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23 DE NOVEMBRO DE 1989

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Quanto à informática judiciária, tem-se como prioritária a relativa ao processo penal.

8 — Finalmente, no respeitante aos serviços prisionais, a verba prevista no PIDDAC é de cerca de 1,5 milhões de contos, a que acrescerá uma outra de cerca de 600 000 contos oriunda do Gabinete de Gestão Financeira.

Quanto ao novo Estabelecimento Prisional de Lisboa, foi a Comissão esclarecida de que já existe um acordo com a Câmara Municipal de Lisboa quanto à sua localização, indo ser elaborado o respectivo projecto. A cadeia das Mónicas absorverá, na sua recuperação, cerca de 400 000 contos, estando prevista a construção de um novo andar. Prossegue a construção do Estabelecimento Prisional do Funchal.

Aos serviços de reinserção social serão imputados cerca de 1 milhão de contos, o que traduzirá um aumento de 28

9 — A conclusão a extrair de todos estes dados, sumariamente compendiados, é a de que se está a processar uma adequada gestão do Ministério da Justiça.

Palácio de São Bento, 14 de Novembro de 1989. — O Relator e Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Mário Raposo.

GEsJsraçtb aüe voto da Grupo Parlamentar do PS

1 — Tal como vem sucedendo anualmente, mais uma vez o Ministério da Justiça transgride as regras da unidade, da especificação e da universalidade, não consagrando num único documento todas as receitas e despesas especificamente propostas ou orçamentadas referentes ao Ministério da Justiça.

2 — 0 Governo violou a lei orçamental referente ao Orçamento do Estado para 1989, não dando cumprimento ao propósito enunciado no seu artigo 14.°, na qual se anunciva que «o Governo tomará as medidas necessárias ao rigoroso controlo das receitas de todos os serviços da administração central, incluindo os que se designam por instituto, cofre, gabinete ou comissão».

3 — Em homenagem à transparência sempre anunciada e adiada, também desta vez o Ministério da Justiça se revê na norma cuja vocação de eternidade se renova como um marco «flutuante», a qual aponta que (cita-se) «o Governo prosseguirá as medidas necessárias ao rigoroso controlo da gestão das receitas de todos os serviços da administração central, incluindo os que se designam por instituto, cofre, gabinete ou comissão, de modo a garantir o respeito pelas regras da unidade e universalidade e do orçamento bruto».

4 — Tal como se anunciava, pelo menos, para 1987, para 1988 e para 1989, também se anuncia agora para 1990 a adopção de medidas legislativas que ponham cobro a esta situação. Enquanto tal se não verifica, não podemos deixar de reiterar que nos debatemos com um orçamento insolúvel, incontrolado, de gestão casuística e, daí, necessariamente insusceptível de qualquer controlo democrático.

5 — Note-se que a importância destas receitas no orçamento do Ministério resulta desde logo do seu volume, pois em 1988 as receitas dos cofres geridas pelo Gabinete de Gestão Financeira representavam 55 % dos recursos disponíveis do Ministério, sendo no ano de

1988 o saldo dos cofres de 7 milhões de contos e prevendo-se para este ano um saldo de cerca de 5 milhões de contos.

No Orçamento para 1990, a receita global dos fundos e serviços autónomos aponta para um valor de 39 482 585 contos.

6 — Na impossibilidade de aferir um orçamento desde logo ferido de indivisibilidade, continua a reter--se, pela permanência das razões que lhe estiveram na origem, o juízo conclusivo elaborado a propósito do Orçamento para 1989 no relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, quando diz «ser impossível a formulação de uma apreciação em conjunto sobre a política de justiça e as várias componentes e variedades».

7 — A conclusão rápida e sumária que o relatório da Comissão desta feita proclama «de que se está a processar uma adequada gestão do Ministério da Justiça» corresponde, por isso, a um inconsistente juízo abonatório.

8 — Sendo certo que se mantém uma política de construção e restauro gritantemente imprescindível, continuam a não ser nítidas as opções neste domínio.

9 — Mantêm-se dúvidas fundadas sobre as verbas necessárias para um adequado acesso ao direito, cuja elasticidade parece ainda apontar para o recurso aos cofres do Ministério.

10 — Não será por certo, e ainda, por razões orçamentais que continua por concretizar a reforma do processo civil e o reajustamento do processo penal e das leis penais.

11 — E continua impreciso o conhecimento e os dados referentes à informatização dos serviços dependentes do Ministério da Justiça e tribunais, cujo circuito informático não se pode dissociar da urgente garantia constitucional de protecção dos cidadãos face à utilização informática.

12 — Continua a revelar a necessidade de aumento dos meios humanos disponíveis, continuando a persistir factores que dificultam a reinserção social dos ex--reclusos.

13 — Continua por concretizar uma política de modernização e orgânica da Polícia Judiciaria conducente à sua pertinente adequação às exigências do novo processo penal.

14 — Sendo certo que houve uma melhor adequação das condições materiais do exercício profissional da parte dos titulares e agentes da justiça, persistem situações que perturbam o seu exercício.

Em conclusão, lamentamos ter de retomar, pela sua actualidade, o que em declaração de voto sobre o Orçamento do Estado para 1989 escrevemos e se sintetiza:

O persistente incumprimento dos normativos que obrigam ao respeito pelo princípio da unidade, da especificação e da universalidade;

A opacidade da gestão orçamental, com a consequente distribuição efectiva da competência de fiscalização da Assembleia por «obstrução legal» do Governo;

A impossibilidade de um juízo global sobre a política de justiça por não estarem reunidos os meios informativos e documentais que classifiquem os objectivos, as prioridades e os métodos.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 1989. — Os Deputados do PS: Alberto Martins — Jorge Lacão.