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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

nal e subsidiariamente a novas aplicações de capital no sector produtivo.

3 — Quando se trate de empresas do património de cada região autónoma, o governo regional respectivo terá o direito de propor um seu representante para a Comissão de Acompanhamento.

Os Deputados do PSD: Amónio Matos — Rui Carp — António Martins — Belarmino Correia — Lopes Teixeira.

Nola- — A proposta foi retirada.

Proposta de aditamento

Artigo novo

Indisponlbiiidades relativas

Não poderão adquirir acções das empresas públicas a privatizar, quando se trate de concurso aberto a candidatos pré-qualificados ou de venda directa:

a) Os membros do Governo em funções;

b) Os membros da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações.

Os Deputados do PSD: António Matos — Rui Carp — António Martins — Belarmino Correia — Lopes Teixeira (e mais um subscritor).

Noto. — Votação:

PSD — favor; PS — abstenção; PCP — contra; PRD — abstenção; CDS — favor.

A proposta foi aprovada.

Proposta de aditamento

Artigo novo

1 ncompatlblUdades

1 — O exercício do cargo de membro da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações é incompatível com as funções de membro do conselho de administração ou conselho de gestão das empresas públicas a privatizar.

2 — Para o efeito do disposto no número anterior o titular dos cargos referidos terá de optar por um deles, durante o processo de privatizações.

Os Deputados do PSD: António Matos — Rui Carp — António Martins — Belarmino Correia — Lopes Teixeira (e mais um subscritor).

Nota. — Votação:

N.° 1:

PSD — favor; PS — favor; PCP — abstenção; PRD — favor; CDS — favor.

N.° 2 — retirado.

O n.° 1 da proposta foi aprovado.

Proposta de aditamento

Artigo novo Reprivatização das empresas públicas regionais

1 — A reprivatização da titularidade ou do direito de exploração das empresas públicas regionais obedece aos termos definidos na presente lei quadro, com as adaptações resultantes da especificidade regional.

2 — Todas as competências atribuídas na presente lei ao Governo ou ao Conselho de Ministros serão exercidas na região pelo governo regional e pelo conselho de governo.

3 — A decisão de privatizar qualquer empresa será sempre feita por decreto legislativo regional.

4 — As receitas provenientes da reprivatização de empresas públicas regionais são receitas próprias da região, que as deverá afectar prioritariamente à amortização da dívida regional e a novas aplicações em capital produtivo.

Os Deputados: Helena Torres Marques (PS) — Manuel dos Santos (PS) — Domingues Azevedo (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — António Filipe (PCP).

Noto. — Votação;

PSD — contra; PS — favor; PCP — favor; PRD — favor.

A proposta foi rejeitada.

Proposta de aditamento

Artigo novo Incompatibilidades

1 — O exercício do cargo de membro da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações é incompatível com as funções de membro do conselho de administração ou conselho de gestão das empresas públicas a privatizar.

2 — Para o efeito do disposto no número anterior o titular dos cargos referidos terá de optar por um deles, durante o processo de privatizações.

Os Deputados do PSD: Rui Carp — António Matos — António Martins — Belarmino Correia — Lopes Teixeira (e mais um subscritor).

Nota. — Votação:

N.° 1:

PSD — favor; PS — favor; PCP — abstenção; PRD — favor; CDS — favor.

N.° 2 — retirado.

Proposta de aditamento

Artigo novo

Empresas públicas das regiões autónomas

1 — A reprivatização de empresas públicas com sede e actividade principal nas Regiões Autónomas da Ma-