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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

d) Apreciar e submeter aos órgãos e entidades competentes quaisquer reclamações que lhe sejam submetidas relativamente às operações de alienação de acções ou de aumentos de capital das empresas transformadoras;

e) Elaborar e publicar, depois de homologado pelo Primeiro-Ministro, um relatório semestral das suas actividades, incluindo, designadamente, uma referência desenvolvida às operações realizadas nesse período.

3 — A escolha dos membros da Comissão deve fundar-se em critérios de competência devidamente justificados, atendendo essencialmente à sua experiência em matéria económica, financeira e jurídica, garantindo a pluridisciplinaridade da Comissão.

4 — Os membros da Comissão ficam, durante e após os respectivos mandatos, vinculados ao dever de absoluto sigilo quanto a factos e informações relativos às empresas a que tenham acesso no exercício ou por força do exercício das suas funções.

5 — Os membros da Comissão são nomeados por despacho do Primeiro-Ministro.

6 — Os membros da Comissão de Acompanhamento das Privatizações, criada ao abrigo do artigo 10.° da Lei 84/88, de 20 de Julho, que passa a denominar-se Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, mantêm-se em funções, independentemente de quaisquer formalidades.

Os Deputados do PSD: Rui Machete — António Matos — Rui Carp — António Martins — Belarmino Correia (e mais um subscritor).

Nota. — Votação:

N.° I:

PSD — favor; PS — contra; PCP — contra; PRD — contra; CDS — favor.

N.° 2, alíneas a), b), c) e d):

PSD — favor; PS — abstenção; PCP — contra; PRD — abstenção.

N.° 2. alínea e):

PSD — favor; PS — contra; PCP — contra; PRD — contra.

N."' 3 e 4:

PSD — favor; PS — abstenção; PCP — contra; PRD — abstenção; CDS — favor.

N.° 5:

PSD — favor; PS — contra; PCP — contra; PRD — contra; CDS — contra.

N.° 6:

PSD — favor; PS — favor; PCP — contra; PRD — favor; CDS — favor.

A proposta foi aprovada.

Proposta de emenda

Artigo 19.°

À reprivatização da titularidade das empresas referidas no artigo 1.° que não tenham o estatuto de empresa pública aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime da presente lei.

Os Deputados do PS: Helena Torres Marques — João Proença.

Nota. — A proposta estava prejudicada.

Proposta de aditamento Artigo 21.°

4 — As sociedades referidas no n.° 1 serão objecto de regime especial a fixar por decreto-lei, tendo em conta a necessidade de assegurar o cumprimento das limitações fixadas no artigo 8.°

Os Deputados do PS: Helena Torres Marques — João Proença.

Nota. — Votação:

PSD — contra; PS — favor; PCP — favor; PRD — favor; CDS — abstenção.

A proposta foi rejeitada.

Proposta de substituição

Artigo 25.°

1 —..........................................

a) Amortização antecipada da divida pública, especialmente da respeitante às indemnizações pagas aos titulares das empresas nacionalizadas.

O Deputado do CDS, Nogueira de Brito. Nota. — A proposta estava prejudicada.

Proposta de aditamento

Artigo novo Venda directa

1 — A venda directa de capital da empresa consiste na adjudicação sem concurso a um ou mais adquirentes do capital a alienar.

2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, é sempre obrigatória a existência de um caderno de encargos com a indicação de todas as condições da transacção.