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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

10 — Auxílios financeiros às autarquias locais

A verba prevista no Orçamento do Estado para 1989 — 250 000 contos — para auxílio financeiro às autarquias locais, nos termos do n.° 2 do artigo 13.° da Lei das Finanças Locais, parece-nos manifestamente insuficiente, já que, para além das finalidades definidas na Lei das Finanças Locais, tais verbas se destinam também ao financiamento dos planos directores municipais.

11 — Ambiente

Tendo em conta a grande importância que hoje assumem os problemas do ambiente, o Partido Socialista lamenta que as verbas destinadas a este sector sofram uma redução na proposta do Orçamento do Estado para 1989.

Considera também inadmissível que ao Instituto Nacional do Ambiente, criado por lei da Assembleia da República, tenha sido atribuído um reduzido orçamento para 1989, impossibilitando-o de, na prática, prosseguir os objectivos para que foi criado.

Lisboa, 16 de Novembro de 1988. — Gameiro dos Santos.

Declaração de voto dó Grupo Parlamentar do PCP

Com o voto contra pretendemos exprimir a oposição do PCP à proposta de Orçamento do Estado para 1989 na área das finanças locais.

Obviamente que concordamos com as críticas ao Orçamento do Estado que estão expressas no relatório. È certo que essas críticas são insuficientes e em grande parte inconclusivas, mas, mesmo assim, é da máxima importância que tenham sido feitas, nelas se associando todos os partidos (incluindo o PSD).

É o que importa registar nesta declaração de voto. Ver-se-á se os partidos que apoiaram e fizeram as críticas votarão favoravelmente as propostas de alteração que o PCP vai apresentar e que dão seguimento às críticas feitas (não só as feitas no relatório, como as feitas pelas autarquias em geral).

Assembleia da República, 15 de Novembro de 1988. — Os Deputados do PCP, Ilda Figueiredo — João Amaral.

Relatório da Comissão de Assuntos Europeus

1 — Os fluxos financeiros entre Portugal e o orçamento comunitário para 1989 têm em conta o facto de que este orçamento só deverá ser aprovado em Dezembro, com base nas expectativas prováveis. Contudo, poder-se-á referir, em resumo, que:

o) Do lado das transferências de Portugal para a CEE verifica-se que o novo sistema de financiamento dos recursos próprios apresenta melhorias sobre o anterior, a que corresponde um aumento mais realista das respectivas transferências;

b) Do ponto de vista das transferências da CEE para Portugal foi apresentado para 1989 um saldo global de 105 mihões de contos (cerca de 25% mais relativamente a 1988).

2 — Em síntese, as previsões apresentadas para cada um dos fundos estruturais representam aumentos significativos para o FEDER, o FSE e o FEOGA — Orientação, com especial significado na dotação específica PEDIP.

Verifica-se, assim, no seguimento das orientações adoptadas, que se teve em vista reforçar a eficácia dos fundos, na linha de preocupações de coesão económica e social expressas no Acto Único Europeu.

Tendo em conta a incidência directa que a utilização destes fundos representa para a despesa do Orçamento do Estado, atenta a necessidade de prever as respectivas contrapartidas nacionais, verifica-se um razoável esforço orçamental global, o que originará um agravamento do défice orçamental significativo.

Regista-se, contudo, a previsão de utilização das verbas suficientes para permitir a máxima utilização dos recursos financeiros a que Portugal tem acesso.

3 — Do ponto de vista da Comissão de Assuntos Europeus, o diploma em análise está em condições de subir a Plenário, reservando cada um dos partidos a sua posição para a discussão nessa sede.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 1988. — O Relator, António José Mota Veiga.

Nota. — O relatório foi aprovado por maioria.

Parecer da Comissão da Condição Feminina

1 — A Comissão Parlamentar da Condição Feminina, no cumprimento das disposições regimentais para efeito de apreciação das propostas de lei n.°5 74/V (Orçamento do Estado para 1989) e 75/V (Grandes Opções do Plano), reuniu com a participação do Sr. Vice--Primeiro-Ministro, que:

1.1 — Prestou as deputadas todas as informações julgadas necessárias como resposta às questões levantadas;

1.2 — Informou esta Comissão de que os valores orçamentados correspondem aos valores solicitados pela Comissão da Condição Feminina, dependente da Presidência do Conselho de Ministros.

2 — A Comissão Parlamentar da Condição Feminina pôde constatar:

2.1 — Regista-se um grande crescimento do total das verbas atribuídas a este sector governamental relativamente ao Orçamento do Estado para 1988;

2.2 — Considera também esta Comissão que noutros sectores do Orçamento do Estado, nomeadamente:

Cultura; Educação; Trabalho; Saúde;

Segurança Social;

as mulheres portuguesas também serão contempladas.

Pelo que as propostas de lei n.os 74/V (Orçamento do Estado para 1989) e 75/V (Grandes Opções do Plano) merecem a concordância desta Comissão e estão em condições jurídico-regimentais para serem apreciadas em Plenário.

Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 1988. — Pela Presidente da Comissão, Julieta Sampaio.

Nota. —O relatório foi aprovado, com votos a favor do PSD e contra do PS, PCP e da deputada independente Natália Correia.