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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

9 — A progressiva integração económica e financeira que terá lugar nos próximos anos no espaço comunitário implica igualmente uma convergência nominal acrescida entre as várias economias que o compõem. Assim, o Conselho Nacional do Plano entende que o Governo deverá continuar a acompanhar cuidadosamente a evolução das principais variáveis macroeconómicas, entre as quais assume papel relevante a inflação. Com efeito, e dadas as suas repercussões económicas e sociais, os objectivos definidos pelo Governo para esta variável deverão ser devidamente ponderados, por forma a assegurar a sua credibilidade e, assim, potenciar comportamentos que conduzam aos resultados visados.

10 — O processo de desenvolvimento a empreender nos próximos anos deve inscrever-se numa perspectiva de ajustamento estrutural que vise não só a modernização da economia portuguesa — e a adopção de novos padrões de especialização —, mas igualmente a atenuação das suas principais debilidades e factores de dependência — alimentar, energética e tecnológica. Assim, o Conselho regista a prioridade dada pelo Governo à reconversão e modernização da economia nacional, através da mobilização de vultosos recursos para apoio directo às empresas e para a criação das condições imprescindíveis ao estabelecimento de um clima propiciador da modernização, em que assume papel saliente a construção de infra-estruturas.

11—0 Conselho releva a importância atribuída nas Grandes Opções à valorização do potencial humano, e em particular à educação e à formação profissional, enquanto condições indispensáveis de um qualquer processo de desenvolvimento duradouro. O investimento em capital físico tem, de facto, de ser acompanhado de um esforço paralelo e contínuo em matéria de formação humana, a fim de que seja possível uma mais intensa utilização das novas tecnologias e o desenvolvimento da inovação, por forma que a economia portuguesa possa competir com as suas congéneres europeias e atingir níveis crescentes de produtividade e de bem-estar social.

12 — O desenvolvimento do sistema de formação profissional constitui um objectivo adequado à opção de valorização dos recursos humanos. Contudo, impõe--se que esse desenvolvimento seja efectuado no pleno conhecimento da situação preexistente e das necessidades futuras em termos de mercado de trabalho, tendo nomeadamente presente a experiência recente das intervenções do Fundo Social Europeu.

Por outro lado, sendo correcto o diagnóstico de que a formação de base da força de trabalho nacional não é ajustada quer à situação actual, quer às necessidades previsíveis no futuro, é indispensável que o desenvolvimento do sistema de formação profissional assuma a correcção desta insuficiência como objectivo relevante. Além da participação na definição das linhas de orientação deste sistema, o Conselho Nacional do Plano entende que os parceiros sociais e económicos deverão também participar na sua gestão.

13 — O Conselho Nacional do Plano regista o objectivo de crescimento do emprego que as Grandes Opções contemplam e considera que haverá também que desenvolver os necessários esforços no sentido da diminuição do peso do emprego precário e da eliminação do trabalho clandestino.

14 — A necessidade de proporcionar meios adequados à subsistência e de procurar elevar o nível de vida dos trabalhadores de mais baixos rendimentos é preocupação que deverá estar presente na fixação dos salários mínimos nacionais. Em consequência, o Conselho Nacional do Plano entende que estes deverão crescer nos próximos anos a ritmos pelo menos iguais ao do crescimento médio da massa salarial. Entende ainda este Conselho que, constituindo os salários mínimos nacionais um elemento importante da politica de rendimentos, devem, por isso, ser objecto de negociação pelos parceiros sociais.

15 — A reforma fiscal deverá constituir um factor de desenvolvimento económico e social, estimulando a actividade económica, o trabalho, a poupança e a assunção do risco empresarial, e contribuir para a correcção das desigualdades sociais, as quais têm sido ampliadas por um sistema fiscal injusto. Contudo, da análise do Orçamento para 1989 não resulta claro que o princípio enunciado esteja devidamente acautelado, nomeadamente no que se refere à redução da carga fiscal e à diminuição da pressão fiscal sobre os rendimentos do trabalho.

Além disso, o Conselho Nacional do Plano verifica que a reforma do sistema tfiscal, como se tem vindo a processar, tem agravado o peso dos impostos indirectos no conjunto das receitas fiscais, apesar da fraca sensibilidade destes impostos perante os diferentes níveis de rendimento dos contribuintes.

16 — O Conselho releva o significativo acréscimo de meios previstos para a área da ciência e tecnologia. Com efeito, atendendo ao atraso tecnológico de que sofre a economia portuguesa e ao esquecimento a que até há poucos anos foi votado o sistema científico nacional, impõe-se, no quadro do esforço de aproximação aos padrões comunitários e de incremento da inovação, eficiência e produtividade globais, que uma atenção especial seja dada a este sector, com vista à atenuação de um dos nossos factores estruturais de dependência e à criação de uma capacidade autónoma de desenvolvimento tecnológico.

17 — O Conselho Nacional do Plano salienta a importância atribuída nas Grandes Opções do Plano à política de cooperação, bem como à definição das suas principais vertentes e do papel do Estado e dos agentes económicos na sua concretização.

O Conselho Nacional do Plano, entende, no entanto, que a concretização da política de cooperação definida, dado o seu carácter estratégico, necessita de um enquadramento claro e credível na áreas financeiras e do apoio às acções de cooperação, de modo que os agentes económicos possam desenvolver em horizontes temporais adequados as suas actividades.

18 — O esforço de modernização e de aproximação aos padrões europeus a empreender nos próximos anos exige um forte empenho da Administração Públia no sentido de prestar cada vez mais um serviço aos cidadãos e em particular aos agentes económicos, designadamente em matéria de informação, e de criar condições para uma absorção adequada dos fundos comunitários. Neste sentido, o Conselho Nacional do Plano regista a prioridade atribuída pelo Governo à modernização e incremento da eficiência dos serviços públicos, bem como a necessidade do implemento em 1989 de um novo sistema retributivo da função pública que permita garantir um corpo qualificado de funcio-