada desta situação, de forma que a transferência de valores contemple o reajustamento dos quadros de pessoal.

Para além disto, é fundamental que tais verbas venham a ser indexadas ao Fundo de Equilíbrio Financeiro de 1989 para que, nos anos futuros, as autarquias locais não vejam diminuídas as verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro colocadas à sua disposição.

9 — Sedes de juntas de freguesia

Tendo em conta, por um lado, as juntas de freguesia com instalações deficientes e, por outro, o facto de ter sido criado em 1988 um conjunto de novas freguesias, que necessitam, obviamente, de uma sede, a verba afectada ao financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia parece-nos manifestamente insuficiente.