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9 DE FEVEREIRO DE 1990

820-(19)

a personalidade jurídica da empresa transformada, sucedendo-lhe em todos os direitos e obrigações legais ou contratuais.

Os Deputados do PS: Helena Torres Marques — João Proença.

Nota. — Votação:

PSD — contra; PS — favor; PCP — favor; PRD — favor; CDS — contra.

A proposta foi rejeitada.

Proposta de aditamento

Artigo 4.°

1 — [...] duas entidades independentes escolhidas de entre as pré-qualificadas em concurso realizado para o efeito.

Os Deputados do PSD: Rui Machete — António Matos — Rui Carp — António Martins — Belarmino Correia (e mais um subscritor).

Nota. — Votação:

PSD — favor; PS — abstenção; PCP — abstenção; PRD — abstenção.

A proposta foi aprovada.

Proposta de aditamento

Artigo 4.°

2 — Mantém-se a validade dos resultados do concurso de pré-qualificação homologados pelo Despacho do Ministro das Finanças n.° 206/88-XI, de 1 de Setembro.

Os Deputados do PSD: António Matos — Rui Carp — António Martins — Belarmino Correia (e mais um subscritor).

Nota. — Votação:

PSD — favor; PS — abstenção; PCP — abstenção; PRD — favor.

A proposta foi aprovada. s

Proposta de aditamento e substituição

Artigo 4.°

1 — Não haverá, em caso algum, reprivatização total ou parcial do capital social das empresas ou do direito de exploração sem a prévia avaliação dos seus meios de produção e bens respectivos.

2 — A avaliação da empresa deve ser efectuada por, pelo menos, duas entidades independentes tecnicamente

habilitadas, seleccionadas por concurso, nos termos do disposto no artigo 7.°, alínea b), da presente lei e demais regras aplicáveis.

3 — No processo de reprivatização cada entidade avaliadora aplicará, pelo menos, dois métodos distintos de avaliação.

4 — Na decisão sobre cada privatização, o Governo atenderá ao relatório da Comissão de Reprivatizações, que, entre outros, compreenderá obrigatoriamente pareceres sobre os métodos a utilizar na venda e seu efeito sobre o mercado de capitais.

Os Deputados do PS: Helena Torres Marques — João Proença.

Nota. — Votação:

PSD — contra; PS — favor; PCP — abstenção; PRD — favor.

A proposta foi rejeitada.

Proposta de substituição

Artigo 5.°

3 — Quando o interesse nacional ou a estratégia definida para o sector o exijam, ou quando a situação económico-financeira da empresa o recomende, poderá proceder-se:

a) A concurso aberto a candidatos especialmente qualificados, referente a lote de acções indivisível, com garantias de estabilidade dos novos accionistas e em obediência a requisitos considerados relevantes para a própria empresa em função da estratégia de desenvolvimento empresarial, de mercado, tecnológicas ou outras;

b) Por venda directa, à alienação de capital ou à subscrição de acções representativas do seu aumento.

4 — Os títulos transaccionados por concuso público limitado ou venda directa são nominativos (e pode determinar-se a sua intransmissibilidade durante um certo período a fixar no decreto-lei referido no artigo 3.° do presente diploma).

Os Deputados do PSD: Rui Machete — António Matos — Rui Carp — António Martins — Belarmino Correia (e mais um subscritor).

Nota. — Votação:

N.° 3:

PSD — favor; PS — abstenção; PCP — contra; PRD — contra.

N.° 4:

PSD — favor; PS — contra; PCP — contra; PRD — contra.

A proposta foi aprovada.