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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

Subcomissão Permanente para a Igualdade de Direitos e Participação de Mulberes

Perecer

1 — A Subcomissão Parlamentar para a Igualdade de Direitos e participação de Mulheres, no cumprimento das disposições regimentais, para efeito de apreciação das propostas de lei n.os 117/V (Orçamento do Estado para 1990) e 118/V (Grandes Opções do Plano para 1990), reuniu com a participação de S. Ex.a o Sr. Vice-Primeiro-Ministro, que:

1.1 — Prestou ao deputado todas as informações julgadas necessárias como resposta às questões levantadas;

1.2 — Informou esta Subcomissão de que os valores orçamentados são os possiveis, na medida em que o Orçamento do Estado para 1990 tem algumas prioridades que impedem que as verbas em causa sejam maiores.

2 — A Subcomissão permanente para a Igualdade de Direitos e Participação de Mulheres pôde constatar:

2.1 — Que o aumento de verbas atribuídas a este sector governamental não é significativo, pois a locação do edifício da Comissão da Condição Feminina Governamental, que estava a cargo do Ministério das Finanças, passou para aquela instituição, o que obriga a mesma a um grande esforço. No entanto, S. Ex." o Vice-Primeiro-Ministro comprometeu-se a tentar, dentro das suas competências, dar uma solução ao assunto;

2.2 — Considera também esta Comissão que noutros sectores do Orçamento do Estado, nomeadamente educação, saúde, trabalho e emprego, Segurança Social e cultura, as mulheres portuguesas e os seus graves problemas são contemplados.

Pelo que:

As propostas de lei n.os 117/V (Orçamento do Estado para 1990) e 118/V (Grandes Opções do Plano para 1990) merecem a confiança desta Comissão e estão em condições jurídico-regimentais para serem apreciadas em Plenário.

Palácio de São Bento, 13 de Novembro de 1989. — A Relatora, Carla Tato Diogo. — A Presidente da Subcomissão, Julieta Sampaio.

Declaração da voto

As propostas de lei n.os 117/V (Orçamento do Estado para 1990) e 118/V (Grandes Opções do Plano para 1990), no que se refere à Comissão da Condição Feminina, são pouco dignificantes dos seus valores culturais.

À Comissão, apesar de atempadamente solicitada, não foi fornecida a documentação mínima para uma análise correcta do Orçamento, e as explicações dadas às deputadas pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro deixaram claro que o Orçamento era exíguo e insuficiente, evidenciando que o Sr. Vk^Primeiro-Ministro, embora reconhecendo a competência da Comissão da Condição Feminina, revela que a política do Governo para a igualdade se assemelha ao conservadorismo do passado.

As verbas atribuídas no Orçamento do Estado à Condição Feminina em função do PIB estão muito su-

bavaliadas, sendo estas quase totalmente absorvidas com as despesas de funcionamento, ficando uma parte mínima para as actividades de promoção cultural da igualdade.

Relativamente às Grandes Opções do Plano, é nula a referência feita a actividades para diminuir as discriminações ainda existentes, desconhecendo-se como vai o Governo dar cumprimento às deliberações da CEE e às recomendações contidas na resolução do Parlamento Europeu para a igualdade de oportunidades.

As deputadas da oposição votam contra o parecer pelas seguintes razões:

a) Num quadro favorável, face a um orçamento com apreciável aumento de despesas públicas, é gritante a total insensibilidade do Governo aos ainda graves problemas da igualdade de oportunidades;

o) Não prevê nem refere nenhuma atenção especial sobre a salvaguarda da igualdade de oportunidades às mulheres portuguesas;

c) Não estipula nenhum mecanismo de auxílio e apoio social aos problemas que se levantam à mulher portuguesa;

d) O relatório do parecer não aborda as questões políticas essenciais e não refere a escassez da verba prevista para as actividades da Comissão Governamental.

As Deputadas: Julieta Sampaio (PS) — Natália Correia (PRD) — Lourdes Hespanhol (PCP).

Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

Rubi tório e parecer

Em 8 de Novembro de 1989 reuniu a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, com a presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, para apreciação das propostas de lei n.os 117/V (Orçamento do Estado para 1990) e 118/V (Grandes Opções do Plano para 1990).

Nessa reunião foram apreciadas as referidas propostas, tendo alguns Srs. Deputados questionado o membro do Governo presente sobre as intenções do Executivo relativamente a algumas das questões e verbas orçamentadas, comparando-se ainda os elementos orçamentais apresentados com os referentes ao ano económico de 1989.

Dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e da discussão mantida conclui--se que há evolução quantitativa das verbas orçamentadas, sem prejuízo da dificuldade de avaliação das verbas destinadas à cooperação com os PALOPs, a cargo de outros departamentos governamentais e de difícil contabilização para definição global das verbas despendidas pelo Governo Português nessa área.

A presença do Sr. Ministro permitiu esclarecer algumas das ideias que presidiram à apresentação do orçamento, bem como o enquadramento político e o pensamento estratégico do Governo quanto às atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros e às prioridades das políticas expostas.