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9 DE FEVEREIRO DE 1990

820-(21)

Proposta de aditamento

Artigo 8.°

4 — [...] contra si instaurado, e ainda os antigos trabalhadores da empresa que tenham sido despedidos na sequência de processo disciplinar.

Os Deputados do PSD: Rui Machete — António Matos — Rui Carp — António Martins — Belarmino Correia.

Nota. — A proposta foi aprovada.

Proposta de aditamento

Artigo 10.°

2 — [...] tal limite, ou perda do direito de voto conferido por essas acções, ou ainda de nulidade.

Os Deputados do PSD: Rui Machete — António Matos — Rui Carp — António Martins — Belarmino Correia (e mais um subscritor).

Nota. — Votação:

PSD — favor; PS — favor; PCP — contra; PRD — abstenção; CDS — favor.

A proposta foi aprovada.

Proposta de aditamento

Artigo 10.°

3 — [...] no capital social, e correspondente modo de controlo, sob pena de [...] excedam tais limites ou perda do direito de voto conferido por essas acções ou ainda de nulidade.

Os Deputados do PSD: Rui Machete — António Matos — Rui Carp — António Martins — Belarmino Correia (e mais um subscritor).

Nota. — Votação:

PSD — favor; PS — favor; PCP — contra; PRD — abstenção.

A proposta foi aprovada.

Proposta de alteração e aditamento

Artigo 14.° Destino das receitas obtidas

1 — As receitas provenientes das reprivatizações serão exclusivamente utilizadas, separada ou conjuntamente, para:

a) Amortização da dívida pública efectiva, incluindo, assim, além da dívida directa, a dívida garantida pelo Estado;

b) .........................................

c) .........................................

d) .........................................

2 — Para efeito da alínea a) do n.° 1 afectar-se-á à amortização da dívida de cada uma das regiões autónomas, avalizada pelo Estado, uma parte das receitas provenientes das reprivatizações correspondente à proporção entre os montantes das suas dívidas e o valor total da dívida pública efectiva.

3 — Nas futuras reprivatizações de empresas já parcialmente reprivatizadas, cumulativamente com a aplicação do previsto no n.° 2 e com base no critério ali fixado, afectar-se-á à amortização da dívida pública das regiões autónomas as receitas que lhes competiriam aquando de anteriores reprivatizações.

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Jorge Pereira.

Nota. — A proposta foi retirada.

Proposta de alteração Artigo 12.°

A reprivatização através de concurso público será regulada por decreto-lei, no qual se preverá a existência de um caderno de encargos, com a indicação de todas as condições exigidas aos adquirentes, e se atribuirá competência para a decisão final ao Conselho de Ministros.

Os Deputados: Nogueira de Brito (CDS) — Helena Torres Marques (PS) — João Proença (PS) — Manuel dos Santos (PS) — Rui Carp (PSD) — Eduardo Silva (PSD) (e mais um subscritor).

Nota. — A proposta foi aprovada por unanimidade.

Proposta de substituição

Artigo 15. ° Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações

1 — A Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações é um órgão que tem por missão apoiar tecnicamente o Governo na prossecução dos objectivos estabelecidos no artigo 2.° e dos princípios de transparência, rigor e isenção dos processos de reprivatização.

2 — Compete à Comissão acompanhar todas as fases do processo de alienação de acções ou aumento de capital das empresas públicas transformadas em sociedades anónimas de capitais maioritariamente públicos, nomeadamente:

a) Fiscalizar a estrita observância dos princípios e regras consagrados na lei, bem como da rigorosa transparência do processo de privatizações;

b) Elaborar os pareceres que o Governo entenda necessários sobre as matérias relacionadas com os processos de privatização;

c) Verificar o cumprimento dos limites e regras estabelecidos no artigo 10.° da presente lei;