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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

Confederação Geral de Trabalhadores Portugueses — CGTP-IN.

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal (FSTIEP).

Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos (FSSIABT).

Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal (FSMMMP).

Federação Nacional dos Sincidatos da Construção, Madeiras e Mármores — CGTP/IN.

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal.

Federação Portuguesa dos Sindicatos das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa.

Federação dos Sindicatos das Indústrias de Cerâmica, Cimento e Vidro de Portugal.

Federação dos Sindicatos da Hotelaria e Turismo de Portugal.

Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços (FEPCES).

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação do Papel, Gráfica e Imprensa do Sul e Ilhas.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção, Madeiras, Mármores e Pedreiras do Distrito do Porto.

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro.

Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares da Região da Madeira.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Alimentares de Hidratos de Carbono do Norte.

Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Coimbra.

Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITA VA).

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Norte (STIEN).

Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Colectivos do Distrito de Lisboa.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Bebidas do Sul e Ilhas.

Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública (Zona Centro).

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares do Distrito do Porto.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares do Distrito de Leiria.

Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul.

Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Centro.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Centro e Ilhas.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Sul.

União dos Sindicatos do Distrito de Santarém.

União dos Sindicatos de Torres Vedras (USTN).

União dos Sindicatos do Distrito de Braga.

União dos Sindicatos do Porto (USP).

União dos Sindicatos do Distrito de Setúbal.

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a proposta de lei n.° 116/V (alteração orçamental à Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1989).

1 — A proposta de lei em apreciação apresenta um conjunto de alterações à Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1989.

2 — Alterações:

2.1 — Receitas. — Desvio entre o projectado no orçamento inicial e as alterações propostas, 5% nas receitas correntes e 3% nas receitas totais. O acréscimo de receita é de 91,3 milhões de contos. Pensa-se, no entanto, que há excessiva prudência no cálculo das receitas e em particular no crescimento das receitas do IVA, tendo em conta o crescimento do consumo e a inflação esperada para 1989. Face à proposta do Governo de alteração da previsão de cobrança do IVA, diversos deputados consideraram que, para cumprimento do disposto no artigo 9.° da Lei das Finanças Locais, haverá necessidade de aumentar proporcionalmente o montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

2.2 — Despesas. — Reforçam-se as seguintes dotações:

33,5 milhões de contos para o Ministério das Finanças;

13 milhões de contos para o Ministério da Educação;

29 milhões de contos para o Ministério da Saúde.

2.3 — Défice. — Diminuição do défice em 15,8 milhões de contos.

3 — O artigo 4.° contém disposições inovadoras que visam facilitar a mobilização de créditos e outros activos financeiros do Estado, mediante a sua conversão em capital social ou estatutário das empresas devedoras.

4 — A proposta de lei n.° 116/V reúne as condições necessárias para subir a Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 1989. — O Deputado Relator, António Carvalho Martins. — O Presidente da Comissão, Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.

Notas:

1 — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

2 — Em anexo as propostas de alteração apresentadas.

ANEXO Proposta de aditamento

Artigo 4.°

d) A alienar bens imóveis do domínio privado do Estado ou do património privativo de quaisquer outras entidades públicas, tendo em vista quer