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II SÉRIE-A - NÚMERO 7

nova Lei de Programação Militar em que o ano de 1990 o ano zero, em vez de proceder à sua revisão, conforme a própria lei o exige até agora foram presentes à Comissão o relatório da execução da Lei de Programação Militar relativamente ao ano de 1987, prevendo--se para breve o relatório da execução da Lei de Programação Militar referente ao ano de 1988.

A elaboração da nova lei teria em conta dois vectores fundamentais: o primeiro seria a consideração de outras necessidades básicas das forças armadas e o segundo seria considerar o financiamento só na base do Orçamento do Estado, uma vez que não se tem concretizado a previsão de financiamento externo, o que tem criado dificuldades não só à execução da lei, como à definição dos seus próprios programas, que têm sofrido alterações. Deste modo, se se considerar só o financiamento na base do Orçamento do Estado, tudo o que vier dos acordos internacionais significará a diminuição dos encargos orçamentais.

4 — Para além destes elementos, existem outras rubricas que merecem alguma atenção:

a) No âmbito das despesas de funcionamento normal, a rubrica «Pessoal» tem um aumento global de 11,10%, embora o das «remunerações certas e permanentes» seja de 8,9%.

De qualquer modo, não é possível fazer uma análise rigorosa, uma vez que não foi considerado o novo sistema retributivo e as implicações que o mesmo tem, para além dos 9%, que foi a base do acréscimo considerado relativamente ao Orçamento para 1989;

b) Relativamente à rubrica «Aquisição de bens e serviços correntes» verifica-se que os «Bens duradouros» têm um decréscimo de —8,13%, o que pode ser de algum modo compensado com os programas inscritos no âmbito da Lei de Programação Militar, mas que não é do conhecimento da Comissão, não só pela falta do relatório de execução da Lei de Programação Militar, como também pela falta da respectiva revisão, o que implica que não se conheçam nem os programas em curso, nem aqueles que ficaram prejudicados, embora, segundo o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, o valor global inscrito na Lei de Programação Militar para 1990 garanta o que estava previsto no âmbito do financiamento do Orçamento do Estado para 1990 e ainda pode ser reforçado para compensar a falta de verba do financiamento externo;

c) De qualquer modo, e relativamente ao «material e equipamento», verifica-se um decréscimo de —4,65%, enquanto na «manutenção e funcionamento» um acréscimo de 14,62%. Neste aumento estão principalmente duas rubricas, «combustíveis e lubrificantes» e «munições e explosivos», que estão inscritos no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e que nos orçamentos anteriores tinham conhecido decréscimos significativos, pondo em causa a operacionalidade das próprias Forças Armadas. Considerando estes aumentos e aqueles que re-

sultam naturalmente do mercado, sem qualquer possibilidade de diminuição significativa, como é o caso da «alimentação e calçado», verifica--se que, no âmbito geral da logística — «Outros bens duradouros» —, o valor, já de si pequeno, tem uma significativa diminuição (—43,15%).

5 — Relativamente aos orçamentos comparados dos vários departamentos não é possível fazer uma análise adequada por rubricas, para além do que se disse anteriormente, uma vez que não se sabe qual é a distribuição que vai ser feita pelos três ramos das forças armadas do valor de 7,5 milhões de contos (em partes iguais) que vão sair do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional. De qualquer modo, é de sublinhar o peso que continua a ter a rubrica «Pessoal» no total dos departamentos, que tem um aumento relativo ao ano anterior de 49,03% para 51,53%. Verifica-se na Marinha um aumento significativo de 42,06% para 53,02%, como resultado principalmente da diminuição do valor da verba referente à Lei de Programação Militar, e na Força Aérea um aumento de 51,61% para 55,33%, enquanto no Exército há um aumento de 63,19% para 65,11%. Se considerarmos o «Pessoal» no conjunto das despesas de funcionamento normal, verificam-se os seguintes valores: no total do orçamento, e de 1989 para 1990, é de 61,98% para 62,14%; na Marinha é de 64,96% para 69,12%; no Exército é de 66,97% para 69,47%, e na Forca Aérea é de 58,27% para 62,27%. Verifica-se uma aproximação entre os três ramos das forças armadas.

6 — Neste quadro, verifica-se que o orçamento continua a ser um orçamento de subsistência, como tem sido nos últimos anos. Embora não esteja reflectida ainda nenhuma ideia de reorganização ou reestruturação das forças armadas, a Comissão foi, no entanto, informada pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional de que no caso do Exército haveria uma redução de incorporação de 7500 homens, enquanto na Marinha e na Força Aérea se manteriam os mesmos efectivos. Esta diminuição de efectivos irá ter alguma repercussão positiva ao nível do orçamento do Exército.

Relativamente aos anos anteriores é de salientar o aumento global dos valores destinados a «combustíveis e lubrificantes» e a «munições e explosivos», que, curiosamente, estão incluídos na verba do Gabinete do Ministério da Defesa Nacional, apresentando valores incompreensivelmente baixos nos três ramos das forças armadas em especial a rubrica «munições e explosivos», com prejuízo para a operacionalidade das forças armadas.

7 — O orçamento da Defesa Nacional tem vindo a decrescer em termos reais. Esta diminuição de ano para ano pode vir a provocar uma diminuição de sustentação operacional das forças armadas, devendo, no entanto, estar presente a possibilidade de reequipamento a verificar por via das ajudas externas em negociações.

Por último, é de sublinhar que, na lei do Orçamento para 1989, o artigo 18.° «programa de reequipamento e de infra-estruturas das forças armadas», no seu n.° 1, sugere que, «para efeitos de execução orçamental, uma parte do total das verbas orçamentadas para os pro-