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23 DE NOVEMBRO DE 1989

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4.2 — Critério funcional

Num ponto de vista funcional poder-se-á constatar que a repartição da despesa se apresenta como segue:

 

Valores

 
 

_

Em

 

Em milhões

percentagem

 

de contos

 

Função soberania.................

728

27.5

Função social do Estado..........

893,3

33,7

 

291,8

11

 

735,8

27,8

 

2 649

100

De entre as variações mais significativas relativamente ao Orçamento para 1989, antes das alterações, caberá destacar as relativas às seguintes áreas:

Educação, com mais 24,4%; Saúde, com mais 21,1%; Habitação e outros serviços colectivos e sociais, com cerca do dobro.

4.3 — Classificação económica

No que diz respeito à classificação económica das despesas haverá que salientar os encargos com o novo sistema retributivo da função pública — 60 milhões de contos —, que contribui para o aumento esperado da despesa, que se irá situar em mais cerca de 25,4% relativamente ao ano anterior, isto é, atingindo um total de 3294,8 milhões de contos sem contas de ordem.

5 - Relações com as regiões autónomas

No que se refere às regiões autónomas, verifica-se, pelos elementos postos à disposição desta Subcomissão, que as transferências efectuadas têm aumentado desde 1986 a um ritmo superior a uma taxa média anual de 20%.

Tal crescimento está traduzido nos apoios com origem no Orçamento do Estado, nos apoios às autarquias locais das regiões e ainda no financiamento das componentes regionais da Segurança Social.

6-Fluxos financeiros Portugal/CEE

Verifica-se também a manutenção e o crescimento do saldo dos fluxos financeiros Portugal/CEE, que traduz as consequências da nossa adesão à Comunidade. Tal saldo é susceptível de variação, já que o processo orçamental nas Comunidades só estará concluído em Dezembro.

7 - Orçamento dos restantes subsectores do sector público administrativo

7.1 — Orçamento dos fundos e serviços autónomos

O orçamento dos fundos e serviços autónomos apresenta um saldo global negativo de 6,2 milhões de contos. O volume de necessidades de financiamento destes fundos ascende a cerca de 30 milhões de contos depois das transferências do Orçamento do Estado.

O acréscimo destas necessidades (face ao orçamento para 1989) decorre da necessidade de absorção de saldos de gerência anteriores.

À semelhança do verificado para 1989 e com a introdução de um sistema de controlo global ao desempenho dos fundos e serviços autónomos, é de prever que estas necessidades possam vir a diminuir ou até a tender para valores nulos.

Também deverá ser salientado o impacte que sobre este saldo tem a recente inclusão de verbas respeitantes ao Instituto Nacional de Estatística e universidades, dada a alteração do estudo destes organismos.

As necessidades de financiamento acima referidas representam mais 20% do orçamentado em 1989, podendo, contudo, como foi acentuado, vir a situar-se num nível abaixo da própria execução verificada em 1989 — cerca de 15 milhões de contos.

7.2 — Orçamento da administração local

Fruto do aumento progressivo das transferências que se vêm verificando para as autarquias em cumprimento da Lei das Finanças Locais, prevê o Governo que a administração local tenha em 1990 um acréscimo de capacidade de financiamento na ordem dos 20 milhões de contos, o que representa um aumento de 19% relativamente ao ano anterior.

7.3 — Orçamento da Segurança Social

A previsão de receitas para 1990 corresponde a um acréscimo de 23,1% relativamente ao ano anterior e prevê-se que possa atingir cerca de 705,3 milhões de contos, dos quais 693 milhões de correspondentes contribuições ( + 22,3%).

As despesas correntes ascendem a 712,2 milhões de contos (mais 19,3% relativamente a 1989), onde se destacam as despesas com as prestações de regimes de segurança social, que representam cerca de 90% do total desta rubrica.

Prevê-se que a cobertura do défice orçamental da Segurança Social seja efectuada com o saldo proveniente do ano anterior.

8 - Financiamento do défice do sector público administrativo

As necessidades brutas de financiamento do Estado para 1990 são estimadas pelo Governo em 1203 milhões de contos (655 milhões de contos para financiamento do défice, 481 milhões de contos para amortizações da divida pública e cerca de 67 milhões de contos para antecipação do pagamento da dívida externa).

Para satisfazer essas necessidades, o Governo pretende autorização para:

a) Contrair empréstimos internos até perfazer um acréscimo de endividamento directo interno que se prevê que atinja 1155 milhões de contos;

b) Contrair empréstimos externos até perfazer um acréscimo de endividamento directo total no exterior equivalente a cerca de 48 milhões de contos.