O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE NOVEMBRO DE 1988

78-(59)

nários. O Conselho considera que para se atingirem os objectivos da reforma será igualmente necessário evitar o progressivo envelhecimento dos quadros da Administração e assegurar a sua adequada renovação, mobilidade e valorização profissional.

19 — A melhoria dos serviços públicos, designadamente os referentes à satisfação das necessidades sociais, como os serviços de saúde, deve constituir um objectivo nacional relevante, tanto mais que o nível actual de prestação não é satisfatório. Assim sendo, a limitação do consumo público perspectivado para o próximo ano não deverá pôr em causa a melhoria das condições da prestação destes serviços e da sua eficiência.

20 — A habitação constitui uma necessidade básica cuja satisfação não é ainda plena, quer em termos quantitativos, quer qualitativos. Assim, a necessidade de promover a oferta de habitação a preços compatíveis com os níveis de rendimentos da população deverá assumir preocupação dominante neste campo, nomeadamente no que respeita à satisfação da necessidade de habitação para as camadas de mais baixos rendimentos. Neste sentido, o Conselho Nacional do Plano considera que, não obstante a orientação expressa nas Grandes Opções do Plano no sentido de promover a construção de habitação a custos controlados, haverá que desenvolver esforços para que, a médio prazo, se possa resolver uma questão de carácter estrutural como é a do parque habitacional, tendo em conta as diversas componentes relevantes nesta matéria, como sejam o financiamento do investimento em habitação, o crédito à compra da habitação, o regime de rendas e o regime fiscal.

21 — O Conselho Nacional do Plano salienta o facto de o Governo reconhecer o lugar de relevo que as organizações cooperativas devem assumir na construção do futuro do País, designadamente no desenvolvimento das regiões com uma base económica mais débil. Regista-se ainda a intenção governamental de promover o cooperativismo quando se verifiquem na prática os pressupostos da cooperação.

E, no entanto, entendimento do Conselho que a concretização deste desiderato deverá pressupor não só a superação das restrições ainda impostas ao sector, nomeadamente em matéria de acesso a diversas actividades económicas, como a salvaguarda, no domínio da reforma fiscal, de um regime de tributação das cooperativas que reconheça a especificidade desse sector, claramente contemplada no n.° 2 do artigo 84.° da Constituição da República.

22 — O Conselho regista a inclusão no relatório das linhas orientadoras do futuro plano de desenvolvimento regional a apresentar à Comunidade Europeia no próximo ano. Dado o peso que necessariamente terão os fundos estruturais no financiamento da estratégia de desenvolvimento preconizada, afigura-se com efeito positiva a apresentação, em conjunto com as Grandes Opções, das orientações que presidirão à absorção dos recursos comunitários até 1992, bem como dos principais programas sectoriais e regionais que serão objecto de apoio. Atendendo aos graves desequilíbrios em matéria de fruição de bens e de níveis de vida que se verificam entre as várias parcelas do território nacional, o Conselho releva a preocupação de correcção das assimetrias regionais que está subjacente à elaboração daquele plano.

23 — Relativamente às regiões autónomas, há despesas fundamentais que são da responsabilidade nacional. São as que se destinara a completar as receitas regionais no que toca a financiamento de verbas dos planos e a ocorrer às desigualdades derivadas da insularidade, bem como as relativas a encargos e obras da responsabilidade da administração central.

A análise da proposta de Orçamento do Estado para 1989 revela um crescimento insuficiente das verbas destinadas a estes financiamentos: seja no que respeita às infra-estruturas regionais que permitam uma rápida aproximação aos níveis europeus, seja na assunção de custos que incumbe ao Estado suportar.

A natureza periférica das regiões autónomas continua e continuará a justificar o recurso à solidariedade nacional, mormente em áreas como a dos transportes, para cujos custos os fundos comunitários não concorrem.

24 — Consciente das fortes disparidades regionais ainda existentes, o Conselho Nacional do Plano, como repetidas vezes tem salientado, considera indispensável a implementação de acções conjugadas numa perspectiva do todo nacional que habilitem as regiões menos desenvolvidas a concretizar a necessária recuperação. O Conselho Nacional do Plano considera assim positivo o propósito expresso nas grandes opções de médio prazo e nas Grandes Opções para 1989 de dar continuidade às intervenções regionais em curso e em preparação e de incrementar os contratos-programa entre a administração central e a administração local. O Conselho Nacional do Plano salienta, todavia, que a indefinição que continua a manter-se quanto à institucionalização das regiões administrativas não permite perspectivar um tratamento adequado para as assimetrias existentes.

25 — 0 Conselho Nacional do Plano verifica que as grandes opções de médio prazo e também as Grandes Opções para 1989 apontam claramente para uma estratégia que tem subjacente o integral aproveitamento dos fundos comunitários. Reconhece mais uma vez o Conselho Nacional do Plano que as autarquias locais são agentes privilegiados na canalização desses fundos para a resolução de problemas que muito directamente condicionam o bem-estar das populações.

Continuando, entretando, a verificar-se grandes distorções regionais na capacidade de gerar receitas locais — o que as apreciações globais não revelam e o Fundo de Equilíbrio Financeiro não corrige suficientemente —, o Conselho Nacional do Plano, apesar do aumento previsto no Fundo de Equilíbrio Financeiro para 1989 e do reforço das comparticipações dos fundos comunitários, continua a manifestar a sua apreensão quanto à limitada capacidade de muitas autarquias locais participarem plenamente na referida estratégia de aproveitamento dos apoios da Comunidade. O insuficiente conhecimento de como se reflectem nas finanças locais, em 1989 e sobretudo até 1992, a reforma fiscal e a transferência de novas competências reforça essa apreensão. _

Declaração de voto do sector sindical

Este parecer, agora votado, evidencia, tal como o anterior, um elogio às Grandes Opções do Plano do Governo que não subscrevemos. Do nosso ponto de vista, estas Grandes Opções do Plano inserem-se numa es-