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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

Proposta de substituição

Artigo 7.°

1 — Uma percentagem do capital a reprivatizar será reservada à aquisição ou subscrição por pequenos subscritores, por trabalhadores da empresa objecto da reprivatização e por titulares originários da dívida pública decorrente das nacionalizações e expropriações.

O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.

Nota. — Votação:

PSD — contra; PS — contra; PCP — contra; PRD — abstenção; CDS — favor.

A proposta foi rejeitada.

Proposta de substituição

Artigo 8.°

1 —..........................................

2 — A aquisição ou subscrição de acções referidas no número anterior será feita por subscrição pública e obedecerá às seguintes condições:

a) Acesso a um mínimo de capital social de 20%, salvo casos excepcionais previstos no diploma referido no artigo 3.°;

b) Subscrição de um montante de acções a preços especiais, inferiores ao preço mínimo fixado;

c) Possibilidade de pagamento em, pelo menos, dois anos, mediante prestações iguais mensais, vencendo-se a primeira no acto da subscrição;

d) Possibilidade de venda das acções adquiridas à própria empresa ou à sociedade de gestão de capitais prevista no artigo seguinte, em qualquer momento.

3 — As acções adquiridas nos termos do número anterior devem conter a menção de impossibilidade de transmissibilidade durante o período de dois anos após a sua subscrição, salvo nos casos previstos no n.° 1, alínea c).

Os Deputados do PS: Helena Tores Marques — João Proença.

Nota. — Votação:

N.° 3:

PSD — contra; PS — favor; PCP — favor; PRD — favor.

N.° 4 — prejudicado.

A proposta foi rejeitada.

Proposta de aditamento

Artigo 8.°

1 — l -..] bem como aqueles que hajam mantido vínculo laboral durante mais de três anos com a empresa

pública ou com as empresas privadas cuja nacionalização originou esta empresa pública, têm direito, independentemente [..].

Os Deputados do PSD: Rui Machete — António Matos — Rui Carp — António Martins — Belarmino Correia (e mais um subscritor).

Nota. — Votação:

PSD — favor; PS — favor; PCP — abstenção; PRD — favor.

A proposta foi aprovada.

Proposta de substituição

Artigo 8.°

2 — A aquisição ou subscrição de acções nos termos dos artigos 7.° e 8.°, n.° 1, poderá beneficiar de condições especiais, não podendo essas acções ser objecto de negócio jurídico que transmita a sua titularidade, ainda que com eficácia futura, durante um determinado período a contar da data da sua aquisição ou subscrição, sob pena da nulidade dos negócios jurídicos subjacentes.

Os Deputados do PSD: Rui Machete — António Matos — Rui Carp — António Martins — Belarmino Correia (e mais um subscritor).

Nota. — Votação:

PSD — favor; PS — abstenção; PCP — abstenção; PRD — abstenção.

A proposta foi aprovada.

Proposta de substituição

Artigo 8.°

4 — Não beneficiarão do regime referido no n.° 1 os antigos trabalhadores da empresa que hajam sido despedidos em consequência de processo disciplinar e ainda que hajam passado a trabalhar noutras empresas com o mesmo objecto social daquela, por força da recisão do contrato, por seu acto unilateral.

O Deputado do PSD: António Matos.

Nota. — Votação:

PSD — favor; PS — abstenção; PCP — contra; PRD — abstenção.

A proposta foi aprovada.