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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

Artigo 19.° Outras empresas

À reprivatização da titularidade das empresas nacionalizadas que não tenham o estatuto de empresa pública aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime da presente lei.

Artigo 20.° Direito de exploração

1 — O processo de reprivatização do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados realizar-se-á, em regra e preferencialmente, através de concurso público.

2 — A título excepcional, quando o interesse nacional ou a estratégia definida para o sector o exijam, ou quando a situação económico-financeira da empresa o recomende, o processo de reprivatização referido no número anterior poderá revestir a forma de concurso aberto a candidatos especialmente qualificados ou a ajuste directo.

3 — Ao processo referido nos números anteriores aplica-se o disposto nos artigos 2.°, 4.°, 12.°, 13.°, 17.° e 19.°, com as necessárias adaptações.

* N

Artigo 21.° Norma revogatória

É revogada a Lei n.° 84/88, de 20 de Julho, com salvaguarda do disposto no artigo 16." da presente lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 1989. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro. — O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Proposta de aditamento

Artigo 1.°

1 —..........................................

2 — O capital das empresas a que se refere o artigo 87.°, n.° 3, da Constituição e que exerçam a sua actividade principal em alguma das áreas económicas definidas na lei, entretanto publicada em conformidade, só poderá ser privatizado até 49%.

O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.

Nota. — Votação:

PSD — favor; PS — abstenção; PCP — contra; PRD — abstenção; CDS — favor.

A proposta foi aprovada.

Proposta de aditamento

Artigo 1.°

1 —..........................................

2 — Não pode ser reprivatizado em mais de 49 % o capital das empresas a que se refere o artigo 87.°,

n.° 3, da Constituição e que exerçam a sua actividade principal em algumas áreas económicas definidas na lei.

Os Deputados do PSD: António Matos — Rui Carp — António Martins — Belarmino Correia — Lopes Teixeira (e mais um subscritor).

Nota. — A proposta foi retirada.

Proposta de substituição

Artigo 2.°

à) .........................................

b).........................................

c) Promover a redução do peso da dívida pública na economia;

d) .........................................

é).........................................

f) .........................................

Os Deputados do PS: João Proença — Helena Torres Marques.

Nota. — Votação:

PSD — favor; PS — favor; PCP — abstenção; PRD — favor; CDS — favor.

A proposta foi aprovada.

Proposta de aditamento

Artigo 2.°

g) Contribuir para reparar as injustiças cometidas para com os antigos titulares dos bens nacionalizados.

O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.

Nota. — Votação:

PSD — contra; PS — abstenção; PCP — contra; PRD — favor; CDS — favor.

A proposta foi rejeitada.

Proposta de substituição

Artigo 3.°

1 —..........................................

2 —..........................................

3 — A sociedade anónima que vier a resultar de cada processo de reprivatização, total ou parcial, continua