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II SÉRIE-A - NÚMERO 13

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 44/V

Recomenda ao Governo qua promova com urgência as diligências necessárias com vista à aprovação para ratificação da Convenção sobre as Infracções Que Atinjam os Bens Culturais, aprovada em reunião dos Estados membros do Conselho da Europa de 23 de Junho de 1985.

Em 23 de Junho de 1985, no âmbito do Conselho da Europa, em reunião em que Portugal se fez representar, foi reconhecido que:

O objectivo essencial daquele Conselho é alcançar uma união mais estreita entre os seus membros;

Um dos fundamentos da referida união é a existência de um património cultural europeu;

O valor social e económico desse património é comum;

É necessário e urgente pôr cobro aos atentados que frequentemente atingem esse património, adoptando as adequadas medidas legais;

Existe uma responsabilidade comum e solidária para a protecção do património cultural europeu.

Por tudo quanto ficou reconhecido, elaborou-se a Convenção Europeia sobre as Infrações Que Lesam os Bens Culturais.

Já passaram quase cinco anos sobre a conclusão desta Convenção e, ao longo desse tempo, tempos vindo a assistir a uma verdadeira espoliação do património cultural, que permanece impune. Assim, no campo arqueológico registam-se reiteradas violações de dólmens, povoados, campos arqueológicos, donde podemos citar um aqui bem próximo, em Odrinhas, cujos menires em mais de 90 % se encontram hoje a servir de base no pontão do porto de abrigo da Ericeira, enquanto outros, como elementos fálicos, adornam jardins.

Que dizer ainda do conjunto dolménico do concelho de Reguengos de Monsaraz, inventariado nos anos 50 em número superior a 200, de que hoje não restam mais de 50 %, sendo de acrescentar que todos foram já violados.

Que dizer de bibliotecas conventuais e particulares que saem deste País em contentores, correspondendo a livros velhos vendidos a peso?

Que dizer ainda do mobiliário, das alfaias religiosas, do tesouro da Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, do recheio dos órgãos barrocos dispersos pelas igrejas do País ou do hoje tão procurado conteúdo dos relógios do século xix que encimam as torres das igrejas do território nacional?

A lista seria infindável.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que promova com urgência as diligências necessárias com vista à aprovação, para ratificação, da Convenção sobre as Infracções que Atinjam os Bens Culturais, aprovada em reunião dos Estados Membros do Conselho da Europa de 23 de Junho de 1985.

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1990. — Os Deputados do PS: João Rosado Correia — Carlos Manuel Luís — Raul Rêgo — António Campos — Mário Cal Brandão — José Reis — António Guterres.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 45/V

Recomenda ao Governo que promova com urgência as diligências necessárias com vista à aprovação para ratificação da Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitecta nico, aprovada em reunião dos Estados membros do Conselho da Europa de 3 de Outubro de 1985.

Aos 3 dias de Outubro de 1985, os Estados membros do Conselho da Europa, em reunião em que Portugal se fez representar pelo então ilustre presidente do IPPC, Dr. João Palma-Ferreira, procederam à respectiva assinatura sob reserva de ratificação da Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa, onde foi reconhecido que:

O objectivo daquele Conselho é realizar uma união cada vez mais estreita entre os seus membros, tendo em vista salvaguardar e promover os ideais e os princípios que são o seu património comum;

Na sequência da Convenção Cultural Europeia, assinada em Paris em 19 de Dezembro de 1954, da Carta Europeia do Património Arquitectural, adoptada pelo Comité dos Ministros da Europa em 26 de Setembro de 1975, da Recomendação n.° 880 (1979) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, sobre a conservação do património arquitectónico, das Recomendações n.os R(80) 16 e R(81) 13 do Comité de Ministros dos Estados membros;

Na sequência do último Encontro Nacional sobre Centros Históricos, realizado em Guimarães no passado mês de Novembro, em que foi aprovado por unanimidade o conteúdo da Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa;

É necessário transmitir um sistema de referências culturais às gerações futuras, de melhorar o quadro de vida urbana e rural e de favorecer de igual modo o desenvolvimento económico, social e cultural dos Estados e das regiões;

É imperioso acordarem-se orientações essenciais para uma política que garanta a salvaguarda e a valorização do património arquitectónico.

O património arquitectónico é considerado como compreendendo os monumentos, os conjuntos arquitectónicos e os sítios (quer naturais quer construídos).

Portugal é reconhecido como um dos países comunitários que ainda possui dos melhores conjuntos rurais e urbanos a defender, sem esquecer a riqueza da sua paisagem natural.

Portugal é também hoje reconhecido com o país da Europa onde mais facilmente se produzem atentados a esse mesmo património.

Possuímos ainda centenas de aldeamentos vernáculos e de centros históricos, bem como de imóveis com características históricas e patrimoniais que se impõe serem classificados e defendidos.

Assistimos à falta de regulamentação da Lei de Defesa do Património, bem como da Lei de Bases do Ambiente, não existindo incentivos fiscais, financeiros e técnicos suficientes que contribuam para a salvaguarda da nossa memória patrimonial.

A descaraterização dos centros históricos, dos aglomerados vernáculos, dos conjuntos e sítios que hoje