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II SÉRIE-A - NÚMERO 7

Os mapas elaborados pelo Governo relativos ao orçamento consolidado do sector público administrativo para 1990 apontam para défices previstos de:

23,7 milhões de contos nos serviços e fundos autónomos;

27,2 milhões de contos na Segurança Social.

O aumento do endividamento líquido interno, considerando a parte relativa ao défice do Estado, às necessidades de financiamento dos fundos e serviços autónomos e à Segurança Social, é, segundo o Governo, de 691,8 milhões de contos.

Na proposta de lei do Governo, o montante da comparticipação extraordinária do Orçamento do Estado nos juros da Região Autónoma da Madeira, decorrentes do Programa de Reequilíbrio Financeiro, não é explicitado. No entanto, no relatório refere-se que aqueles se elevarão a cerca de 6 milhões de contos.

De acordo com o quadro das necessidades de financiamento do sector público, em percentagem do PIB, apresentado no relatório da proposta orçamental, verifica-se que entre a execução orçamental de 1989 e a previsão orçamental para 1990 haverá um acréscimo daquelas de 8,5% para 9% a 10%, o que poderá criar riscos de expansão de liquidez, com possíveis consequências inflacionistas, eventuais reflexos das taxas de inflação projectadas para 1990 e no crédito ao sector produtivo.

B) Grandes Opções do Plano

Para cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 93.° da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresentou este ano uma proposta de lei com as Grandes Opções do Plano para 1990, assim continuando uma prática retomada nos dois últimos anos, contrariando o que antes fizera, reportando as directrizes fundamentais do plano anual às grandes opções definidas para o médio prazo, assim se dispensando de as apresentar anualmente. Sendo esta a prática correcta, porque constitucional, vem o Governo, no articulado que apresenta, propor para 1990 as mesmas opções que foram aprovadas nesta Assembleia da República para o período de 1989 a 1992:

a) Informar e mobilizar a sociedade;

b) Valorizar os recursos humanos e fortalecer o tecido social;

c) Reconverter e modernizar a economia.

Estas grandes opções apresentam-se, assim, como que uma reiteração, neste documento, do que está nos chamados «documentos orientadores», que se referem no relatório que lhe é anexo, cumprindo o n.° 2 do mesmo artigo. Teria sido desejável que, dado as Grandes Opções do Plano para 1990 acompanharem o Orçamento do Estado para 1990, se tivesse valorizado essa sua função mais conjuntural ou de expressão conjuntural de uma estratégia de médio prazo.

Neste sentido vai a observação, já feita em pareceres relativos a anos anteriores, por o Governo, ao enunciar as macrorreferências para 1990, explicitar como objectivos e linhas de política económica os que decorrem não do articulado da proposta, mas do PCEDED,

documento que não foi aprovado na Assembleia da República (pp. 41 e 42 do relatório anexo: «Portugal 1992, linhas de actuação para 1990»).

Do articulado, apoiado pelo texto e gráficos do relatório, retiram-se as linhas da estratégia de desenvolvimento que deverão orientar as Grandes Opções do Plano para 1990. Elas são as de:

a) Promover a convergência real entre a economia

portuguesa e a comunitária; 6) Assegurar a coesão económica e social no plano

interno.

Estas grandes linhas de estratégia, não tendo um sentido diferente das definidas para anos anteriores, têm, no entanto, uma formulação própria, o que se anota e não acontece por se dizer de outro modo umas mesmas coisas. Na verdade, ao definir-se como grande linha estratégica a promoção da convergência real, decerto traduziu o Governo a sua preocupação no sentido de fazer face ao que para ela não contribui, nomeadamente dificuldades de controlo da inflação e diferenciais que não diminuem, como nas análises de conjuntura nacional e internacional está implícito. Por outro lado, ao referir como linha estratégica a coesão económica e social, embora acrescentando «no plano interno», revelará o Governo a necessidade de que a construção do mercado interno seja acompanhada pela realização da coesão económica e social, como está no que se define como «tendências dominantes», sendo de sublinhar que refira esse objectivo primordial ao plano interno, o que só se pode interpretar como uma contribuição que se espera do Plano de Desenvolvimento Regional.

O articulado da proposta de lei define depois quais são os eixos de de actuação que deverão concretizar as Grandes Opções do Plano para 1990 — as condições de enquadramento, a estrutura económica e a dimensão social —, afirmando no artigo seguinte, o 7.°, a preocupação da salvaguarda dos equilíbrios macroeconómicos.

Relativamente às condições de enquadramento, nas áreas de projecção dos valores da identidade nacional, da organização do Estado e do aumento da eficácia das instituições, que o relatório anexo desenvolve, apresenta o Governo alguns dos seus propósitos, alguns casos ficando a dúvida quanto à sua eventual compatibilidade com os outros eixos e condicionalismos orçamentais.

Quanto à estrutura económica, as Grandes Opções do Plano dividem-na em seis eixos — desenvolvimento dos recursos humanos, infra-estrutura económica, investimento produtivo, reconversão industrial, agricultura e desenvolvimento rural e desenvolvimento regional e local —, sublinhando-se o esforço orçamental que provoca a concretização da actuação nesta área, com prioridade com a educação e formação profissional, e as acessibilidades, merecendo destaque a regionalização do crescimento, para que o PDR deverá contribuir decisivamente, colocando alguns membros da Comissão sérias reservas à «opção pragmática» que leva a preterir a evolução institucional à escala regional (p. 13 do relatório). Ainda nesta área, é evidente o peso que vai tendo a parcela do co-financiamento, reduzindo as disponibilidades para investimento que o não seja, o que, quantificado, se traduz em perto de dois terços do PIDDAC para 1990 ser co-financiado.