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9 DE FEVEREIRO DE 1990

820-(23)

3 — É da competência do Conselho de Ministros a escolha dos adquirentes.

Os Deputados do PSD: Rui Machete — António Matos — Rui Carp — António Martins — Belarmino Correia (e mais um subscritor).

Nota. — A proposta estava prejudicada.

Proposta de aditamento

Artigo novo Concurso público

1 — Para efeitos de concurso público, é sempre obrigatória a existência de um caderno de encargos com a indicação de todas as condições exigidas aos adquirentes.

2 — É da competência do Conselho de Ministros a apreciação e escolha dos candidatos.

Os Deputados do PSD: Rui Machete — António Matos — Rui Carp — António Martins — Belarmino Correia (e mais um subscritor).

Nota. — Votação:

N.° 1:

PSD — favor; PS — abstenção; PCP — abstenção; PRD — abstenção.

N.° 2:

PSD — favor; PS — contra; PCP — abstenção; PRD — abstenção.

A proposta foi aprovada.

Proposta de aditamento

Artigo novo Participação nos órgãos sociais

1 — Aos trabalhadores de empresas cujo capital seja total ou parcialmente reprivatizado é assegurada uma participação efectiva na respectiva gestão.

2 — O disposto no número anterior concretiza-se através da eleição pelos trabalhadores de, pelo menos, um seu representante para o órgão de gestão da empresa.

3 — O direito de eleição de um representante dos trabalhadores para o órgão de gestão da empresa exerce--se nos 60 dias posteriores à data da eleição ou nomeação oficial dos restantes membros daquele órgão.

4 — Nas empresas cujo capital seja total ou parcialmente reprivatizado as comissões de trabalhadores designarão ou promoverão a eleição de representantes dos trabalhadores para os restantes órgãos sociais da empresa, designadamente para o respectivo conselho de fiscalização.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1990. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Sérgio Ribeiro — António Filipe.

Nota. — Votação:

PSD — contra; PS — favor; PCP — favor; PRD — favor; CDS — contra.

A proposta foi rejeitada.

Proposta de aditamento

Artigo novo

Direitos das comissões de trabalhadores

Nas empresas com mais de 1000 trabalhadores cujo capital social seja total ou parcialmente reprivatizado as comissões de trabalhadores, para além de todos os direitos reconhecidos na lei, podem dispor de um dos seus membros a tempo inteiro.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1990. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Sérgio Ribeiro — António Filipe.

Nota. — Votação:

PSD — contra; PS — favor; PCP — favor; PRD — favor; CDS — contra.

A proposta foi rejeitada.

Proposta de aditamento

Artigo novo Inscrição orçamental

O produto das receitas das reprivatizações terá expressão orçamental, bem como a sua aplicação, nos termos da Lei do Orçamento do Estado e da presente lei.

Os Deputados do PSD: Rui Carp — António Matos.

Nota. — Voiação:

PSD — favor; PS — favor; PCP — abstenção; PRD — favor; CDS — favor.

A proposta foi aprovada.

Proposta de aditamento

Artigo novo Empresas públicas regionais

1 — No caso das empresas nacionalizadas com sede nas regiões autónomas ou que integram o património respectivo, compete ao governo regional propor ao Conselho de Ministros a decisão de cada privatização, que aprovará por decreto-lei, nos termos desta lei.

2 — O produto das receitas provenientes das reprivatizações das empresas públicas regionais será afectado prioritariamente à amortização da dívida pública régio-