O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE FEVEREIRO DE 1990

820-(25)

deira e dos Açores revestir-se-á da forma estabelecida no artigo 3.°, mediante a iniciativa e com o parecer favorável do respectivo governo regional.

2 — Para o efeito do número anterior e durante o respectivo processo de reprivatização a comissão de acompanhamento definida no artigo 4.° será integrada por um representante da respectiva região autónoma, proposto pelo governo regional e nomeado por despacho do Primeiro-Ministro.

3 — O produto das receitas provenientes das reprivatizações referidas no n.° 1 será exclusivamente aplicado na amortização da divida pública regional e em novas aplicações de capital no sector produtivo regional.

Os Deputados do PSD: Rui Carp — António Matos — António Martins.

Sota. — Volação:

N.° 1:

PSD — favor; PS — favor; PCP — contra; PRD — favor.

N.° 2:

PSD — favor; PS — favor; PCP — contra; PRD — abstenção.

N.° 3:

PSD — favor; PS — favor; PCP — favor; PRD — favor.

A proposta foi aprovada.

Proposta de aditamento

Artigo novo Comissão parlamentar

1 — É criada em cada uma das Assembleias Regionais da Madeira e dos Açores uma comissão encarregada do acompanhamento de todo o processo de privatização das respectivas regiões.

2 — Para os efeitos previstos no n.° 1, a comissão terá acesso a todas as informações, documentos e quaisquer outros elementos que reputar necessários à prossecução dos seus fins.

3 — A comissão pode, sempre que o entender, convocar quaisquer entidades participantes no processo de privatização.

Os Deputados: Helena Torres Marques (PS) — Manuel dos Santos (PS) — Domingues Azevedo (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — António Filipe (PCP).

Nota. — Votação:

PSD — contra; PS — favor; PCP — favor; PRD — favor.

A proposta foi rejeitada.

Proposta de aditamento

Artigo novo

Cooperação entre os órgãos de soberania e os órgãos regionais

O Governo da República e o Governo Regional estabelecerão um protocolo visando garantir formas de cooperação em matéria de privatizações.

Os Deputados: Helena Torres Marques (PS) — Manuel dos Santos (PS) — Domingues Azevedo (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — António Filipe (PCP).

Nota. — Votação:

PSD — contra; PS — favor; PCP — favor; PRD — favor.

A proposta foi rejeitada.

Proposta de aditamento

Artigo novo

Comissão Regional de Reprivatizações

1 — Para salvaguardar da transparência dos processos de reprivatização é criada uma Comissão Regional de Reprivatizações, cuja composição e regulamento serão objecto de decreto legislativo regional e que desempenhará, em relação às empresas regionais a privatizar, as funções da Comissão prevista no artigo 5.° da presente lei.

2 — A Comissão Regional de Reprivatizações designará um observador da Comissão de Reprivatizações referida no artigo 5.°

Os Deputados: Helena Torres Marques (PS) — Manuel dos Santos (PS) — Domingues Azevedo (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — António Filipe (PCP).

Nota. — A proposta estava prejudicada.