O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

772

II SÉRIE-A — NÚMERO 25

A população actual de Alfena é de aproximadamente 14 000 habitantes.

Alfena preenche os requisitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para poder ser elevada à categoria de vila.

Assim, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de São Vicente de Alfena, no município de Valongo, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 21 de Março de 1989. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — António Mota.

PROPOSTA DE LEI N.° 90/V (ARM)

DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO A ATRIBUIR AOS SENHORIOS PELA REMIÇÃO DA PROPRIEDADE DA TERRA PELOS COLONOS.

O artigo 55.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, determinou a extinção dos contratos de colónia existentes na Região Autónoma da Madeira, tendo o regime jurídico transitório que regula as situações daí decorrentes sido estipulado pelo Decreto Regional n.° 13/77/M, de 18 de Outubro.

Pelo artigo 3.° do citado diploma, foi conferido aos colonos o direito de remir a propriedade do solo em que se encontram implantadas as suas benfeitorias, ao qual corresponde o direito dos senhorios a serem indemnizados.

Tal direito de indemnização e o respectivo critério de fixação do seu valor encontram-se previstos no artigo 7.° do aludido Decreto Regional n.° 13/77/M, de 18 de Outubro.

Acontece que é jurisprudência maioritária do Tribunal Constitucional —chamado já a pronunciar-se sobre a constitucionalidade orgânica do n.° 2 do artigo 7." do mencionado diploma regional— que a Assembleia Regional da Madeira não tem competência para legislar sobre a matéria referente ao estabelecimento dos critérios de fixação dos valores das indemnizações previstas naquela norma legal.

Nestes termos, a Assembleia Regional da Madeira, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, propõe à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° — 1 — A efectivação da remição do direito à propriedade do solo pelo colono prevista no artigo 3.° do Decreto Regional n.° 13/77/M, de 18 de Outubro, confere ao senhorio direito a indemnização.

2 — O valor da indemnização a que se refere o número anterior, caso não se verifique acordo entre as partes, corresponde ao valor actual do solo considerado para fins agrícolas e por desbravar.

3 — O valor dos ónus ou encargos que incidam sobre a terra remida, quando constituídos, será deduzido ao montante da indemnização a pagar pelo remitente.

Art. 2.° A presente lei é aplicável a todos os processos de remição de propriedade da terra pelo colono que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor.

Art. 3.° Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Regional da Madeira de 21 de Março de 1989. — O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 23/V

EMIGRAÇÃO E COMUNIDADES PORTUGUESAS

A partida para longes terras tem marcado a experiência dos Portugueses no mundo, desde o século xv. Têm variado os países de destino, mas os Portugueses têm mantido desde então a tendência para procurar noutros países uma melhoria das suas condições de vida, estabelecendo laços de fraternidade com povos de todas as raças e culturas.

Poder-se-ia citar, a propósito destes milhões de portugueses espalhados em numerosas comunidades pelo mundo, a frase do P.e António Vieira: «Para nascer Portugal, para morrer todo o mundo.»

Portugal, na fase actual da sua história, não pode esquecer estes cerca de 4 milhões de portugueses espalhados pelo mundo, que criam importantes comunidades do ponto de vista cultural e económico nos países de acolhimento.

Não são só os emigrantes e as comunidades portuguesas que têm a ganhar com uma maior aproximação com Portugal. Ninguém pode ignorar a importante projecção linguística, cultural, económica e política de Portugal no mundo que estas comunidades representam.

Os emigrantes têm, no entanto, escassa oportunidade de ver abordados em profundidade nesta Assembleia os seus problemas e de trazer até nós as suas aspirações.

A próxima celebração, no dia 10 de Junho, de mais um Dia de Portugal e das Comunidades Portuguesas tem de ser assinalada de forma autêntica e não meramente retórica.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados vêm, ao abrigo dos artigos 181.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa e 5.°, n.° 1, alínea b), do Regimento da Assembleia da República, propor:

1 — A realização de um debate que permita a análise cuidadosa da realidade da emigração e das comunidades portuguesas no mundo, de modo a identificar os seus problemas e aspirações.

2 — Este debate será realizado antes do próximo dia 10 de Junho, pela Comissão de Negócios Estrangeiros, Emigração, Comunidades Portuguesas e Cooperação, em sessão pública para a qual serão convidados, designadamente, os conselheiros das comunidades portuguesas para exporem os pontos de vista dos emigrantes que representam.

3 — Para esta sessão de reflexão conjunta e de informação serão convidados a participar os membros do Governo mais directamente interessados.

4 — Será promovida pela Assembleia da República a edição de um livro contendo o debate realizado, como forma de sensibilizar a generalidade dos portugueses para a situação dos emigrantes e das comunidades de portugueses no mundo.

Palácio de São Bento, 21 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: Caio Roque — Manuel Alegre — Raiíl Rêgo — Leonor Coutinho — Mota Torres — Helena Roseta (ltiàep.) — José Lello — João Rui de Almeida — Jorge Lacão — Edite Estrela — José Sócrates.