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23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(15)

Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação entende que as propostas de lei n.os 117/V e 118/V estão em condições de ser apreciadas e votadas no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1989. — Pelo Presidente da Comissão, Manuel Alegre.

Comissão Parlamentar de Defesa Nacional Parectv referente ao orçamento da Defesa Nacional para 1990

A Comissão Parlamentar de Defesa Nacional reuniu no dia 31 de Outubro de 1989 para uma primeira análise do orçamento da Defesa Nacional para o ano de 1990, com referência às seguintes propostas de lei: proposta de lei n.° 118/V (Grandes Opções do Plano para 1990) e proposta de lei n.° 117/V (Orçamento do Estado para 1990), onde foram sublinhadas as primeiras questões relacionadas com o orçamento. A Comissão voltou a reunir com o Sr. Ministro da Defesa Nacional, que estava acompanhado pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, e, depois de apreciar e discutir, na generalidade, a proposta de lei n.° 117/V no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, deliberou emitir o seguinte parecer, adoptado em reunião de 15 de Novembro de 1989:

1 — A Comissão sublinhou a disponibilidade manifestada pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional no sentido de fornecer à Comissão os elementos de informação adequados à melhor compreensão do orçamento, assim como o diálogo que permitiu uma troca de opiniões úteis. Assim, foram presentes à Comissão os seguintes documentos:

a) Um memorando relativo ao orçamento do Ministério da Defesa Nacional para o ano de 1990 composto por três capítulos, com a seguinte finalidade (anexo n.° 1):

1) Capítulo i — Facultar o conhecimento, em termos orgânicos e funcionais, do valor total do orçamento proposto para 1990, comparando-o com o orçamento corrigido para 1989;

2) Capitulo li — discriminar, por grupos funcionais de despesa, o orçamento de cada um dos departamentos, comparando--o com o do ano passado;

3) Capítulo Hl — apresentar de forma sucinta, mas tanto quanto possível esclarecedora, as justificações, para cada departamento, da finalidade das dotações inscritas em cada grupo de despesas, complementadas com os mapas por rubricas orçamentais;

b) O DN/90 (anexos A, B, C, D, E e F).

2 — Numa análise global do orçamento proposto para 1990 comparativamente com o orçamento corrigido para 1989 verifica-se um aumento em percentagem, relativamente ao total, de 5,70% com variações

diferentes por departamentos. A Comissão foi informada pelo Sr. Ministro da Defesa de que o aumento verificado no seu Gabinete resultou do facto de só mais tarde o orçamento da defesa ter sido dotado de + 7,5 milhões de contos e, como não havia tempo para os distribuir pelos três ramos das forças armadas, acabaram por ser incluídos no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional para ser distribuídos em partes iguais pela Marinha, Exército e Força Aérea.

Não contando com a distribuição concreta destes valores pelos vários departamentos, as variações percentuais são: 351,67% para o Gabinete do Ministro da Defesa Nacional; — 0,25 % para o EMGFA; — 10,43 % para a Marinha; 6,23% para o Exército, e 3,13% para a Força Aérea. Relativamente às variações percentuais por grupos funcionais, é de destacar que relativamente ao ano de 1989 as «Despesas de funcionamento normal» têm um acréscimo de 10,82%, sendo negativo, neste grupo, o «Material e equipamento», com — 4,65%; as «Despesas com compensação em receita» têm um decréscimo de —• 1,73 %; a «Lei de Programação Militar» tem um decréscimo de — 18,14%; os «Investimentos do Plano» têm um acréscimo de 23,65%, mas para valores da ordem dos 617 000 contos. Relativamente à diminuição do valor da «Lei de Programação Militar» é de salientar o facto de a Marinha ter uma diminuição de — 42,24 %.

Verifica-se que as rubricas do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional que maiores aumentos receberam são: «Construções militares», «Material militar», «Combustíveis e lubrificantes», «Munições e explosivos», «Outros bens não duradouros» e «Conservação de bens», entre outras. Não se sabe ainda quais as rubricas dos três ramos das forças armadas que beneficiaram deste aumento, mas é natural que sejam as «Despesas de funcionamento normal» —«Material e equipamento» e «Manutenção e funcionamento»—, que são as rubricas onde os valores se apresentam mais negativos (— 44,73% no EMGFA; — 47,86% na Marinha; — 43,%% no Exército;— 50,11 % na Força Aérea). Ainda relativamente a esta questão, foi mesmo sugerido pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional que estas alterações se dessem na discussão do Orçamento, de modo que a proposta a submeter a votação da Assembleia da República pudesse já considerar essa alteração.

3 — Uma outra rubrica que requer alguma explicação é a que consta do grupo de despesas «Lei de Programação Militar». Em primeiro lugar, é de salientar que o valor global é de 22 milhões de contos, enquanto o valor do ano anterior era de 26 874 000 contos, o que representa um decréscimo de — 18,14%. No Gabinete do Ministro da Defesa Nacional está inscrito o valor de 2,4 milhões de contos, enquanto no ano anterior não havia qualquer valor. Destes 2,4 milhões de contos 1 milhão são destinados a um novo programa (não incluído na Lei de Programação Militar) a atribuir à INDEP para o desenvolvimento de uma nova arma ligeira de infantaria.

Relativamente à Lei de Programação Militar foi referido pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional que o Governo estaria a estudar a hipótese de elaboração de uma