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23 DE NOVEMBRO DE 1989

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No que respeita à dimensão social, o reforço das estruturas sociais a que se refere o articulado e relatório, nos domínios do emprego, da Segurança Social e da saúde, aparece condicionado pelo esforço a ser exigido pelos eixos relativos à estrutura económica. De qualquer modo, é dimensão a privilegiar, coerentemente com a estratégia que os eixos de actuação devem servir e para compensar a vantagem comparativa em que tem assentado o crescimento da economia portuguesa, só assim sendo possível «assegurar a coesão económica e social», quer no plano interno, quer no plano comunitário.

A consagração de um quadro comunitário de apoio é facto que merece destaque, relevando-se a parcela de um terço do investimento total do período de 1989-1993, a que respeitará, com uma «taxa de co--financiamento comunitário» da ordem dos 60% e uma relação fundos perdidos/empréstimo de 75%/25%. Este facto implicará ainda maior exigência no que respeita ao sistema nacional de acompanhamento e avaliação, prevendo as Grandes Opções do Plano para 1990 «um salto qualitativo» em determinadas áreas, sendo desejável que nesse acompanhamento e avaliação, como na responsabilidade global pela gestão e execução do Quadro Comunitário de Apoio, não seja marginalizado o poder local, até por as autarquias estarem, necessária e crescentemente, condicionadas, no que à sua própria gestão orçamental respeita, pelo peso do investimento co-financiado.

C) Conclusão

Após as análises efectuadas às diferentes rubricas do Orçamento do Estado e Grandes Opções do Plano para 1990, considera a Subcomissão que aqueles documentos se encontram em condições de ser presentes à Comissão de Economia e subirem a Plenário.

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 1989. — O Deputado Relator da Subcomissão, Gilberto Parca Madail.

C — Relatórios das comissões especializadas e declarações de voto

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

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Proposta de lei sobre o Orçamento do Estado para 1990

Ministério da Administração Interna

No sentido de emitir parecer sobre a proposta de lei relativa ao Orçamento do Estado para 1990 no que se refere ao orçamento do Ministério da Administração Interna, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias recebeu em audiência o Sr. Ministro da Adniinistração Interna e o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

A Comissão ouviu uma exposição inicial efectuada pelo Sr. Ministro, que respondeu a questões que lhe foram colocadas adicionalmente.

Termos em que a Comissão emite o seguinte relatório:

1.1 — Verbas do Orçamento do Estado. — A verba orçamentada para o Ministério da Administração Interna em 1989 era de 54,3 milhões de contos. Em 1990, a verba é de 63 milhões de contos (+16%).

1.2 — Contas de ordem. — Neste capítulo constata-se que as contas de ordem no Orçamento do Estado para 1989 eram do montante de 1 678 500 contos, sendo certo que para 1990 se prevêm 3 210 250 contos, o que se traduz num significativo ausr.enío nos recursos desta natureza colocados à disposição de entidades dependentes do Ministério da Administração interna.

1.3 — No que diz respeito às outras receitas dos fundos e serviços autónomos, verifica-se que no Orçamento do Estado para 1989 se previam 6 183 720 contos, ao passo que para 1990 estão orçamentados 8 619 355 contos.

1.4 — PIDDAC. — A Comissão anota que, no que se refere ao Ministério da Administração Interna, está inscrito para 1990 um valor de 1 1C0 000 contos.

Só que do PIDDAC incluído no MPAT (Ministério do Planeamento e da Administração do Território) constam as verbas de 1 100 000 contos (para a construção ou ampliação de quartéis de bombeiros) e 150 000 contos para conclusão de obras em postos da GNR e esquadras da PSP).

Mais ainda na área da segurança e ordem públicas, o PIDDAC relativo ao MOPTC (Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) prevê o valor de 820 000 contos, que concerne à construção e ampliação de esquadras da PSP e quartéis da GNR.

Por último, é de salientar a verba de 250 000 contos inscrita na rubrica «Presidência do Conselho de Ministros» para o Serviço Nacional de Protecção Civil.

Em síntese, dir-se-á que o PIDDAC global para 1990 é de 3 420 000 contos, valor que deve ser lido ou confrontado com os 3 030 000 contos inscritos em 1989.

A Comissão tomou conhecimento de que assumem um significado particular os projectos seguintes: Centro de Instrução e Batalhão n.° 1 da GNR (Alcochete), Brigada de Transito da GNR (Fogueteiro) e Batalhão n.° 4 da GNR (Nó da Maia); Comando Distrital de Lisboa e Divisão de Portimão, ambos da PSP.

2.1 — No tacante à protecção civil, a verba global posta à disposição do Serviço Nacional de Bombeiros de 3 980 771 contos para 6 038 121 contos, aumentando cerca de 51,7%.

2.2 — Por sua vez, relativamente ao Serviço Nacional de Protecção Civil, a verba atribuída passa de 507 845 contos em 1989 para 777 235 contos em 1990.

3 — As entidades a quem são atribuídas verbas mais avultadas — PSP e GNR — beneficiarão em 1930 de um acréscimo de 9,2 milhões de contos.

4 — Finalmente, o montante global — Orçamento do Estado, PIDDAC, contas de ordem e fundos ou serviços autónomos — dos recursos colocados em 1990 à disposição de entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna para fazer face a despessa de funcionamento, despesas de investimento, ascende a