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23 DE NOVEMBRO DE 1989

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gramas de reequipamento e de infra-estruturas das forças armadas, até ao limite de 1,5 milhões de contos, apenas poderá ser utilizada na medida em que tenha contrapartida em receitas obtidas em 1990, mediante alienação de imóveis do Estado afectos às forças armadas e que o Ministério da Defesa Nacional considere ou venha a considerar disponíveis». Na lei do Orçamento para 1989 era referido que a alienação se faria «quando as forças armadas considerassem ou viessem a considerar disponíveis».

8 — Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional considera que o orçamento da Defesa Nacional para 1990 está em condições de ser presente à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças, com a indicação de que nada tem a objectar à apreciação em Plenário da Assembleia da República, reservando os partidos as suas posições para o debate e votação na generalidade e na especialidade.

A Comissão de Defesa Nacional chama a atenção da Comissão de Economia, Finanças e Plano para a necessidade de proceder à correcta inserção orçamental da «dotação genérica de reforço» incluída a título extraordinário no Gabinete de S. Ex.a o Sr.Ministro da Defesa Nacional.

Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 1989. — O Deputado Relator, António Alves Marques Júnior. — O Presidente da Comissão, Jaime José Matos da Gama.

Anexos:

Anexo n.° 1 — Memorando relativo ao orçamento do Ministério da Defesa Nacional para 1990 (33 páginas);

Anexos A a F — ODN/90 (12 páginas):

Anexo A — ODN/90 — Total MDN; Anexo B — ODN/90 — Gab./MDN; Anexo C — ODN/90 — EMGFA; Anexo D — ODN/90 — Marinha; Anexo E — ODN/90 — Exército; Anexo F — ODN/90 — Força Aérea.

ANEXO

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Nota explicativa

Assunto: Orçamento do Ministério da Defesa Nacional para 1990.

1 — Como complemento dos documentos da análise comparativa oportunamente apresentados pelo Ministério das Finanças, o memorando anexo, referente ao orçamento do Ministério da Defesa Nacional, visa possibilitar uma discriminação e justificação sintética das aplicações previstas para as várias dotações orçamentais no decorrer do ano económico de 1990.

2 — O referido memorando compõe-se de três capítulos, com a seguinte finalidade:

a) Capítulo l — facultar o conhecimento, em termos orgânicos e funcionais, do valor total do orçamento proposto para 1990, comparando-o com o orçamento corrigido para 1989;

b) Capítulo ti — discriminar, por grupos funcionais de despesa, o orçamento de cada um dos departamentos, comparando-o com o do ano transacto;

c) Capítulo Hl — apresentar, de forma sucinta, mas tanto quanto possível esclarecedora, as justificações, por cada departamento, da finalidade das dotações inscritas em cada grupo de despesas, complementadas com os mapas por rubricas orçamentais.

3 — Não é feita qualquer referência especial às «Despesas de capital», no montante global de 1 269 283 contos (Gab./MDN — 857 000 contos; EMGFA — 300 000 contos; Marinha — 112 283 contos), dado que a sua imputação foi feita aos grupos de despesa de «Material e equipamento» e de «Transferências», consoante se trata de «Investimentos» ou de «Transferências de capital».

Memorando

Assunto: Orçamento do Ministério da Defesa Nacional para 1990.

I

Comparação do orçamento corrigido para 1989 com o proposto para 1990 A) Por departamentos

(am eontoi)

Designação

Anos

Variações

198»

1990

Quantitativa

Em percentagem

Gab./MDN ....................................................

3 000 000 16 040 808 54 443 021 61 780 077 37 786 594

13 550 000 15 999 990 48 761 900 65 629 964 38 970 300

10 550 000 (40 818)

(5 681 121) 3 849 887 1 183 706

351.67

— 0,25

— 10,43

6,23 3,13

5,70

EMGFA.......................................................

 
 
 

Total ..........................

173 050 500

182 912 154

9 861 654